Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em baixa - ITI CIM: Recolha seletiva de resíduos e Sistemas de suporte à gestão
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 31 de outubro de 2024
- Publicação
- 31 de outubro de 2024
O que diz o aviso
Promoção da transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos, através da valorização de resíduos urbanos, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentando a recolha seletiva e a reciclagem e a circularidade dos recursos.
- Dotação
- 11 093 666 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; por cada ponto percentual abaixo do limiar de tolerância, da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58.º da Secção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58.º da Secção VII do RE ACS
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.Entidades gestoras de sistemas em baixa de gestão de resíduos urbanos, enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58.º da Secção VII do RE ACS
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua descritivo da candidatura e objetivos, enquadramento nas tipologias, caracterização técnica e fundamentação dos custos, calendário de realização física e financeira, grau de maturidade e cálculo dos indicadores
- Orçamento e justificação de custosSempreTemplate "Anexo 05_Orçamento Global.xlsx" em complemento à memória descritiva (alíneas d), e) e f))
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física (início e fim) e financeira (início e fim) de cada atividade de investimento prevista
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo à data de submissão da candidatura: deliberação de aprovação do projeto de execução ou requisitos técnicos e termos de referência, caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários, demonstrando condições de lançar o procedimento nos termos do CCP
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução (arquitetura e engenharia) / Requisitos técnicos e termos de referência, com Termos de Responsabilidade assinados
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, checklist "Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento" (Anexo 02), plantas de ordenamento e condicionantes do PDM, pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais; Parecer Favorável da APA, I.P. (alínea a) do ponto 1 do artigo 59.º do RE ACS)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com identificação das parcelas)
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDocumentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade (alíneas d) e f) do artigo 59.º e artigo 60.º do RE ACS): estudo demonstrativo da sustentabilidade técnica, económica e financeira, internalização do financiamento europeu no modelo económico-financeiro, evidência de sistema de informação contabilística e apuramento da receita líquida (Anexo 03 – parte C para operações com custo total elegível ≥ 1 milhão de euros)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário (Anexo 01); Declaração de compromisso do cumprimento das regras de Auxílios de Estado (Anexo 04)
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCapacidade de financiamento da operação: comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
- Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH) – elencar as medidas que contribuem para os objetivos ambientais; Plano de gestão ambiental e sustentabilidade se a operação não estiver sujeita ao RJAIA
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelEvidências de que a entidade titular com competência para autorizar o investimento concorda com a sua realização, por inscrição no respetivo contrato ou por declaração autónoma (alínea e) do ponto 1 do artigo 59.º do RE ACS)
- Documento específico do setorSempreDeclaração da Entidade Gestora de Resíduos Urbanos em alta sobre capacidade de receção e valorização dos resíduos urbanos a recolher seletivamente, com indicação das quantidades (toneladas/ano)
- Outro documentoConforme aplicávelContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte; Plano de comunicação; Modelo de gestão das infraestruturas (Anexo 03 – parte B); Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing – Orientação Técnica n.º 1/2026 da ADC, Anexo 06, operações com custo total ≥ 3M€); Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019); Outros documentos que a entidade considere relevantes
- a) Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
- b) O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações aprovadas e reprogramadas em data posterior a 14/08/2026 cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
- c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- d) Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- e) Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- f) Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- g) Despesas com processos judiciais
- h) Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- i) Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- j) Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- k) Custos relativos a contribuições em espécie
- l) Pagamentos em numerário
- m) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- n) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- o) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- p) Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- q) As despesas com a aquisição de terrenos e constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- r) Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas
- Investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos não poluentes na aceção da Diretiva 2009/33/CE (alterada pela Diretiva (UE) 2019/1161), para fins públicos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Prorrogado3 de outubro de 2026
prazo até 30 de dezembro de 2026
- Novo doc.26 de agosto de 2026
- Aviso_CENTRO2030-2024-69_2.6_GResiBaixav2_Alt01.pdf
Ações elegíveis
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Tipologia de Operação 2034 - Sistemas de suporte à gestão: a) Sistemas tarifários do tipo “pay-as-you-throw” (PAYT), “save-as-you-throw” (SAYT) ou “receive as-you-throw” (RAYT)”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “b) Sistemas de otimização das operações de recolha (circuitos e frequências de recolha, logística de apoio, utilização de tecnologias de monitorização de equipamentos e dos utilizadores, etc.), digitalização dos serviços de resíduos e tecnologias de informação e comunicação”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “Tipologia de Operação 2035 - Recolha seletiva de resíduos (primordialmente em sistemas em baixa): a) Equipamentos (contentorização e veículos) para a criação de redes de recolha seletiva de biorresíduos; b) Equipamentos de separação e reciclagem na origem dos biorresíduos (compostagem doméstica e comunitária); c) Equipamentos (contentorização e veículos) para recolha diferenciada de proximidade e porta-a-porta; d) Reforço e requalificação da rede de ecocentros; e) Compostagem caseira ou comunitária associada a redes de hortas urbanas ou periurbanas”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
“apenas sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “2) a) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica; b) Despesas relativas a testes e ensaios”
“As despesas relativas a testes e ensaios são elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo 01_Declaração de Compromisso_Beneficiário_v1.3_20241015.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 02_Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento_v20240528.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo04_Declaracao Auxilios Estado.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 03_OG 1_2026_C2030_OGReceitas e Sustentabilidade.zipextraído a 26 de agosto de 2026
- Anexo 05_Orçamento Global.v2_20250828.xlsxextraído a 26 de agosto de 2026
- Anexo 06_Orientação Técnica n.º 1_2026 da ADC.zipextraído a 26 de agosto de 2026
- Aviso_CENTRO2030-2024-69_2.6_GResiBaixav2_Alt01_v02102026.pdfextraído a 3 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-69 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.