Aberto

VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO NATURAL (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
4 de dezembro de 2026
Abertura
24 de setembro de 2024
Publicação
23 de setembro de 2024

O que diz o aviso

Qualificação da oferta em matéria de estruturas de apoio à fruição e visitação de espaços naturais.

Dotação
5 146 068 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme o ANEXO B.5 (reembolso inicial de 10% mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% e reembolso final). O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias após a conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso, do setor da Administração Pública Local, em regra, não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública, para além de que o património natural, se trata de um bem e testemunho único e irrepetível, que, embora possa eventualmente vir a ser dinamizado economicamente, se enquadra no âmbito de um mercado não concorrencial, não se apresentando com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado. Contudo, na eventualidade da existência de exploração económica dos ativos patrimoniais em causa, deverá ser garantido que o apoio não se consubstancia como um auxílio estatal, ou, caso se consubstancie, que se enquadra no art.º 53.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, ou no Regulamento (EU) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, de acordo com o artigo 93.º do REVTIS, sendo a avaliação efetuada caso a caso, com base nos elementos da candidatura.
A taxa pode variar
  • Redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento dos indicadores face ao limiar de tolerância de 80% da meta contratualizada (70% em territórios de baixa densidade), até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
  • As receitas geradas durante a execução que excedam o valor da contrapartida decidido na aprovação são abatidas ao financiamento comunitário através de uma redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 87.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais" (CIM BSE, CIM Médio Tejo, CIM Oeste, CIM Região de Coimbra, CIM Região de Leiria, CIM Viseu Dão Lafões), nos termos do art.º 87.º do REVTIS
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH" anexo ao Aviso
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira (integrada na caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento e respetiva aprovação) e Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade); Lista de Quantidades e Preços Unitários; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes (Ex.: Câmara Municipal, ANEPC, CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF, ...)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de Viabilidade Financeira (partes A, B e C) - estimativa de receitas, demonstração da sustentabilidade e avaliação das receitas líquidas
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso em matéria de Auxílios de Estado (template "Auxílio de Estado") e Declaração de Compromisso do Beneficiário
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo “Orcamento_Global_Op.xlsx” - a submeter preenchido em formato editável
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI), no âmbito do acordo escrito celebrado ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Novo doc.22 de setembro de 2026
    • CENTRO2030-2024-57_4.ª Alt(2).pdf

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “No contexto descrito no ponto "Ações abrangidas por este aviso" são elegíveis intervenções de valorização dos ativos patrimoniais naturais através da qualificação da oferta em matéria de estruturas de apoio à sua fruição e visitação.”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de valorização dos ativos patrimoniais naturais através da qualificação da oferta em matéria de estruturas de apoio à sua fruição e visitação.”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra");”
    • “c) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Ações elegíveis" no âmbito do presente aviso;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Ações elegíveis" no âmbito do presente aviso;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “i) O IVA recuperável é elegível apenas para as operações cujo custo total seja inferior a € 5 000 000 (incluindo o IVA) que não se encontrem ainda concluídas e que não sejam executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado, nos termos da alteração à alínea a) do n.º 5 e n.º 9 do art.º 20.º do RG introduzida pelo art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 165/2026, de 13 de agosto.”

    “apenas para operações com custo total inferior a 5.000.000€ (incluindo IVA), não concluídas e não executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-57 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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