SACCCT – Projetos de Ciência de Contexto Europeu
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 27 de outubro de 2027
- Abertura
- 28 de outubro de 2025
- Publicação
- 28 de outubro de 2025
O que diz o aviso
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (doravante designado por AAC) visa apoiar projetos de ciência centrados em atividades de investigação aplicada e/ou de validação do potencial económico de ideias ou de resultados de IC&DT decorrentes de projetos selecionados para financiamento no contexto dos concursos transnacionais conjuntos lançados pelas Parcerias Europeias, do Pilar II do Horizonte Europa, e que a CCDRC considerou prioritárias no contexto da Estratégia Regional de Especialização Inteligente.
- Dotação
- 2 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos unitários
- Formas de pagamento
- Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Média de realização dos resultados contratualizados >= 85%: sem penalização; entre 50% e 85%: redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível executada por cada p.p. de desvio negativo face ao limiar de 85%, com redução máxima limitada a 10% da despesa total elegível executada; inferior a 50%: revogação da decisão de aprovação e reposição total do apoio
- Incumprimento das obrigações de comunicação/publicitação: redução até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Instituição de ensino superiorInstituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal; Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI)Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 139º do REITD
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva do projeto (obrigatoriamente redigida em Português, máximo 30 páginas)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis aos beneficiários e operações (DOC2)
- Orçamento e justificação de custosSempreDetalhe orçamental do projeto (DOC3_Mapa_Orçamental.xlsx)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCópia do relatório de avaliação final emitido pela entidade internacional avaliadora ou outra documentação que permita avaliar o Critério E; Documentos comprovativos de "Situação Económico-Financeira Equilibrada" (balanço ou declaração de compromisso de inscrição em Plano e Orçamento)
- Demonstração do princípio DNSHSempreDeclaração fundamentada de alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DOC5_Declaração_DNSH.xlsx)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumento relativo ao enquadramento em Auxílios de Estado pelas ENESII, declaração subscrita pelo Revisor Oficial de Contas, Contabilista Certificado ou Responsável Financeiro (DOC6_ENESII_Validação_AE.xlsx)
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAvaliação de receitas e sustentabilidade — parte A do documento DOC8_Estudo de Viabilidade Financeira.xlsx
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo Escrito celebrado entre os beneficiários [obrigatório para projetos em copromoção]
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Centro 2030
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 181/2024/1
Ações elegíveis
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “Projetos de investigação científica e tecnológica enquadrados pela tipologia de operação "Projetos de IC&DT", com o objetivo do desenvolvimento de investigação aplicada alinhada com os domínios prioritários da RIS3 Centro”
Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
- “a validação do potencial económico de ideias tendo em vista a minimização de desafios na sua implementação”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Os custos elegíveis das operações são financiados na modalidade de custos simplificados, tendo por base um custo unitário de 4.684 por ETI/Mês. Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário”
“Financiado através de custo unitário de 4.684,00€ por ETI/mês”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto; Despesas com a aquisição de reagentes, outros consumíveis e outras despesas correntes imputáveis ao projeto”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, caso sejam utilizados durante todo o seu tempo útil no projeto; Despesas com amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução, mas não se esgote no mesmo”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com contratos diretamente relacionados com atividades e tarefas do projeto; Despesas com aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo custos com consultores que não configurem subcontratos”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com adaptação de instalações quando imprescindíveis à realização do projeto nomeadamente por questões ambientais e de segurança”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Anexo
- DOC2_Declaracao Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- DOC3_Mapa_Orçamental.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- DOC5_Declaração_DNSH.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- DOC6_ENESII_Validação_AE.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- DOC8_Estudo Viabilidade Financeira.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Guia_Apuramento_ETI.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- BalcaoFundos_ Utilizadores_Perfis_Unid_Organizacionais.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Apuramento_ETI.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- DOC3_Mapa_Orçamental_Corrigido.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2025-35 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.