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Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em alta: Tratamento de resíduos e Sistemas de suporte à gestão

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
6 de novembro de 2024
Publicação
6 de novembro de 2024

O que diz o aviso

Promoção da transição para uma economia circular com elevado nível de eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a prevenção de resíduos, o aumento da preparação para a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias, dando um contributo de relevo para a descarbonização e melhoria do ambiente.

Dotação
34 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo dos limiares de tolerância da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • OutroEntidades promotoras de investimentos em alta na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.Enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58.º da Secção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou requisitos técnicos e termos de referência); caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários, com incorporação de princípios de green public procurement
  • Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável; Parecer Favorável da APA, I.P., mencionado na alínea a) do ponto 1 do artigo 59.º do RE ACS
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDocumentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade, decorrentes das alíneas d) e f) do artigo 59.º e artigo 60.º do RE ACS (estudo demonstrativo da sustentabilidade técnica, económica e financeira)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário (Anexo 01); Declaração de compromisso do cumprimento das regras de Auxílios de Estado (Anexo 04)
  • Orçamento e justificação de custosSempreCapacidade de financiamento da operação - comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelEvidências de que a entidade titular com competência para autorizar o investimento concorda com a sua realização, por inscrição no respetivo contrato ou por declaração autónoma
  • Documento específico do setorConforme aplicávelDocumento enquadrador, emitido pela entidade gestora do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos em alta, da observância do disposto nos pontos 2 a 6 do artigo 59.º do RE ACS
  • Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação; Modelo de gestão das infraestruturas; Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica; Outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • As despesas com a aquisição de terrenos e constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
  • Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas
  • Investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos não poluentes na aceção da Diretiva 2009/33/CE, para fins públicos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Reconversão dos equipamentos de tratamento mecânico e tratamento mecânico e biológico para tratamento dedicado de resíduos recolhidos seletivamente”
    • “Reconversão das estações de triagem e modernização das infraestruturas existentes com vista a maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual, designadamente nas unidades de TM/TMB e nos centros de triagem”
    • “Mineração de aterros sanitários para recuperação de valorizáveis e operações para encerramento e valorização ambiental de aterros sanitários”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos com vista à compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e de nutrientes”
    • “Construção e equipamentos para a preparação e expedição do composto para colocação no mercado”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Tipologia de Operação 2034 - Sistemas de suporte à gestão”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “Apenas as que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”
    • “Despesas relativas a testes e ensaios”

    “Apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-73 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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