Aberto

Proteção civil e gestão integrada de riscos - ITI CIM

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
28 de junho de 2024
Publicação
27 de junho de 2024

O que diz o aviso

Investimentos que contribuam para a mitigação das consequências resultantes das alterações Climáticas, aumentando a segurança territorial e o nível de resiliência a eventos extremos de incidência local (fenómenos erosivos, de galgamento e inundação ou de cheias e secas ou de incêndios rurais).

Dotação
57 531 998 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, podendo ser prorrogado mediante justificação fundamentada.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo dos limiares de tolerância da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV)Entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do RE ACS (Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril)
  • Outroentidades detentoras de Corpos de Bombeiros ProfissionaisEntidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do RE ACS
  • MunicípioServiços municipais ou municipalizados de proteção civil; MunicípiosEntidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do RE ACS
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas Associações e Comunidades IntermunicipaisEntidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do RE ACS
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua descrição detalhada da candidatura e objetivos, enquadramento nas tipologias, caracterização técnica e fundamentação dos custos, calendário de realização, síntese do grau de maturidade e síntese justificativa do cálculo dos indicadores
  • Orçamento e justificação de custosSempreTemplate "Anexo 04_Orçamento Global.xlsx" devidamente preenchido, em complemento à memória descritiva (alíneas d), e) e f))
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física (início e fim) e financeira (início e fim) de cada atividade de investimento prevista
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (capacidade de financiamento da operação)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura, demonstrando que estão em condições de lançar o procedimento de concurso nos termos do CCP; caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários; evidência das medidas de sustentabilidade ambiental que obedecem aos princípios do green public procurement
  • Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelDeliberação de aprovação do Projeto de Execução (no caso de empreitada) ou Requisitos técnicos e termos de referência (no caso de aquisição de bens móveis ou serviços) da atividade com maior peso financeiro na operação
  • Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas do projeto de execução (arquitetura e engenharia) / Requisitos técnicos e termos de referência, incluindo Planta de Implantação Geral e Termos de Responsabilidade assinados (Portaria 701-H/2008 ou Portaria n.º 255/2023)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (checklist "Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento", plantas de Ordenamento e Condicionantes do PDM, pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais, decisão global e vinculativa do RJUE); Parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), exceto se o beneficiário for a ANEPC
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com identificação das parcelas)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas: quadro síntese das receitas e custos estimados e pressupostos de cálculo (parte C do template Anexo 03 - OG 1_2026_C2030_OGReceitas e Sustentabilidade), para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário - modelo em anexo ao Aviso (Anexo 01)
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH) - elencar as medidas que contribuem para os objetivos ambientais; evidência das orientações e ações a implementar; Plano de gestão ambiental e sustentabilidade se a operação não estiver sujeita ao RJAIA
  • Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação; Modelo de gestão das infraestruturas (incluindo parte B do template Anexo 03); Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing) para operações com custo total igual ou superior a 3M€ com infraestruturas com vida útil de pelo menos 5 anos; Documentação demonstrativa do cumprimento do normativo relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019); Documentação demonstrativa do cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas c), d) e e) do ponto 7) das condições específicas (áreas de perigosidade de incêndio, enquadramento no PRA-Centro/PRA-LVT, PNGIFR e programas municipais/sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais); Outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações aprovadas e reprogramadas em data posterior a 14/08/2026 cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
  • Testes e ensaios
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI); as candidaturas/operações em que as Comunidades Intermunicipais forem beneficiárias terão a intervenção exclusiva da Autoridade de Gestão do Centro 2030
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo doc.26 de agosto de 2026
    • Aviso_CENTRO2030-2024-37_ProtCivil_v5_Alt04.pdf

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “1) Ações materiais de proteção dos territórios: a) Investimento em infraestruturas e meios de combate a incêndios rurais.”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “a) Investimento em infraestruturas e meios de combate a incêndios rurais.”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “2) Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão de riscos: a) Sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios rurais.”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “b) Reforçar competências em gestão de crises, através de sistemas de informação, vigilância e monitorização e cartografia de zonas de risco.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “i) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “ii) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”;”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, desde que previstas e cumpridas cumulativamente as regras: relação direta com os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado que certifique que o custo não excede o valor de mercado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “iii) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “iv) Aquisição de equipamento de proteção individual e equipamentos de sustentabilidade individual;”
    • “viii) Aquisição de meios e equipamentos de proteção civil para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos e para resposta a acidentes graves e catástrofes;”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “v) Aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro;”
    • “vii) Aquisição de máquinas e veículos pesados com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios;”

    “A tipologia “Ações materiais de proteção dos territórios”, em que se enquadra a aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro, no continente, visa manter operacional o dispositivo mínimo de segurança, incluindo o previsto no DECIR, respeitando a dotação mínima de meios prevista na Portaria n.º 174/2009, podendo incluir a substituição de veículos sinistrados”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “vi) Aquisição de serviços para trabalhos florestais com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “ix) Aquisição de bens e serviços para execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente visando o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, sistemas de alerta e aviso à população, consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência, carregamento de dados e digitalização de documentos;”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “ix) Aquisição de bens e serviços para execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente (...) consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência, carregamento de dados e digitalização de documentos;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “x) Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas.”
    • “xi) Construção e requalificação de quartéis de bombeiros, no contexto de intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos.”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “xii) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “xiii) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus