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Equipamentos desportivos (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
2 de novembro de 2026
Abertura
28 de junho de 2024
Publicação
26 de junho de 2024

O que diz o aviso

Requalificação e modernização de equipamentos desportivos.

Dotação
25 087 488 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento máximo
300 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme disposto no ANEXO B.5 (reembolso inicial de 10% mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% e reembolso final).
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que os serviços públicos no domínio do desporto não se apresentam com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento dos indicadores, face ao limiar de tolerância (80% da meta contratualizada, ou 70% em territórios de baixa densidade), redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo 5%
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 80.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), os Municípios.nos termos do art.º 80.º do REVTIS
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer em matéria de política setorial específica decorrente do Aviso; Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento que comprove dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação emitido pelo órgão competente
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento - parte B do template "Estudo de Viabilidade Financeira"
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do Beneficiário
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH" anexo ao Aviso
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx"
  • Outro documentoConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, no caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética; Ficheiros anexos "OT Climate Proofing"
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Intervenções infraestruturais em equipamentos desportivos, exceto grandes infraestruturas, como estádios desportivos; pequenas intervenções no domínio da requalificação e modernização de equipamentos desportivos, tal como definido no n.º 3 do art.º 81.º do REVTIS, com prioridade para as que visem a adequada conformidade regulamentar ou o licenciamento dos equipamentos desportivos existentes.”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos de renovação de infraestruturas públicas para fins de eficiência energética ou medidas de eficiência energética relativas a essas infraestruturas”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “e) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-36 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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