Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias) – Territórios não classificados como de Baixa Densidade
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 26 de fevereiro de 2027
- Abertura
- 20 de maio de 2026
- Publicação
- 20 de maio de 2026
O que diz o aviso
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por empresas (micro, pequenas e médias) (PME), em territórios não classificados como de Baixa Densidade.
- Dotação
- 6 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 50%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja, pelo menos, 85%, é aplicada correção financeira a partir desse limiar de tolerância: por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Centro · Todo o território exceto as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Micro empresaPodem aceder aos apoios concedidos as PME, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) até ao momento da aprovação
- Pequena empresaPodem aceder aos apoios concedidos as PME, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) até ao momento da aprovação
- Média empresaPodem aceder aos apoios concedidos as PME, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) até ao momento da aprovação
- Fase 1 — 31 de julho de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 21 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 4 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva, obrigatoriamente redigida em português, com um máximo de 20 páginas, letra Arial, tamanho de letra 10 e espaçamento entre linhas de 1.5
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreA apresentação/descrição do espaço físico onde o(os) Recurso(os) Humano(os) a contratar irá(ão) desempenhar as suas funções: fotografias do espaço físico; comprovativos da legitimidade para utilização do espaço (contratos de arrendamento, licenças de utilização, certidão permanente, caderneta predial, outros aplicáveis)
- Orçamento e justificação de custosSempreDemonstração dos pressupostos associados ao cálculo do custo total
- Comprovativos e evidências documentaisSempreExtratos de remunerações da Segurança Social de todos os estabelecimentos da empresa, relativos aos 12 meses anteriores à data da candidatura (ano pré-projeto), devendo ser identificados os trabalhadores classificáveis como RHAQ
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso relativo às condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
- Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha
- Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
- Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
- O subsídio de refeição
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
Ações elegíveis
Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis no âmbito do presente Aviso as contratações de RHAQ com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados) nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, e de acordo com os requisitos de elegibilidade do artigo 111º do REITD, nas PME, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, cuja estratégia está alinhada com a EREI-RIS3 CENTRO 21-27.”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo, sem prejuízo do previsto na subalínea ii) da alínea h) do artigo 111.º do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso para apresentação de candidaturas. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho. Considera-se salário base o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal.”
“Limiar mínimo de remuneração base mensal: 1.762,31€ (posição 2, 2026) para licenciados e mestres; 2.245,48€ (posição 4, 2026) para doutorados e pós-doutorados. Limiar máximo: 2.462,31€ (posição 5, 2026) para licenciados e mestres; 3.827,36€ (posição 11, 2026) para doutorados e pós-doutorados. Apenas postos de trabalho de RHAQ cuja contratação ocorra após a data de apresentação da candidatura e em regime de contrato de trabalho a tempo inteiro.”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a (euro) 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”
“apenas para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Doc. Complementar ao Aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.