Aberto

Infraestruturas de apoio à competitividade de base não tecnológica (Incubadoras/Espaços de Cowork) do Pinhal Interior

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
29 de dezembro de 2026
Abertura
14 de novembro de 2025
Publicação
14 de novembro de 2025

O que diz o aviso

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (doravante AAC), publicado na modalidade de convite, enquadra-se no âmbito do Objetivo Específico 1.3 – "Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusivé através de investimentos produtivos", e visa apoiar projetos que contribuam para a densificação e qualificação da rede de infraestruturas físicas de base não tecnológica do território da ITI do Pinhal Interior, tendo por objetivo o reforço da capacidade regional de atração de investimento e de recursos humanos para o mesmo.

Dotação
5 544 611 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total seja superior a 200.000€: pagamentos a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% da despesa total elegível aprovada), reembolso/contra fatura e pagamento de saldo final; reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à confirmação da execução. Para projetos com custo total igual ou inferior a 200.000€ aplicam-se as regras do Anexo C (reembolso inicial de 10% mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% e reembolso final). Pedidos de pagamento de saldo final até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Trata-se de projetos liderados por entidades da administração pública local, prosseguindo um fim público de interesse geral no âmbito das respetivas competências, e cujos apoios não são dirigidos a quaisquer empresas/grupo de empresas ou a uma atividade económica em concreto. Acresce tratar-se de apoio a projetos em infraestruturas físicas de apoio ao acolhimento empresarial e/ou incubação e/ou cowork, as quais, pelo seu âmbito de intervenção claramente local, não estão em concorrência com infraestruturas congéneres existentes noutros estados-membros. Ainda assim, cada candidatura aprovada será objeto de uma análise casuística que permita avaliar e concluir sobre a eventual existência de auxílios de estado, podendo haver lugar, em função dessas conclusões, à reavaliação da candidatura, respetivas condições de elegibilidade, apuramentos em matéria de taxa de cofinanciamento e, em caso de aplicabilidade do regime de auxílios de estado, à correspondente notificação.
A taxa pode variar
  • Operações com custo total superior a 200.000€ (custos reais): média de realização dos indicadores ≥ 85% sem penalização; entre 50% e 85%, redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível executada por cada p.p. de desvio negativo face ao limiar de 85%, com redução máxima limitada a 10% da despesa total elegível executada; inferior a 50%, revogação da decisão de aprovação com reposição total do apoio
  • Se a infraestrutura não estiver operacional à data de conclusão da operação, será proposta a revogação da decisão de aprovação
  • Operações com custo total igual ou inferior a 200.000€ (custos simplificados): penalizações definidas no Anexo C do AAC
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Centro · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • MunicípioSão entidades beneficiárias as Autarquias dos municípios do território de intervenção da IIBT PI (Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior), encontrando-se as mesmas devidamente identificadas por cada um dos projetos individuais que estruturam as operações 7 e 8 do Plano de Ação da ITI Pinhal Interior, aprovado pela Comissão Diretiva do Centro2030 no dia 06/08/2024.Autarquias dos municípios do território de intervenção da IIBT PI identificadas nas operações 7 e 8 do Plano de Ação da ITI Pinhal Interior: Alvaiázere, Arganil, Castelo Branco, Fundão, Góis, Lousã, Mação, Miranda do Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Proença-a-Nova, Sardoal, Sertã, Tábua, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreDOCUMENTO Nº 1: Memória descritiva
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOCUMENTO Nº 2: Declaração de compromisso, de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis ao beneficiário e à operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDOCUMENTO Nº 3b: Declaração do RF - Responsável Financeiro (modelo DOC3b_Modelo_Declaração_RF_ROC_TOC.docx)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDOCUMENTO Nº 3a: Documento atualizado e comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA (Certidão da AT); DOCUMENTO Nº 4: Documentos comprovativos de "Situação Económico-Financeira Equilibrada" (inscrição em Plano de Atividades e Orçamento, ou declaração de compromisso dessa inscrição)
  • Orçamento e justificação de custosSempreDOCUMENTO Nº 5: Plano de Investimentos do projeto (modelo de mapa orçamental DOC5_Modelo_Mapa_orçamental.xlsx)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOCUMENTO Nº 6: Documentação comprovativa de legitimidade para intervir no imóvel/terreno (Título Jurídico de Propriedade/Contrato de Cedência de Superfície/Outro)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreDOCUMENTO Nº 7: Planta(s) de implantação da operação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDOCUMENTO Nº 8: Documentação comprovativa da maturidade da operação (Peças do Procedimento de contratação da atividade com maior peso financeiro aprovadas pelo órgão competente; ou documentação do Anexo C para operações ≤ 200.000€)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDOCUMENTO Nº 9: Avaliação de receitas e sustentabilidade (DOC9_Estudo de Viabilidade Financeira.xlsx)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDOCUMENTO Nº 10: Autoavaliação do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DOC10_Modelo_Declaração_Principio_DSNH.docx)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDOCUMENTO Nº 11: Pareceres e/ou licenças e/ou autorizações / outras naturezas
  • Outro documentoConforme aplicávelDOCUMENTO Nº 12: Outros documentos que a entidade considere relevante para a análise técnica e financeira da candidatura (não obrigatório)
Custos não elegíveis
  • Quaisquer outras tipologias de custos que não estejam previstas no campo "Custos Elegíveis" do AAC
  • IVA recuperável, ou passível de recuperação, pelo beneficiário
  • Despesas que não estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação ou que não sejam efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito
  • Custos com aquisição de terrenos na parte que exceda 10% do custo total elegível apurado para a operação
  • Custos com aquisição de serviços para projetos de arquitetura/especialidades e fiscalização não associados inequivocamente às empreitadas de construção civil previstas no plano de investimentos elegíveis
  • Empreitadas relacionadas com estradas de acesso que não sejam de acesso meramente local e exclusivo à infraestrutura ou que não assumam carácter acessório face à intervenção principal
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Centro2030

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos cujos planos de atividades estejam centrados na criação, expansão ou requalificação de espaços físicos para acolhimento empresarial e/ou incubação de empresas de base não tecnológica, bem como na criação de espaços de cowork que potenciem o empreendedorismo de base local.”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Requalificação de espaços físicos para acolhimento empresarial e/ou incubação de empresas de base não tecnológica”
  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Criação de espaços de cowork que potenciem o empreendedorismo de base local”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de terrenos”

    “Elegibilidade limitada ao valor correspondente a 10% do custo total elegível apurado para a operação”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com empreitadas de construção civil relacionadas com: a) Construção ou requalificação de edifícios; b) Adaptação de espaços; c) Estradas de acesso; d) Infraestruturas (telecomunicações; distribuição de águas; entre outras)”

    “As empreitadas relacionadas com estradas de acesso só são elegíveis se a estrada for de acesso meramente local, servindo a título exclusivo o acesso à infraestrutura, e se a despesa assumir carácter acessório face à intervenção principal”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de serviços para elaboração de projetos de arquitetura/especialidades e fiscalização em fase de obra”

    “Elegíveis desde que inequivocamente associados às empreitadas de construção civil previstas no plano de investimentos elegíveis do projeto”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de serviços para elaboração de projetos de arquitetura/especialidades e fiscalização em fase de obra”

    “Elegíveis desde que inequivocamente associados às empreitadas de construção civil previstas no plano de investimentos elegíveis do projeto”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de serviços para elaboração de um vídeo promocional de apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados”

    “Realização do vídeo é obrigatória para operações cujo custo total elegível contratualizado com a AG seja superior a 500.000€”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de equipamento de suporte às atividades da infraestrutura (equipamento informático; equipamento de telecomunicações; sistemas computacionais; entre outros)”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de mobiliário técnico e administrativo/básico de suporte às atividades da infraestrutura”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) associados às atividades e respetivos custos previstos no projeto”

    “Elegível desde que não seja recuperável, ou passível de recuperação, pelo beneficiário”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões

Delimitado pelo Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior (IIBT PI).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2025-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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