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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias) – Territórios não classificados como de Baixa Densidade

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
26 de fevereiro de 2027
Abertura
20 de maio de 2026
Publicação
20 de maio de 2026

O que diz o aviso

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por empresas (micro, pequenas e médias) (PME), em territórios não classificados como de Baixa Densidade.

Dotação
6 000 000 €
Taxa máxima de apoio
50%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, processado após devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação com evidências documentais (contrato de trabalho, certificado de habilitações e inscrição na Segurança Social). Restante financiamento por pedidos de reembolso (periodicidade mínima bimestral) e saldo final; soma do adiantamento e reembolsos não pode exceder 95% do montante total aprovado.
As operações deverão demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo conforme artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, na sua redação atual (RGIC).
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja, pelo menos, 85%, é aplicada correção financeira a partir desse limiar de tolerância: por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Centro · Todo o território exceto as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Micro empresaPodem aceder aos apoios concedidos as PME, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) até ao momento da aprovação
  • Pequena empresaPodem aceder aos apoios concedidos as PME, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) até ao momento da aprovação
  • Média empresaPodem aceder aos apoios concedidos as PME, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) até ao momento da aprovação
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de julho de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 21 de dezembro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva, obrigatoriamente redigida em português, com um máximo de 20 páginas, letra Arial, tamanho de letra 10 e espaçamento entre linhas de 1.5
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreA apresentação/descrição do espaço físico onde o(os) Recurso(os) Humano(os) a contratar irá(ão) desempenhar as suas funções: fotografias do espaço físico; comprovativos da legitimidade para utilização do espaço (contratos de arrendamento, licenças de utilização, certidão permanente, caderneta predial, outros aplicáveis)
  • Orçamento e justificação de custosSempreDemonstração dos pressupostos associados ao cálculo do custo total
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreExtratos de remunerações da Segurança Social de todos os estabelecimentos da empresa, relativos aos 12 meses anteriores à data da candidatura (ano pré-projeto), devendo ser identificados os trabalhadores classificáveis como RHAQ
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso relativo às condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
Custos não elegíveis
  • Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha
  • Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
  • Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
  • O subsídio de refeição
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Ações elegíveis

  • Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis no âmbito do presente Aviso as contratações de RHAQ com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados) nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, e de acordo com os requisitos de elegibilidade do artigo 111º do REITD, nas PME, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, cuja estratégia está alinhada com a EREI-RIS3 CENTRO 21-27.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo, sem prejuízo do previsto na subalínea ii) da alínea h) do artigo 111.º do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso para apresentação de candidaturas. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho. Considera-se salário base o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal.”

    “Limiar mínimo de remuneração base mensal: 1.762,31€ (posição 2, 2026) para licenciados e mestres; 2.245,48€ (posição 4, 2026) para doutorados e pós-doutorados. Limiar máximo: 2.462,31€ (posição 5, 2026) para licenciados e mestres; 3.827,36€ (posição 11, 2026) para doutorados e pós-doutorados. Apenas postos de trabalho de RHAQ cuja contratação ocorra após a data de apresentação da candidatura e em regime de contrato de trabalho a tempo inteiro.”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a (euro) 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”

    “apenas para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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