Aberto

Novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
31 de maio de 2024
Publicação
31 de maio de 2024

O que diz o aviso

Implementação de novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde primários

Dotação
3 228 834 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme disposto no ANEXO B.5 (reembolso inicial de 10% mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% e reembolso final). O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da saúde não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento, redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo 5%
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioOs Municípios ou Comunidades Intermunicipais com competências na área da saúde, correspondentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".com competências na área da saúde, correspondentes às regiões NUTS III identificadas no campo 'Enquadramento em instrumentos territoriais'
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalOs Municípios ou Comunidades Intermunicipais com competências na área da saúde, correspondentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".Comunidades Intermunicipais com competências na área da saúde, correspondentes às regiões NUTS III identificadas no campo 'Enquadramento em instrumentos territoriais'
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua: enquadramento na(s) tipologia(s) de ação/operação; identificação e justificação do enquadramento do investimento; descritivo detalhado; indicadores; caracterização técnica e fundamentação dos custos; contributo para a análise de mérito; DNSH; plano de comunicação; informação sobre o indicador ambiental; enquadramento Climate Proofing
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira (incluída na caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH"
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento e respetiva aprovação, lista de quantidades e preços unitários); Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade assinados); Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento; Parecer em matéria de política setorial específica decorrente do Aviso (entidade sectorial com competência na área da saúde); comprovativo dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); declaração UE de conformidade e etiqueta energética dos equipamentos adquiridos; documento que comprove dispor de fontes de financiamento emitido pelo órgão competente
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento — parte B do template "Estudo Viabilidade Financeira"
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Outro documentoConforme aplicávelFicheiros anexos "OT Climate Proofing" - a submeter para a operação devidamente preenchidos em formato editável
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Investimentos que propiciem novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade, bem como o acompanhamento às pessoas mais idosas e/ou doentes crónicos, permitindo mais autonomia, tais como telemedicina, saúde 24, ou outras formas inovadoras de provisão.”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos que propiciem novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade, bem como o acompanhamento às pessoas mais idosas e/ou doentes crónicos, permitindo mais autonomia, tais como telemedicina, saúde 24, ou outras formas inovadoras de provisão.”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")”

    “No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos só serão elegíveis se localizados no interior do perímetro do equipamento”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “e) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem, indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem, indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “f) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-33 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus