Aberto

SACCCT – Projetos de Ciência de Contexto Europeu

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
27 de outubro de 2027
Abertura
28 de outubro de 2025
Publicação
28 de outubro de 2025

O que diz o aviso

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (doravante designado por AAC) visa apoiar projetos de ciência centrados em atividades de investigação aplicada e/ou de validação do potencial económico de ideias ou de resultados de IC&DT decorrentes de projetos selecionados para financiamento no contexto dos concursos transnacionais conjuntos lançados pelas Parcerias Europeias, do Pilar II do Horizonte Europa, e que a CCDRC considerou prioritárias no contexto da Estratégia Regional de Especialização Inteligente.

Dotação
2 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de reembolso e/ou pagamento de saldo final. Reembolsos intercalares com periodicidade semestral até ao limite de 90% do financiamento aprovado; reembolso final após avaliação científica. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
Para poderem beneficiar de uma taxa base de até 85%, as ENESII devem demonstrar que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas. Caso se conclua que as operações consubstanciam auxílios de Estado, as mesmas não são passíveis de apoio ao abrigo do presente aviso.
A taxa pode variar
  • Média de realização dos resultados contratualizados >= 85%: sem penalização; entre 50% e 85%: redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível executada por cada p.p. de desvio negativo face ao limiar de 85%, com redução máxima limitada a 10% da despesa total elegível executada; inferior a 50%: revogação da decisão de aprovação e reposição total do apoio
  • Incumprimento das obrigações de comunicação/publicitação: redução até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Instituição de ensino superiorInstituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal; Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI)Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 139º do REITD
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva do projeto (obrigatoriamente redigida em Português, máximo 30 páginas)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis aos beneficiários e operações (DOC2)
  • Orçamento e justificação de custosSempreDetalhe orçamental do projeto (DOC3_Mapa_Orçamental.xlsx)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCópia do relatório de avaliação final emitido pela entidade internacional avaliadora ou outra documentação que permita avaliar o Critério E; Documentos comprovativos de "Situação Económico-Financeira Equilibrada" (balanço ou declaração de compromisso de inscrição em Plano e Orçamento)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDeclaração fundamentada de alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DOC5_Declaração_DNSH.xlsx)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumento relativo ao enquadramento em Auxílios de Estado pelas ENESII, declaração subscrita pelo Revisor Oficial de Contas, Contabilista Certificado ou Responsável Financeiro (DOC6_ENESII_Validação_AE.xlsx)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAvaliação de receitas e sustentabilidade — parte A do documento DOC8_Estudo de Viabilidade Financeira.xlsx
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo Escrito celebrado entre os beneficiários [obrigatório para projetos em copromoção]
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Centro 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 181/2024/1

Ações elegíveis

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “Projetos de investigação científica e tecnológica enquadrados pela tipologia de operação "Projetos de IC&DT", com o objetivo do desenvolvimento de investigação aplicada alinhada com os domínios prioritários da RIS3 Centro”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “a validação do potencial económico de ideias tendo em vista a minimização de desafios na sua implementação”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Os custos elegíveis das operações são financiados na modalidade de custos simplificados, tendo por base um custo unitário de 4.684 por ETI/Mês. Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário”

    “Financiado através de custo unitário de 4.684,00€ por ETI/mês”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto; Despesas com a aquisição de reagentes, outros consumíveis e outras despesas correntes imputáveis ao projeto”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, caso sejam utilizados durante todo o seu tempo útil no projeto; Despesas com amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução, mas não se esgote no mesmo”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com contratos diretamente relacionados com atividades e tarefas do projeto; Despesas com aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo custos com consultores que não configurem subcontratos”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com adaptação de instalações quando imprescindíveis à realização do projeto nomeadamente por questões ambientais e de segurança”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2025-35 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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