Mobilidade Ativa (pedonal e ciclável) - ITI CIM – 2.º Aviso
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 6 de abril de 2026
- Publicação
- 6 de abril de 2026
O que diz o aviso
Investimentos no contexto das ITI CIM que promovam a mobilidade ativa (pedonal e ciclável).
- Dotação
- 23 703 745 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Metas consideram-se cumpridas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo dos limiares de tolerância da média de cumprimento dos indicadores de realização, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
- Território
- Centro · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.º do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.Municípios dos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso (alínea b) do artigo 78.º do RE ACS)
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.º do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.Associações de municípios dos centros urbanos estruturantes (nacionais e regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso (alínea c) do artigo 78.º do RE ACS)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua descritivo detalhado da candidatura, enquadramento nas tipologias, caracterização técnica e fundamentação dos custos, calendário de realização física e financeira, síntese do grau de maturidade e síntese justificativa dos indicadores
- Orçamento e justificação de custosSempreTemplate "Anexo 04_Orçamento Global.xlsx" - caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento propostos para cada atividade de investimento
- Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte
- Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura (Deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou Requisitos técnicos e termos de referência, caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários, green public procurement)
- Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência, respetivos Termos de Responsabilidade devidamente assinados
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (Checklist Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento, Plantas de Ordenamento e Condicionantes do PDM, pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais, decisão global e vinculativa do RJUE)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas)
- Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas e Sustentabilidade (parte B do template Anexo 03 - OG 1_2026_C2030_OGReceitas e Sustentabilidade)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas líquidas - quadro síntese das receitas e custos estimados e respetivos pressupostos de cálculo (parte C do template Anexo 03), para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário - modelo em anexo ao Aviso disponibilizado pela AG – Anexo 01
- Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades, conforme aplicável, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
- Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH) - elencar as medidas que contribuem para os objetivos ambientais; Plano de gestão ambiental e sustentabilidade se a operação não estiver sujeita ao RJAIA
- Documento específico do setorConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing), para operações com custo total igual ou superior a 3M€ com infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos
- Outro documentoConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa do cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações aprovadas e reprogramadas em data posterior a 14/08/2026 cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Testes e ensaios
- Despesas com a aquisição, locação ou qualquer outra utilização direta de veículos elétricos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios, relativamente às competências de gestão atribuídas pela autoridade de gestão
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Prorrogado26 de agosto de 2026
prazo até 30 de dezembro de 2026
- Novo doc.26 de agosto de 2026
- Aviso_CENTRO2030-2026-10_2.8_MobActiva_v2_Alt01.pdf
Ações elegíveis
Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
- “Ações de eliminação de pontos negros de segurança rodoviária e ferro-rodoviária e ações de suporte à mobilidade pedonal e à melhoria da acessibilidade, nomeadamente dos utilizadores mais vulneráveis (elevada sinistralidade em ambiente urbano)”
- “Ações de criação de zonas sem trânsito e/ou zonas de zero emissões”
- “Ações de reforço da intermodalidade e da conetividade entre modos de transporte, envolvendo, nomeadamente a qualificação de interfaces e paragens de transportes públicos e a articulação com a mobilidade suave e ativa (modos ciclável e pedonal)”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Ações de promoção dos modos de transporte ativos (reforço de infraestruturas cicláveis, qualificação e construção de ciclovias, etc. e de comportamentos eficientes (e.g. espaços de circulação flexíveis com níveis de acessibilidade plena, incluindo zonas de emissões nulas)”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de sensibilização, informação e planeamento”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de sensibilização, informação e planeamento”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”
“Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios; podendo ser superior a 10% em operações de preservação do ambiente, em casos excecionais justificados), com cumprimento cumulativo das regras a) a c)”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Adicionalmente, e decorrente das disposições específicas do RE ACS (artigo 80.º), podem ser apoiadas despesas com a aquisição de bicicletas para uso público”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (ITI CIM).
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Anexo 01_Declaração de Compromisso_Beneficiário_v1.3_20241015.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 02_Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento_v20240528.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 04_Orçamento Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 03_OG 1_2026_C2030_OGReceitas e Sustentabilidade.zipextraído a 26 de agosto de 2026
- Anexo 06_Orientação Técnica n.º 1_2026 da ADC.zipextraído a 26 de agosto de 2026
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-10 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.