Aberto

Infraestruturas de cuidados de saúde primários (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
31 de maio de 2024
Publicação
31 de maio de 2024

O que diz o aviso

Construção e requalificação de infraestruturas de cuidados de saúde primários

Dotação
6 935 201 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme o ANEXO B.5 (reembolso inicial de 10% mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% para empreitadas com 40% de realização física e reembolso final). O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da saúde não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento dos indicadores, face ao limiar de tolerância de 80% da meta contratualizada, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%; limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioOrganismos da Administração Pública Local: os Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais" (CIM BB, CIM BSE, CIM MT, CIM OE, CIM RA, CIM RL, CIM VDL), nos termos do art.º 72.º do REVTIS
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação de custos, contributo para a análise de mérito, DNSH, plano de comunicação, informação sobre indicador ambiental e enquadramento Climate Proofing
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH" anexo ao Aviso
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento e respetiva aprovação); Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico (Ex.: Câmara Municipal, ANEPC, ...) e/ou para instalação de equipamento, se aplicável, em razão da localização (Ex: CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF, ...) da intervenção (conforme aplicável); Parecer em matéria de política setorial específica decorrente do Aviso (área da Saúde)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreProjeto de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia consideradas fundamentais, Termos de Responsabilidade assinados de todas as especialidades contratadas); Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações), quando não resulte da referida CRP o beneficiário como proprietário
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento que comprove dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação emitido pelo órgão competente
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento, mediante preenchimento da parte B do template "Estudo Viabilidade Financeira"
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, conforme template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Outro documentoConforme aplicávelNo caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, apresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020; Apresentação de declaração UE de conformidade e etiqueta energética, referente à eficiência energética dos equipamentos adquiridos; Ficheiros anexos "OT Climate Proofing" a submeter devidamente preenchidos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI), no âmbito do acordo escrito celebrado ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções em infraestruturas de cuidados de saúde primários, considerando para além da construção e da requalificação, a remoção de materiais prejudiciais à saúde, a utilização de materiais sustentáveis, conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões.”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Intervenções em infraestruturas de prestação de cuidados de saúde primários, considerando para além da construção e da requalificação, a remoção de materiais prejudiciais à saúde, a utilização de materiais sustentáveis, conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões.”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “considerando para além da construção e da requalificação, a remoção de materiais prejudiciais à saúde, a utilização de materiais sustentáveis, conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")”

    “No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos só serão elegíveis se localizados no interior do perímetro do equipamento”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-31 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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