Aberto

Mobilidade Ativa (pedonal e ciclável) - ITI CIM – 2.º Aviso

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
6 de abril de 2026
Publicação
6 de abril de 2026

O que diz o aviso

Investimentos no contexto das ITI CIM que promovam a mobilidade ativa (pedonal e ciclável).

Dotação
23 703 745 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Metas consideram-se cumpridas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo dos limiares de tolerância da média de cumprimento dos indicadores de realização, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
Território
Centro · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.º do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.Municípios dos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso (alínea b) do artigo 78.º do RE ACS)
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.º do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.Associações de municípios dos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso (alínea c) do artigo 78.º do RE ACS)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua descritivo detalhado da candidatura, enquadramento nas tipologias, caracterização técnica e fundamentação dos custos, calendário de realização física e financeira, síntese do grau de maturidade e síntese justificativa dos indicadores
  • Orçamento e justificação de custosSempreTemplate "Anexo 04_Orçamento Global.xlsx" - caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento propostos para cada atividade de investimento
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura (Deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou Requisitos técnicos e termos de referência, caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários, green public procurement)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência, respetivos Termos de Responsabilidade devidamente assinados
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (Checklist Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento, Plantas de Ordenamento e Condicionantes do PDM, pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais, decisão global e vinculativa do RJUE)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas)
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas e Sustentabilidade (parte B do template Anexo 03 - OG 1_2026_C2030_OGReceitas e Sustentabilidade)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas líquidas - quadro síntese das receitas e custos estimados e respetivos pressupostos de cálculo (parte C do template Anexo 03), para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário - modelo em anexo ao Aviso disponibilizado pela AG – Anexo 01
  • Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades, conforme aplicável, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH) - elencar as medidas que contribuem para os objetivos ambientais; Plano de gestão ambiental e sustentabilidade se a operação não estiver sujeita ao RJAIA
  • Documento específico do setorConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing), para operações com custo total igual ou superior a 3M€ com infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações aprovadas e reprogramadas em data posterior a 14/08/2026 cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • Testes e ensaios
  • Despesas com a aquisição, locação ou qualquer outra utilização direta de veículos elétricos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios, relativamente às competências de gestão atribuídas pela autoridade de gestão
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Prorrogado26 de agosto de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

  2. Novo doc.26 de agosto de 2026
    • Aviso_CENTRO2030-2026-10_2.8_MobActiva_v2_Alt01.pdf

Ações elegíveis

  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de eliminação de pontos negros de segurança rodoviária e ferro-rodoviária e ações de suporte à mobilidade pedonal e à melhoria da acessibilidade, nomeadamente dos utilizadores mais vulneráveis (elevada sinistralidade em ambiente urbano)”
    • “Ações de criação de zonas sem trânsito e/ou zonas de zero emissões”
    • “Ações de reforço da intermodalidade e da conetividade entre modos de transporte, envolvendo, nomeadamente a qualificação de interfaces e paragens de transportes públicos e a articulação com a mobilidade suave e ativa (modos ciclável e pedonal)”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de promoção dos modos de transporte ativos (reforço de infraestruturas cicláveis, qualificação e construção de ciclovias, etc. e de comportamentos eficientes (e.g. espaços de circulação flexíveis com níveis de acessibilidade plena, incluindo zonas de emissões nulas)”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de sensibilização, informação e planeamento”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de sensibilização, informação e planeamento”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios; podendo ser superior a 10% em operações de preservação do ambiente, em casos excecionais justificados), com cumprimento cumulativo das regras a) a c)”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Adicionalmente, e decorrente das disposições específicas do RE ACS (artigo 80.º), podem ser apoiadas despesas com a aquisição de bicicletas para uso público”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões

Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (ITI CIM).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-10 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus