Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em alta: Tratamento de resíduos e Sistemas de suporte à gestão
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de outubro de 2026
- Abertura
- 6 de novembro de 2024
- Publicação
- 6 de novembro de 2024
O que diz o aviso
Promoção da transição para uma economia circular com elevado nível de eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a prevenção de resíduos, o aumento da preparação para a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias, dando um contributo de relevo para a descarbonização e melhoria do ambiente.
- Dotação
- 34 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo dos limiares de tolerância da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- OutroEntidades promotoras de investimentos em alta na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.Enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58.º da Secção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou requisitos técnicos e termos de referência); caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários, com incorporação de princípios de green public procurement
- Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável; Parecer Favorável da APA, I.P., mencionado na alínea a) do ponto 1 do artigo 59.º do RE ACS
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDocumentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade, decorrentes das alíneas d) e f) do artigo 59.º e artigo 60.º do RE ACS (estudo demonstrativo da sustentabilidade técnica, económica e financeira)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário (Anexo 01); Declaração de compromisso do cumprimento das regras de Auxílios de Estado (Anexo 04)
- Orçamento e justificação de custosSempreCapacidade de financiamento da operação - comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
- Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH)
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelEvidências de que a entidade titular com competência para autorizar o investimento concorda com a sua realização, por inscrição no respetivo contrato ou por declaração autónoma
- Documento específico do setorConforme aplicávelDocumento enquadrador, emitido pela entidade gestora do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos em alta, da observância do disposto nos pontos 2 a 6 do artigo 59.º do RE ACS
- Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação; Modelo de gestão das infraestruturas; Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica; Outros documentos que a entidade considere relevantes
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- As despesas com a aquisição de terrenos e constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas
- Investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos não poluentes na aceção da Diretiva 2009/33/CE, para fins públicos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “Reconversão dos equipamentos de tratamento mecânico e tratamento mecânico e biológico para tratamento dedicado de resíduos recolhidos seletivamente”
- “Reconversão das estações de triagem e modernização das infraestruturas existentes com vista a maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual, designadamente nas unidades de TM/TMB e nos centros de triagem”
- “Mineração de aterros sanitários para recuperação de valorizáveis e operações para encerramento e valorização ambiental de aterros sanitários”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos com vista à compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e de nutrientes”
- “Construção e equipamentos para a preparação e expedição do composto para colocação no mercado”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Tipologia de Operação 2034 - Sistemas de suporte à gestão”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
“Apenas as que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”
- “Despesas relativas a testes e ensaios”
“Apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Anexo 01_Declaração de Compromisso_Beneficiário_v1.3_20241015.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 02_Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento_v20240528.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 03_Sustentabilidade_DF_VF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo04_Declaracao Auxilios Estado.docxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-73 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.