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PATRIMÓNIO CULTURAL UNESCO

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
5 de janeiro de 2026
Publicação
30 de dezembro de 2025

O que diz o aviso

Património histórico e cultural UNESCO

Dotação
1 857 492 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso, em regra, não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública, para além de que o património histórico em causa, se trata de um bem e testemunho único e irrepetível, que, embora possa eventualmente vir a ser dinamizado economicamente, se enquadra no âmbito de um mercado não concorrencial, não se apresentando com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado. Contudo, na eventualidade da existência de exploração económica dos ativos patrimoniais em causa, deverá ser garantido que o apoio não se consubstancia como um auxílio estatal, ou, caso se consubstancie, que se enquadra no art.º 53.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, ou no Regulamento (EU) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, de acordo com o artigo 42.º do REVTIS, sendo a avaliação efetuada caso a caso, com base nos elementos da candidatura.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final, até ao máximo de 5%
  • As receitas geradas durante a execução que excedam o valor da contrapartida decidido na aprovação são abatidas ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Administração Pública centralas entidades da Administração Pública Central
  • Setor empresarial do Estadoas entidades do Setor Empresarial do Estado
  • Instituição de ensino superioras Universidades com atuação no setor da cultura e detentoras de património classificado UNESCOcom atuação no setor da cultura e detentoras de património classificado UNESCO
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidades privadas sem fins lucrativos mediante protocolo com a entidade setorial competentemediante protocolo com a entidade setorial competente
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer em matéria de política setorial específica decorrente do Aviso; Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, em razão da localização (conforme aplicável)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPlanta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais e respetiva identificação das áreas totais objeto da intervenção, distinguindo arranjos exteriores caso aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento que comprove dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação emitido pelo órgão competente; Apresentação de declaração UE de conformidade e etiqueta energética, referente à eficiência energética dos equipamentos adquiridos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de Viabilidade Financeira (partes A, B e C) - demonstração da sustentabilidade da operação, avaliação das receitas líquidas geradas após a conclusão e estimativa das receitas geradas durante a execução
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis em matéria de Auxílios de Estado, template "Auxílio de Estado"
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Demonstração do princípio DNSHSempreFicheiro "DNSH", a submeter devidamente preenchido em formato editável; Demonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
Custos não elegíveis
  • Despesas fora do período de elegibilidade compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • Arranjos exteriores incluídos na obra que não se localizem no interior do perímetro do equipamento cultural
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis ações de requalificação, proteção, valorização, conservação de bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, que integrem um Bem inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO, seja na área classificada, seja na sua Zona Especial de Proteção, e que não tenham sido objeto de financiamento comunitário nos últimos 10 anos, contados desde a data de comunicação do encerramento dos apoios.”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “ações de requalificação, proteção, valorização, conservação de bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público (património classificado UNESCO)”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra"); c) Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação de património classificado”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Ações elegíveis" no âmbito do presente aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Ações elegíveis" no âmbito do presente aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

    “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€ é obrigatória a realização de um vídeo com duração não inferior a um minuto; para custo total superior a 10.000.000,00€ deve ser organizada uma atividade de comunicação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-1 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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