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Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em baixa - ITI CIM: Recolha seletiva de resíduos e Sistemas de suporte à gestão

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
31 de outubro de 2024
Publicação
31 de outubro de 2024

O que diz o aviso

Promoção da transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos, através da valorização de resíduos urbanos, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentando a recolha seletiva e a reciclagem e a circularidade dos recursos.

Dotação
11 093 666 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, podendo ser prorrogado mediante justificação fundamentada.
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; por cada ponto percentual abaixo do limiar de tolerância, da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58.º da Secção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58.º da Secção VII do RE ACS
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.Entidades gestoras de sistemas em baixa de gestão de resíduos urbanos, enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58.º da Secção VII do RE ACS
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua descritivo da candidatura e objetivos, enquadramento nas tipologias, caracterização técnica e fundamentação dos custos, calendário de realização física e financeira, grau de maturidade e cálculo dos indicadores
  • Orçamento e justificação de custosSempreTemplate "Anexo 05_Orçamento Global.xlsx" em complemento à memória descritiva (alíneas d), e) e f))
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física (início e fim) e financeira (início e fim) de cada atividade de investimento prevista
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo à data de submissão da candidatura: deliberação de aprovação do projeto de execução ou requisitos técnicos e termos de referência, caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários, demonstrando condições de lançar o procedimento nos termos do CCP
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução (arquitetura e engenharia) / Requisitos técnicos e termos de referência, com Termos de Responsabilidade assinados
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, checklist "Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento" (Anexo 02), plantas de ordenamento e condicionantes do PDM, pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais; Parecer Favorável da APA, I.P. (alínea a) do ponto 1 do artigo 59.º do RE ACS)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com identificação das parcelas)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDocumentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade (alíneas d) e f) do artigo 59.º e artigo 60.º do RE ACS): estudo demonstrativo da sustentabilidade técnica, económica e financeira, internalização do financiamento europeu no modelo económico-financeiro, evidência de sistema de informação contabilística e apuramento da receita líquida (Anexo 03 – parte C para operações com custo total elegível ≥ 1 milhão de euros)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário (Anexo 01); Declaração de compromisso do cumprimento das regras de Auxílios de Estado (Anexo 04)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCapacidade de financiamento da operação: comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH) – elencar as medidas que contribuem para os objetivos ambientais; Plano de gestão ambiental e sustentabilidade se a operação não estiver sujeita ao RJAIA
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelEvidências de que a entidade titular com competência para autorizar o investimento concorda com a sua realização, por inscrição no respetivo contrato ou por declaração autónoma (alínea e) do ponto 1 do artigo 59.º do RE ACS)
  • Documento específico do setorSempreDeclaração da Entidade Gestora de Resíduos Urbanos em alta sobre capacidade de receção e valorização dos resíduos urbanos a recolher seletivamente, com indicação das quantidades (toneladas/ano)
  • Outro documentoConforme aplicávelContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte; Plano de comunicação; Modelo de gestão das infraestruturas (Anexo 03 – parte B); Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing – Orientação Técnica n.º 1/2026 da ADC, Anexo 06, operações com custo total ≥ 3M€); Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019); Outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
  • a) Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
  • b) O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações aprovadas e reprogramadas em data posterior a 14/08/2026 cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
  • c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • d) Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • e) Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • f) Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • g) Despesas com processos judiciais
  • h) Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • i) Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • j) Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • k) Custos relativos a contribuições em espécie
  • l) Pagamentos em numerário
  • m) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • n) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • o) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • p) Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • q) As despesas com a aquisição de terrenos e constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
  • r) Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas
  • Investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos não poluentes na aceção da Diretiva 2009/33/CE (alterada pela Diretiva (UE) 2019/1161), para fins públicos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Prorrogado3 de outubro de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

  2. Novo doc.26 de agosto de 2026
    • Aviso_CENTRO2030-2024-69_2.6_GResiBaixav2_Alt01.pdf

Ações elegíveis

  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Tipologia de Operação 2034 - Sistemas de suporte à gestão: a) Sistemas tarifários do tipo “pay-as-you-throw” (PAYT), “save-as-you-throw” (SAYT) ou “receive as-you-throw” (RAYT)”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “b) Sistemas de otimização das operações de recolha (circuitos e frequências de recolha, logística de apoio, utilização de tecnologias de monitorização de equipamentos e dos utilizadores, etc.), digitalização dos serviços de resíduos e tecnologias de informação e comunicação”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Tipologia de Operação 2035 - Recolha seletiva de resíduos (primordialmente em sistemas em baixa): a) Equipamentos (contentorização e veículos) para a criação de redes de recolha seletiva de biorresíduos; b) Equipamentos de separação e reciclagem na origem dos biorresíduos (compostagem doméstica e comunitária); c) Equipamentos (contentorização e veículos) para recolha diferenciada de proximidade e porta-a-porta; d) Reforço e requalificação da rede de ecocentros; e) Compostagem caseira ou comunitária associada a redes de hortas urbanas ou periurbanas”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “apenas sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “2) a) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica; b) Despesas relativas a testes e ensaios”

    “As despesas relativas a testes e ensaios são elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-69 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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