Aberto

Mobilidade a Pedido (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
4 de dezembro de 2026
Abertura
24 de setembro de 2024
Publicação
23 de setembro de 2024

O que diz o aviso

Implementação de sistemas de mobilidade a pedido.

Dotação
847 330 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme disposto no ANEXO B.5 (reembolso inicial de 10% do custo total elegível contratualizado mediante assinatura do Termo de Aceitação e reembolso final).
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso, do setor da Administração Pública Local, em regra, não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública, para além de que o serviço de transporte a pedido, embora possa eventualmente vir a ser dinamizado economicamente, se enquadra no âmbito de um mercado com impacto meramente local, sem capacidade de atrair ou levar à transferência de empresas localizadas em outros Estados-Membros, não se apresentando com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado. Contudo, na eventualidade da existência de exploração económica dos serviços objeto de apoio deverá ser garantido que o apoio não se consubstancia como um auxílio estatal, ou, caso se consubstancie, que se enquadra no Regulamento (UE) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, de acordo com o artigo 119.º do REVTIS, sendo a avaliação efetuada caso a caso, com base nos elementos da candidatura, em fase de execução da operação.
A taxa pode variar
  • Redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento dos indicadores face ao limiar de tolerância de 80% da meta contratualizada, até ao limite máximo de redução de 5%; limiar reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
  • As receitas geradas durante a execução, quando excedam o valor da contrapartida decidido na aprovação, são abatidas ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioOs Municípios ou Comunidades Intermunicipais, correspondentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".correspondentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalOs Municípios ou Comunidades Intermunicipais, correspondentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".Comunidades Intermunicipais correspondentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua: enquadramento na(s) tipologia(s) de ação/operação; identificação e justificação do enquadramento do investimento; descritivo detalhado; indicadores; caracterização técnica e fundamentação dos custos; contributo para a análise de mérito; demonstração do alinhamento com o Princípio DNSH; plano de comunicação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreApresentação de declaração UE de conformidade e etiqueta energética, referente aos equipamentos adquiridos; documento que comprove dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação emitido pelo órgão competente
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de funcionamento, gestão e de exploração dos serviços de transporte flexível, que caraterize fontes de financiamento, entidades intervenientes e forma de cobrança do serviço
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelPara operações de âmbito supramunicipal, protocolo de colaboração entre todas as partes integrantes da rede
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, em razão da localização (conforme aplicável)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstimativa das eventuais receitas geradas durante a execução da operação (parte A do template "Estudo de Viabilidade Financeira") e avaliação das eventuais receitas líquidas geradas após a conclusão da operação (parte C)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso em matéria de Auxílios de Estado (template "Auxílio de Estado") e Declaração de Compromisso do Beneficiário em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Demonstração do princípio DNSHSempreFicheiro anexo "DNSH" - a submeter para a operação devidamente preenchido em formato editável
Custos não elegíveis
  • Investimentos relacionados com a aquisição de meios de transportes movidos a combustíveis fósseis
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de Organismos Intermédios (OI)
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “No contexto descrito no ponto "Ações abrangidas por este aviso" são elegíveis intervenções com vista à implementação de soluções e sistemas de transporte público flexível, numa lógica de articulação funcional urbano/rural, alinhadas com a provisão de serviços de interesse geral.”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis à implementação da solução de transporte a pedido”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis à implementação da solução de transporte a pedido;”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis à implementação da solução de transporte a pedido;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis à implementação da solução de transporte a pedido;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”

    “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€ é obrigatória a realização de um vídeo; para operações cujo custo total seja superior a 10.000.000,00€ deve ser organizada uma atividade de comunicação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-55 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus