Aberto

Gestão de Recursos Hídricos

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
28 de junho de 2024
Publicação
27 de junho de 2024

O que diz o aviso

Intervenções de proteção dos recursos hídricos e a gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade.

Dotação
30 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado à Autoridade de Gestão até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Metas consideram-se cumpridas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; por cada ponto percentual abaixo dos limiares de tolerância, da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioEntidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Entidades da administração local, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do RE ACS (Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril)
  • Administração Pública centralEntidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.outras entidades da administração pública com competências na área
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento (template Anexo 04_Orçamento Global.xlsx)
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física (início e fim) e financeira (início e fim) de cada atividade de investimento prevista
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelComprovativos do grau de maturidade mínimo (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou requisitos técnicos e termos de referência; documentação de suporte dos procedimentos de adjudicação; green public procurement)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (incl. checklist Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento, pareceres/licenças setoriais)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervir
  • Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas – quadro síntese das receitas e custos estimados (Anexo 03)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário (Anexo 01)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades (capacidade de financiamento da operação)
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH)
  • Documento específico do setorConforme aplicávelParecer Favorável da APA, I.P. (alíneas c) e d) do artigo 39.º do RE ACS)
  • Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação; Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas, para operações com custo total do investimento superior ou igual a 3 milhões de euros que contemplem infraestruturas com vida útil de, pelo menos, cinco anos, seguindo a Orientação Técnica n.º 1/2026 da ADC – Climate Proofing (Anexo 05); Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019); Outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo doc.2 de outubro de 2026
    • Aviso_CENTRO2030-2024-38_GRHidricos_v3_Alt02.pdf

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural”
    • “Contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Região Hidrográfica / Planos de Gestão de Riscos de Inundação”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias e inundações”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos sobre as disponibilidades atuais e futuras de água em contexto de alterações climáticas e a segurança e análise do comportamento de barragens”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 'Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa'”

    “limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, cumprindo as regras de relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter sido objeto de ajuda nos sete anos precedentes”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios que se revelem necessários para a prossecução dos objetivos da operação”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-38 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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