Aberto

Conservação da natureza e da biodiversidade e patrimonio natural - ITI CIM

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
6 de novembro de 2024
Publicação
6 de novembro de 2024

O que diz o aviso

Reforço da proteção e preservação da natureza e biodiversidade.

Dotação
7 730 607 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado à respetiva Autoridade de Gestão até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificação fundamentada.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Metas consideradas cumpridas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo dos limiares de tolerância da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
Território
Centro · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e Associações de municípios com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 65.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação.entidades beneficiárias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 65.º do RE ACS, Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e Associações de municípios com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 65.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação.com competências na área; entidades beneficiárias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 65.º do RE ACS
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua: descritivo detalhado da candidatura e objetivos; enquadramento nas tipologias; identificação e justificação do enquadramento nos objetivos específicos; caracterização técnica e fundamentação dos custos; calendário de realização física e financeira; síntese do grau de maturidade; síntese justificativa do cálculo dos indicadores
  • Orçamento e justificação de custosSempreTemplate "Anexo 04_Orçamento Global.xlsx" em complemento à memória descritiva (alíneas d), e) e f))
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou requisitos técnicos e termos de referência; caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários; green public procurement)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência, respetivos Termos de Responsabilidade
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (checklist Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento; plantas de ordenamento e condicionantes do PDM; pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com identificação das parcelas)
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura (incluindo preenchimento da parte B do template Anexo 03 - OG 1_2026_C2030_OGReceitas e Sustentabilidade)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas - quadro síntese das receitas e custos estimados e pressupostos de cálculo (parte C do template Anexo 03), para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário - modelo em anexo ao Aviso disponibilizado pela AG - Anexo 01
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCapacidade de financiamento da operação - comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelPrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH), incluindo Plano de gestão ambiental e sustentabilidade se a operação não estiver sujeita ao RJAIA
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing), para operações com custo total igual ou superior a 3M€ que contemplem apoio a infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019); Documentação de suporte demonstrativa e justificativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade do artigo 66.º do RE ACS (parecer favorável das autoridades para a conservação da natureza e da biodiversidade; demonstração do enquadramento em programa ou plano territorial); Outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor.
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações aprovadas e reprogramadas em data posterior a 14/08/2026 cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
  • Pagamentos em numerário;
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto;
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
  • Despesas com processos judiciais;
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão;
  • Custos relativos a contribuições em espécie;
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração;
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming;
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento;
  • Testes e ensaios;
  • As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários.
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI) relativamente às competências de gestão que lhe foram atribuídas pela autoridade de gestão, no âmbito do acordo escrito celebrado ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Prorrogado3 de outubro de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

  2. Novo doc.26 de agosto de 2026
    • Aviso_CENTRO2030-2024-74_CNB_v3_Alt02.pdf

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “a) Prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras;”
    • “d) Reforço da rede de parques, unidades de paisagem, valorizando a diversidade de espaços de reencontro com a natureza e abrindo novos habitats e nichos ecológicos.”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Intervenções de adaptação às alterações climáticas em áreas relevantes para a biodiversidade;”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Valorização de zonas estuarinas numa lógica de integração das frentes de água, refuncionalizando áreas de transição obsoletas (vazios urbanos) e componentes do sistema ecológico;”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “e) Conteúdos e ações de promoção, sensibilização e comunicação do valor do património natural português, que decorram da implementação do Plano de Comunicação da operação.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto "Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa" do presente aviso;”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, desde que previstas e cumpridas cumulativamente as regras: relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado que certifique que o custo não excede o valor de mercado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “2) a) Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões

Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (ITI-CIM).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-74 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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