Aberto

Eficiência Energética na Administração Local – ITI CIM

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
31 de maio de 2024
Publicação
29 de maio de 2024

O que diz o aviso

Investimentos no contexto das ITI CIM que promovam a descarbonização da administração pública local, com particular enfoque nos edifícios – Apoiar a implementação de medidas de eficiência energética nos edifícios da Administração Pública Local.

Dotação
101 432 864 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, prorrogável mediante justificação fundamentada.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Metas consideradas cumpridas quando o cumprimento seja igual ou superior a 85% do contratualizado (ou pelo menos 80% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo do limiar da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioEntidades da Administração Pública Local, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso no contexto das ITI CIM, identificadas no ponto “Enquadramento em instrumentos territoriais”.Entidades da Administração Pública Local que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso no contexto das ITI CIM
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades da Administração Pública Local, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso no contexto das ITI CIM, identificadas no ponto “Enquadramento em instrumentos territoriais”.Entidades da Administração Pública Local que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso no contexto das ITI CIM
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua descrição da candidatura, enquadramento, caracterização técnica e fundamentação dos custos, calendário de realização física e financeira, grau de maturidade, cálculo dos indicadores e demonstração de sustentabilidade
  • Orçamento e justificação de custosSempreTemplate "Anexo 04_Orçamento Global.xlsx" em complemento à memória descritiva (fundamentação dos custos, calendário e maturidade por atividade de investimento)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo à data de submissão da candidatura (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou Requisitos técnicos e termos de referência, demonstrando condições para lançar o procedimento nos termos do CCP); caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários; princípios do green public procurement
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução (arquitetura e engenharia) ou Requisitos técnicos e termos de referência, com Termos de Responsabilidade assinados
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, incluindo checklist "Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento", plantas de ordenamento e condicionantes do PDM e pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com identificação das parcelas)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas – quadro síntese das receitas e custos estimados e pressupostos de cálculo (parte C do template Anexo 03), para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário – modelo em anexo ao Aviso (Anexo 01)
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelPrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH), incluindo, se a operação não estiver sujeita ao RJAIA, Plano de gestão ambiental e sustentabilidade
  • Documento específico do setorSempreRelatório de auditoria energética ex-ante realizado por perito qualificado independente; Certificado de desempenho energético válido; Ferramenta de cálculo de Poupanças Mod. PRR (Anexo 04) com base na Nota Técnica NT-SCE-02 da Adene
  • Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação; Modelo de gestão das infraestruturas (com preenchimento da parte B do template Anexo 03); Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing) para operações com custo total igual ou superior a 3M€; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica; Outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações aprovadas e reprogramadas em data posterior a 14/08/2026 cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos (contratos de confirming)
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • Testes e ensaios
  • Ações de realojamento
  • Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético, como sejam: pintura (exceto associada à colocação de isolamento térmico), reforço estrutural, intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de ITED ou outras, outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação, auditorias e certificados energéticos obrigatórios por lei, e outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética (excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis)
  • Investimentos em eficiência hídrica que não estejam enquadrados num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética
  • Despesas com a aquisição de terrenos e constituição de servidões, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
  • Medidas de eficiência energética que não estejam identificadas no relatório de auditoria ex-ante subjacente à emissão do certificado energético válido
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo doc.26 de agosto de 2026
    • Aviso_CENTRO2030-2024-28_2.1_EEAdmLocal_v4_Alt03.pdf

Ações elegíveis

  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “a) Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados; b) Melhoria das componentes ativas de edifícios (sistemas de climatização, aquecimento de águas sanitárias, bombas de calor, solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa); c) Substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e sistemas de ventilação e iluminação natural; d) Instalação de sistemas de climatização e de sistemas de gestão inteligente da energia; g) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável.”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ações de descarbonização da administração pública local, com particular enfoque nos edifícios, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes; f) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”

    “Apenas as que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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