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Economia Circular (SI)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
25 de junho de 2026
Publicação
25 de junho de 2026

O que diz o aviso

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, publicado na modalidade de Concurso (doravante AAC), visa apoiar projetos empresariais individuais, de investimento produtivo, focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos.

Dotação
10 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº 20-A/2023: adiantamento inicial até 10% da despesa total elegível aprovada e adiantamento contra fatura, reembolso e pagamento de saldo final. Pedidos de reembolso com o mínimo de seis meses de reporte de execução; reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado; pedido de saldo final até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Para as despesas das alíneas a) e b) do nº 1 e do nº 2 dos Custos Elegíveis: nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (SA.100752), as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional 2022-2027 (Comunicação 2021/C 153/01) para operações que ultrapassem os limiares de notificação do artigo 4º do Regulamento (UE) nº 651/2014, e os artigos 13º e 14º do mesmo Regulamento para as que não ultrapassem; nos territórios não previstos no mapa, o artigo 17º do Regulamento (UE) nº 651/2014. Para as despesas da alínea c) do nº 1, o artigo 18º do Regulamento (UE) nº 651/2014.
A taxa pode variar
  • Taxas de cofinanciamento aplicáveis às despesas elegíveis: 40% para despesas inseridas em projetos promovidos por médias empresas; 50% para despesas inseridas em projetos promovidos por micro e pequenas empresas
  • As taxas podem ser aumentadas até 10 p.p. para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela, de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (Auxílio Estatal nº SA 100752)
  • Incumprimento de indicadores: média de realização igual ou superior a 85% sem penalização; entre 50% e 85%, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível executada por cada ponto percentual de desvio negativo face ao limiar de 85%, com redução máxima de 10% da despesa total elegível executada; inferior a 50%, revogação da decisão de aprovação e reposição total do apoio
  • Incumprimento das obrigações de comunicação: redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaEm observação pelo disposto no nº 1, do artigo 98º-D, do REITD, na sua redação atual, são entidades beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME).Não são beneficiárias as empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, bem como os prestadores de serviços ou profissionais liberais
  • Pequena empresaEm observação pelo disposto no nº 1, do artigo 98º-D, do REITD, na sua redação atual, são entidades beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME).Não são beneficiárias as empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, bem como os prestadores de serviços ou profissionais liberais
  • Média empresaEm observação pelo disposto no nº 1, do artigo 98º-D, do REITD, na sua redação atual, são entidades beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME).Não são beneficiárias as empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, bem como os prestadores de serviços ou profissionais liberais
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva (caracterização da empresa, apresentação do projeto, alinhamento com a RIS3-Centro, autoavaliação de mérito, apuramento das metas dos indicadores)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis aos beneficiários e operações (DOC2_Modelo_Declaraçao_Compromisso.docx)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDocumentos comprovativos de “Situação Económico-Financeira Equilibrada” (Balanço e cópia da IES ou balanço intercalar certificado por ROC); Declaração de início e ou alteração de atividade; Cópia do Certificado Eletrónico do Estatuto PME
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentação descritiva e comprovativa do quadro de recursos humanos da empresa (DOC5a_Postos_Trabalho_Existentes.xlsx e Extrato da Declaração de Remunerações da Segurança Social); Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento disponíveis
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa de legitimidade para intervir nas instalações físicas a intervencionar pelo projeto (Certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial ou outro título jurídico válido)
  • Orçamento e justificação de custosSempreMapa dos investimentos a realizar (DOC8_Mapa_Investimentos.xlsx)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAutoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DOC9_Modelo_Declaração_DSNH_MetasClimáticas.docx)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de viabilidade económico-financeira que documente a viabilidade da operação nos três anos após a conclusão da operação
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDocumentação que evidencie projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia não rejeitada ou pedido de informação prévia deferido (obrigatório se a operação previr obras abrangidas por procedimento administrativo de controlo prévio); Licenciamentos e/ou autorizações legalmente exigíveis
  • Outro documentoConforme aplicávelEvidência do cumprimento dos requisitos relativos à avaliação da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing), obrigatório para projetos com custo total igual ou superior a 3M€ relativos a infraestrutura (DOC13_Climate Proofing.zip); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • As tipologias de despesas abrangidas pelo nº 5, do artigo 20º, do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março
  • Quaisquer outras tipologias de despesas que não estejam expressamente previstas nos nºs 1 e 2 do ponto “Custos Elegíveis”
  • Bens e serviços adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada (Portaria nº 150/2004)
  • Despesas incorridas e pagas antes da data de submissão da candidatura
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Centro 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling)”
    • “na redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem”
  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “no desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign)”
    • “na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-a-service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”

    “Serem amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária; adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito; não adquiridos a empresas sedeadas em territórios com regime de tributação privilegiada”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo (...) a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”

    “Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação; serem amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Outras despesas de investimento, incluindo (...) estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Outras despesas de investimento, incluindo (...) serviços de engenharia (...) e projetos de arquitetura e de engenharia”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Em casos devidamente justificados, podem ser, ainda, elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação”

    “Apenas em casos devidamente justificados e comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-17 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus