Gestão de Recursos Hídricos
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 28 de junho de 2024
- Publicação
- 27 de junho de 2024
O que diz o aviso
Intervenções de proteção dos recursos hídricos e a gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade.
- Dotação
- 30 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Metas consideram-se cumpridas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; por cada ponto percentual abaixo dos limiares de tolerância, da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioEntidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Entidades da administração local, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do RE ACS (Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril)
- Administração Pública centralEntidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.outras entidades da administração pública com competências na área
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento (template Anexo 04_Orçamento Global.xlsx)
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física (início e fim) e financeira (início e fim) de cada atividade de investimento prevista
- Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelComprovativos do grau de maturidade mínimo (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou requisitos técnicos e termos de referência; documentação de suporte dos procedimentos de adjudicação; green public procurement)
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (incl. checklist Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento, pareceres/licenças setoriais)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervir
- Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas – quadro síntese das receitas e custos estimados (Anexo 03)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário (Anexo 01)
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (capacidade de financiamento da operação)
- Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH)
- Documento específico do setorConforme aplicávelParecer Favorável da APA, I.P. (alíneas c) e d) do artigo 39.º do RE ACS)
- Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação; Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas, para operações com custo total do investimento superior ou igual a 3 milhões de euros que contemplem infraestruturas com vida útil de, pelo menos, cinco anos, seguindo a Orientação Técnica n.º 1/2026 da ADC – Climate Proofing (Anexo 05); Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019); Outros documentos que a entidade considere relevantes
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo doc.2 de outubro de 2026
- Aviso_CENTRO2030-2024-38_GRHidricos_v3_Alt02.pdf
Ações elegíveis
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural”
- “Contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Região Hidrográfica / Planos de Gestão de Riscos de Inundação”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias e inundações”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos sobre as disponibilidades atuais e futuras de água em contexto de alterações climáticas e a segurança e análise do comportamento de barragens”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 'Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa'”
“limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, cumprindo as regras de relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter sido objeto de ajuda nos sete anos precedentes”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Testes e ensaios que se revelem necessários para a prossecução dos objetivos da operação”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Anexo 01_Declaração de Compromisso_Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 02_Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento_v20240528.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 03_Projetos Geradores de Receitas.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 04_Orçamento Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 05_Orientação Técnica n.º 1_2026 da ADC.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- NotaInformativaIVA.pdfextraído a 26 de agosto de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-38 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.