CENTRO2030-2024-34Aberto
Infraestruturas e Equipamentos Sociais (IT)
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de novembro de 2026
- Abertura
- 31 de maio de 2024
- Publicação
- 31 de maio de 2024
O que diz o aviso
Construção, requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais.
- Dotação
- 10 339 055 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme disposto no ANEXO B.5 (reembolso inicial de 10% mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% e reembolso final). Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias após a conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor social não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
- Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
- MunicípioMunicípios, pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo 'Enquadramento em instrumentos territoriais'
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalComunidades Intermunicipais, pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo 'Enquadramento em instrumentos territoriais'
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípiosmediante protocolo com os Municípios
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH"
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, se aplicável, em razão da localização
- Comprovativos e evidências documentaisSempreParecer em matéria de política setorial específica decorrente do Aviso (ISS); Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; documento que comprove dispor de fontes de financiamento emitido pelo órgão competente
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento - parte B do template "Estudo Viabilidade Financeira"
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicável"Acordo de Cooperação" celebrado com os serviços competentes da Segurança Social; Protocolo celebrado com Município no caso do beneficiário ser uma IPSS
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
- Outro documentoConforme aplicávelNo caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, apresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020; Ficheiros anexos "OT Climate Proofing" (ANEXO A.5) para operações com infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos
Custos não elegíveis
- As ações têm de respeitar o princípio da desinstitucionalização, no quadro da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-25 (ENIPD 2021-25) e apoiar a transição para cuidados baseados na comunidade
- As ações têm de estar devidamente enquadradas nas estratégias de desenvolvimento territorial integrado, designadamente nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM) da Comunidade Intermunicipal correspondente à NUTS III da área geográfica da intervenção
- Para efeito de apuramento do custo total da operação apenas concorrem as despesas associadas às categorias de custo definidas no ponto "Custos elegíveis"
- Arranjos exteriores não localizados no interior do perímetro do equipamento não são elegíveis
- O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “intervenções de construção de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes (Creches; Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão - CACI)”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “intervenções de requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes”
Custos elegíveis
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")”
“No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos só serão elegíveis se localizados no interior do perímetro do equipamento”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “e) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “f) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Aviso
- CENTRO2030-2024-34.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- CENTRO2030-2024-34_1.ª Alt.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- CENTRO2030-2024-34_2.ª Alt.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- CENTRO2030-2024-34_3.ª Alt.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- CENTRO2030-2024-34_4.ª Alt.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- CENTRO2030-2024-34_5.ª Alt.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- CENTRO2030-2024-34_6.ª Alt.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Doc. Complementar ao Aviso
- Orcamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- 20240510_Declaracao Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Estudo Viabilidade Financeira.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Estudo Viabilidade Financeira.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- DNSH(2).xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- OT_Climate proofing.zipextraído a 17 de agosto de 2026
Ver no portugal2030.pt
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Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-34 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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