Aberto

Infraestruturas e Equipamentos Sociais (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
31 de maio de 2024
Publicação
31 de maio de 2024

O que diz o aviso

Construção, requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais.

Dotação
10 339 055 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme disposto no ANEXO B.5 (reembolso inicial de 10% mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% e reembolso final). Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias após a conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor social não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios, pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo 'Enquadramento em instrumentos territoriais'
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalComunidades Intermunicipais, pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo 'Enquadramento em instrumentos territoriais'
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípiosmediante protocolo com os Municípios
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH"
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, se aplicável, em razão da localização
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreParecer em matéria de política setorial específica decorrente do Aviso (ISS); Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; documento que comprove dispor de fontes de financiamento emitido pelo órgão competente
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento - parte B do template "Estudo Viabilidade Financeira"
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicável"Acordo de Cooperação" celebrado com os serviços competentes da Segurança Social; Protocolo celebrado com Município no caso do beneficiário ser uma IPSS
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Outro documentoConforme aplicávelNo caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, apresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020; Ficheiros anexos "OT Climate Proofing" (ANEXO A.5) para operações com infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos
Custos não elegíveis
  • As ações têm de respeitar o princípio da desinstitucionalização, no quadro da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-25 (ENIPD 2021-25) e apoiar a transição para cuidados baseados na comunidade
  • As ações têm de estar devidamente enquadradas nas estratégias de desenvolvimento territorial integrado, designadamente nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM) da Comunidade Intermunicipal correspondente à NUTS III da área geográfica da intervenção
  • Para efeito de apuramento do custo total da operação apenas concorrem as despesas associadas às categorias de custo definidas no ponto "Custos elegíveis"
  • Arranjos exteriores não localizados no interior do perímetro do equipamento não são elegíveis
  • O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “intervenções de construção de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes (Creches; Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão - CACI)”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “intervenções de requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")”

    “No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos só serão elegíveis se localizados no interior do perímetro do equipamento”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “e) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-34 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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