CENTRO2030-2024-28Aberto
Eficiência Energética na Administração Local – ITI CIM
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 31 de maio de 2024
- Publicação
- 29 de maio de 2024
O que diz o aviso
Investimentos no contexto das ITI CIM que promovam a descarbonização da administração pública local, com particular enfoque nos edifícios – Apoiar a implementação de medidas de eficiência energética nos edifícios da Administração Pública Local.
- Dotação
- 101 432 864 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, prorrogável mediante justificação fundamentada.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
- Metas consideradas cumpridas quando o cumprimento seja igual ou superior a 85% do contratualizado (ou pelo menos 80% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo do limiar da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
Beneficiários
- MunicípioEntidades da Administração Pública Local, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso no contexto das ITI CIM, identificadas no ponto “Enquadramento em instrumentos territoriais”.Entidades da Administração Pública Local que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso no contexto das ITI CIM
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades da Administração Pública Local, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso no contexto das ITI CIM, identificadas no ponto “Enquadramento em instrumentos territoriais”.Entidades da Administração Pública Local que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso no contexto das ITI CIM
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua descrição da candidatura, enquadramento, caracterização técnica e fundamentação dos custos, calendário de realização física e financeira, grau de maturidade, cálculo dos indicadores e demonstração de sustentabilidade
- Orçamento e justificação de custosSempreTemplate "Anexo 04_Orçamento Global.xlsx" em complemento à memória descritiva (fundamentação dos custos, calendário e maturidade por atividade de investimento)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo à data de submissão da candidatura (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou Requisitos técnicos e termos de referência, demonstrando condições para lançar o procedimento nos termos do CCP); caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários; princípios do green public procurement
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução (arquitetura e engenharia) ou Requisitos técnicos e termos de referência, com Termos de Responsabilidade assinados
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, incluindo checklist "Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento", plantas de ordenamento e condicionantes do PDM e pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com identificação das parcelas)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas – quadro síntese das receitas e custos estimados e pressupostos de cálculo (parte C do template Anexo 03), para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário – modelo em anexo ao Aviso (Anexo 01)
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelPrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH), incluindo, se a operação não estiver sujeita ao RJAIA, Plano de gestão ambiental e sustentabilidade
- Documento específico do setorSempreRelatório de auditoria energética ex-ante realizado por perito qualificado independente; Certificado de desempenho energético válido; Ferramenta de cálculo de Poupanças Mod. PRR (Anexo 04) com base na Nota Técnica NT-SCE-02 da Adene
- Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação; Modelo de gestão das infraestruturas (com preenchimento da parte B do template Anexo 03); Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing) para operações com custo total igual ou superior a 3M€; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica; Outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações aprovadas e reprogramadas em data posterior a 14/08/2026 cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos (contratos de confirming)
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Testes e ensaios
- Ações de realojamento
- Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético, como sejam: pintura (exceto associada à colocação de isolamento térmico), reforço estrutural, intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de ITED ou outras, outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação, auditorias e certificados energéticos obrigatórios por lei, e outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética (excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis)
- Investimentos em eficiência hídrica que não estejam enquadrados num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética
- Despesas com a aquisição de terrenos e constituição de servidões, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Medidas de eficiência energética que não estejam identificadas no relatório de auditoria ex-ante subjacente à emissão do certificado energético válido
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo doc.26 de agosto de 2026
- Aviso_CENTRO2030-2024-28_2.1_EEAdmLocal_v4_Alt03.pdf
Ações elegíveis
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “a) Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados; b) Melhoria das componentes ativas de edifícios (sistemas de climatização, aquecimento de águas sanitárias, bombas de calor, solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa); c) Substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e sistemas de ventilação e iluminação natural; d) Instalação de sistemas de climatização e de sistemas de gestão inteligente da energia; g) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável.”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Ações de descarbonização da administração pública local, com particular enfoque nos edifícios, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “e) Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes; f) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática.”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “h) Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
“Apenas as que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso_CENTRO2030-2024-28_2.1_EEAdmLocal.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_CENTRO2030-2024-28_2.1_EEAdmLocal_v2_Alt01.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_CENTRO2030-2024-28_2.1_EEAdmLocal_v3_Alt02.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Aviso_CENTRO2030-2024-28_2.1_EEAdmLocal_v4_Alt03.pdfextraído a 26 de agosto de 2026
Anexo
- Anexo 02_Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento_v20240528.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 04_Ferramenta Poupancas_V02.2.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo_01_Declaração de Compromisso_Beneficiário_v1.3_20241015.docxextraído a 26 de agosto de 2026
- Anexo 03_OG 1_2026_C2030_OGReceitas e Sustentabilidade.zipextraído a 26 de agosto de 2026
- Anexo 06_Orçamento Global.v2_20250828.xlsxextraído a 26 de agosto de 2026
- Anexo 07_Orientação Técnica n.º 1_2026 da ADC.zipextraído a 26 de agosto de 2026
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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