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Infraestruturas e equipamentos de base não tecnológica de suporte à competitividade de base não tecnológica (incubadoras e espaços de cowork) - ITI CIM

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
28 de dezembro de 2026
Abertura
23 de julho de 2025
Publicação
23 de julho de 2025

O que diz o aviso

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (doravante AAC), publicado na modalidade de concurso, enquadra-se no âmbito do Objetivo Específico 1.3 – "Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusivé através de investimentos produtivos", e visa apoiar projetos individuais que contribuam para a densificação e qualificação da rede de infraestruturas físicas de base não tecnológica do território abrangido pelas Comunidades Intermunicipais da Região Centro, tendo por objetivo o reforço da capacidade regional de atração de investimento e de recursos humanos para o mesmo.

Dotação
17 972 372 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para operações com custo total superior a 200.000€: pagamentos a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% da despesa total elegível aprovada), reembolso e pagamento de saldo final; reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução. Para operações com custo total igual ou inferior a 200.000€: reembolso inicial de 10% do custo total elegível contratualizado mediante assinatura do Termo de Aceitação e restantes momentos de reembolso nos termos do Anexo C. Pedidos de pagamento de saldo final até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Trata-se de operações lideradas por entidades da administração pública local, prosseguindo um fim público de interesse geral no âmbito das respetivas competências, e cujos apoios não são dirigidos a quaisquer empresas/grupo de empresas ou a uma atividade económica em concreto. Acresce tratar-se de apoio a infraestruturas físicas de apoio à incubação e/ou cowork, as quais, pelo seu âmbito de intervenção claramente local, não estão em concorrência com infraestruturas congéneres existentes noutros estados-membros. Ainda assim, cada candidatura aprovada será objeto de uma análise casuística que permita avaliar e concluir sobre a eventual existência de auxílios de estado, podendo haver lugar, em função dessas conclusões, à reavaliação da candidatura, respetivas condições de elegibilidade, apuramentos em matéria de taxa de cofinanciamento e, em caso de aplicabilidade do regime de auxílios de estado, à correspondente notificação.
A taxa pode variar
  • Para operações com custo total superior a 200.000€ (custos reais): média de realização dos indicadores igual ou superior a 85% sem penalização; entre 50% e 85%, redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível executada por cada p.p. de desvio negativo face ao limiar de 85%, com redução máxima de 10% da despesa total elegível executada; inferior a 50%, revogação da decisão de aprovação e reposição total do apoio
  • Se a infraestrutura não estiver operacional à data de conclusão da operação, será proposta a decisão de revogação da decisão de aprovação
  • Para operações com custo total igual ou inferior a 200.000€ (custos simplificados): aplicam-se as penalizações do ponto 3, do nº 2, do campo "Verificação da concretização da unidade de medida/pista de auditoria" do Anexo C
  • Incumprimento das obrigações de comunicação/publicitação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • MunicípioSão entidades beneficiárias as Autarquias e as Comunidades Intermunicipais da Região Centro.Autarquias da Região Centro
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalSão entidades beneficiárias as Autarquias e as Comunidades Intermunicipais da Região Centro.Comunidades Intermunicipais da Região Centro
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreDOCUMENTO Nº 1: Memória descritiva (máximo de 30 páginas), com detalhe descritivo obrigatório dos pontos 1 a 5
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOCUMENTO Nº 2: Declaração de compromisso, de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis ao beneficiário e à operação (DOC2_Modelo_Declaração_Compromisso.docx)
  • Certidões de situação regularizadaSempreDocumento 3a - Documento atualizado e comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA (Certidão da AT, reportada ao mês de submissão da candidatura)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumento 3b - Declaração do RF - Responsável Financeiro (DOC3b_Modelo_Declaração_RF.docx)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDOCUMENTO Nº 4: Documentos comprovativos de "Situação Económico-Financeira Equilibrada", documentação comprovativa de capacidade de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público (inscrição em Plano de Atividades e Orçamento; outro)
  • Orçamento e justificação de custosSempreDOCUMENTO Nº 5: Plano de Investimentos do projeto (DOC5_Modelo_Mapa_orçamental.xlsx)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOCUMENTO Nº 6: Documentação comprovativa de legitimidade para intervir no imóvel/terreno necessário à implementação do projeto (Certidão de Registo Predial/Contrato de Arrendamento/Contrato de Comodato/Direito de Superfície/Outro)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreDOCUMENTO Nº 7: Planta(s) de implantação da operação (planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais e identificação das áreas totais objeto da intervenção)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDOCUMENTO Nº 8: Documentação comprovativa da maturidade da operação (decisão de adjudicação da atividade com maior expressão financeira / documentação identificada no Anexo C)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDOCUMENTO Nº 9: Avaliação de receitas e sustentabilidade (DOC9_Estudo de Viabilidade Financeira.xlsx)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDOCUMENTO Nº 10: Autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», em observação pelo Anexo D do AAC
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDOCUMENTO Nº 11: Pareceres e/ou licenças e/ou autorizações / outras naturezas
  • Outro documentoConforme aplicávelDOCUMENTO Nº 12: Outros documentos que a entidade considere relevante para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • IVA recuperável ou passível de recuperação pelo beneficiário
  • Quaisquer outras tipologias de custos que não estejam previstas no campo "Custos Elegíveis" do AAC
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Centro2030

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Tipologia 1 - Criação, expansão ou requalificação de espaços físicos para incubação de empresas de base não tecnológica (incubadoras de base local; viveiros de empresas; outros com o mesmo fim)”
    • “Tipologia 2 - Criação, expansão ou requalificação de espaços físicos para acolhimento de espaços de cowork que potenciem o empreendedorismo de base local”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com empreitadas de construção civil relacionadas com: construção ou requalificação de edifícios; adaptação de espaços; infraestruturas (telecomunicações; distribuição de águas; entre outras)”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de serviços para elaboração de projetos de arquitetura/especialidades e fiscalização em fase de obra”

    “elegíveis desde que inequivocamente associados às empreitadas de construção civil previstas no plano de investimentos elegíveis do projeto”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de serviços para elaboração de projetos de arquitetura/especialidades e fiscalização em fase de obra”

    “elegíveis desde que inequivocamente associados às empreitadas de construção civil previstas no plano de investimentos elegíveis do projeto”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de serviços para elaboração de um vídeo promocional de apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados”

    “realização do vídeo é obrigatória para operações cujo custo total elegível contratualizado com a AG seja superior a 500.000€”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de serviços para criação de imagem/identidade da infraestrutura e para conceção e produção de sinalética dos espaços”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de equipamento de suporte às atividades da infraestrutura (equipamento informático; equipamento audiovisual; equipamento de telecomunicações; sistemas computacionais; equipamento de prototipagem; entre outros)”
    • “Custos com aquisição de mobiliário técnico e administrativo/básico de suporte às atividades da infraestrutura”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de equipamento de suporte às atividades da infraestrutura (equipamento informático; equipamento audiovisual; equipamento de telecomunicações; sistemas computacionais; equipamento de prototipagem; entre outros)”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) associados às atividades e respetivos custos previstos no projeto”

    “elegível desde que o IVA não seja recuperável, ou passível de recuperação, pelo beneficiário”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2025-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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