CENTRO2030-2026-15Encerra em breve
Ações de “Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade” incluídas em planos de cogestão de áreas protegidas – Região Centro - 2.º Aviso
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de outubro de 2026
- Abertura
- 20 de maio de 2026
- Publicação
- 20 de maio de 2026
O que diz o aviso
Ações de "Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade" previstas nos planos de cogestão de áreas protegidas localizadas na Região Centro.
- Dotação
- 3 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
- Investimento máximo
- 350 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
- Metas consideram-se cumpridas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo dos limiares de tolerância da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo de 5 p.p.
- Território
- Centro · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
Beneficiários
- MunicípioMunicípios integrantes das Comissões de Cogestão das áreas protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atualMunicípios integrantes das Comissões de Cogestão das áreas protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosoutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com aqueles municípios, enquanto entidades beneficiárias previstas nas alíneas b) e h) do artigo 65.º do RE ACSmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios integrantes das Comissões de Cogestão
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua descrição detalhada da candidatura, enquadramento, caracterização técnica e fundamentação dos custos, calendário de realização física e financeira, síntese do grau de maturidade e justificação dos indicadores
- Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte
- Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de comunicação
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura (Deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou Requisitos técnicos e termos de referência); caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários; green public procurement
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência, incluindo Planta de Implantação Geral e Termos de Responsabilidade
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (checklist Enquadramento Regras Ambientais, plantas de ordenamento e condicionantes do PDM, pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais, decisões RJUE)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade ou legitimidade para intervir - Cópia do despacho de composição da comissão de cogestão da área protegida em causa e respetivo plano de gestão devidamente aprovado
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreModelo de gestão das infraestruturas, com indicação/justificação de custos ou eventuais receitas, para demonstração da sustentabilidade da operação (Anexo 03)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário - modelo em anexo ao Aviso (Anexo 01)
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelCapacidade de financiamento da operação - Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
- Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH); documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas e do cumprimento do normativo relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica, quando aplicável; Plano de gestão ambiental e sustentabilidade
- Outro documentoConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa e justificativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade da operação referidos no artigo 66.º do RE ACS (parecer favorável das autoridades para a conservação da natureza e da biodiversidade; enquadramento em plano de cogestão; normas técnicas) e outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Testes e ensaios
- As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “a) Recuperação e proteção de espécies e habitats;”
- “b) Recuperação de ecossistemas degradados ou sujeitos a impactes severos;”
- “c) Conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais;”
- “d) Prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras;”
- “f) Reforço da rede de parques, infraestruturas verdes e unidades de paisagem, valorizando a diversidade de espaços de reencontro com a natureza e abrindo novos habitats e nichos ecológicos.”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “e) Intervenções de adaptação às alterações climáticas em áreas relevantes para a biodiversidade;”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto "Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”
“limitadas a 10% da despesa total elegível da operação, com relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, contempladas no plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação;”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “2) a) Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo 01_Declaração de Compromisso_Beneficiário_v1.3_20241015.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 02_Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento_v20240528.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 03_Sustentabilidade_DF_VF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo 04_Orçamento Global.v2_20250828.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- NotaInformativaIVA.pdfextraído a 26 de agosto de 2026
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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