- Candidaturas até
- 4 de dezembro de 2026
- Abertura
- 24 de setembro de 2024
- Publicação
- 23 de setembro de 2024
O que diz o aviso
Valorização de museus.
- Dotação
- 7 330 157 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme o ANEXO B.5 (reembolso inicial de 10% mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% para empreitadas com 40% de realização física e reembolso final). O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso, do setor da Administração Pública Local, em regra, não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública, para além de que o património histórico em causa, se trata de um bem e testemunho único e irrepetível, que, embora possa eventualmente vir a ser dinamizado economicamente, se enquadra no âmbito de um mercado não concorrencial, não se apresentando com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado. Contudo, na eventualidade da existência de exploração económica dos ativos patrimoniais em causa, deverá ser garantido que o apoio não se consubstancia como um auxílio estatal, ou, caso se consubstancie, que se enquadra no art.º 53.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, ou no Regulamento (EU) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, de acordo com o artigo 93.º do REVTIS, sendo a avaliação efetuada caso a caso, com base nos elementos da candidatura.
A taxa pode variar
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
- Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo 5%
- Receitas geradas durante a execução que excedam o valor da contrapartida decidido na aprovação: o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Centro · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
- MunicípioSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 87.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais" (CIM BB, CIM BSE, CIM OE, CIM RA, CIM RC, CIM RL, CIM VDL), nos termos do art.º 87.º do REVTIS
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento, justificação, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, DNSH, plano de comunicação, indicador ambiental e, no caso de infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos, informação Climate Proofing
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso, conforme o caso aplicável; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH" anexo ao Aviso
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer em matéria de política setorial, ou regional, específica decorrente do Aviso; Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento (conforme aplicável)
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de Viabilidade Financeira - parte A (estimativa de receitas geradas durante a execução), parte B (sustentabilidade da operação após o investimento) e parte C (avaliação de receitas líquidas geradas após conclusão)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso em matéria de Auxílios de Estado (template "Auxílio de Estado") e Declaração de Compromisso do Beneficiário em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
- Outro documentoConforme aplicávelApresentação de declaração UE de conformidade e etiqueta energética, referente aos equipamentos adquiridos; No caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, apresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020; Ficheiros anexos "OT Climate Proofing"
Custos não elegíveis
- Não são abrangidos pelo presente Aviso investimentos relacionados com construção de novos museus.
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI), no âmbito do acordo escrito celebrado ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Ações de valorização e qualificação da oferta de museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro.”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “No âmbito do presente Aviso são enquadráveis as ações de valorização do património cultural previstas no Programa Regional do Centro, designadamente intervenções em Museus.”
Custos elegíveis
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra"); c) Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação de património classificado;”
“Não são abrangidos investimentos relacionados com construção de novos museus”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
“Apenas sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Ações elegíveis" no âmbito do presente aviso;”
“Apenas se indispensáveis às Ações elegíveis”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Ações elegíveis" no âmbito do presente aviso;”
“Apenas se indispensáveis às Ações elegíveis”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (ITI-CIM).
Anexos do aviso
Aviso
Doc. Complementar ao Aviso
- Orcamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso Beneficiário(2).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Auxilios Estado.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Estudo Viabilidade Financeira.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- DNSH(2).xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- OT_Climate proofing.zipextraído a 17 de agosto de 2026
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-56 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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