Aberto

Habitação Social na Região Centro - Prioridade 4H

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de abril de 2027
Abertura
9 de julho de 2026
Publicação
9 de julho de 2026

O que diz o aviso

Reforço ou qualificação do Parque Habitacional Público (PHP) de habitação social, incluindo o financiamento de novas construções ou de ampliações do parque habitacional com controlo de preços, incentivando a renovação de edifícios existentes com vista à sua disponibilização no mercado de arrendamento, através de soluções inovadoras e sustentáveis em alinhamento com a Nova Bauhaus Europeia (NEB) e os princípios da economia circular, privilegiando as dimensões: Sustentabilidade, Estética e Inclusão. Pretende-se que os investimentos contribuam para padrões elevados de eficiência energética, de acessibilidade, de utilização de recursos e de design e bem-estar nos edifícios habitacionais, nomeadamente com foco na inclusão de espaços verdes e na promoção de novos modelos de construção, com base em circularidade, inovação tecnológica e soluções baseadas na natureza.

Dotação
13 133 410 €
Taxa máxima de apoio
95%
Investimento mínimo
250 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial no valor de 10% do valor elegível aprovado, contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. A modalidade de adiantamento não se aplica às operações aprovadas ao abrigo da alínea j) das Condições específicas. Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias após a conclusão da operação.
Auxílios de Estado aplicável, enquadrado em Serviço de Interesse Económico Geral (SIEG), conforme Decisão (UE) 2025/2630 da Comissão, de 16 de dezembro.
A taxa pode variar
  • Taxa mínima de comparticipação FEDER de 30%, com limite máximo de 95%
  • Quando as receitas excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
  • Incumprimento de indicadores: limiar de tolerância 80% da meta contratualizada (70% em territórios de baixa densidade); redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao máximo de 5%
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Administração Pública centralÉ beneficiário ao presente Aviso Convite o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU).Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU) - beneficiário do presente Aviso Convite
  • MunicípioO IHRU poderá apresentar candidaturas em copromoção com Municípios, Comunidades Intermunicipais, entidades do setor empresarial municipal ou intermunicipal ou uma das demais entidades públicas e associativas relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no Aviso, desde que com estas tenha celebrado um protocolo para o efeito.em copromoção com o IHRU, mediante protocolo celebrado para o efeito
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalComunidades Intermunicipaisem copromoção com o IHRU, mediante protocolo celebrado para o efeito
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)entidades do setor empresarial municipal ou intermunicipalem copromoção com o IHRU, mediante protocolo celebrado para o efeito
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosuma das demais entidades públicas e associativas relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no Aviso, desde que com estas tenha celebrado um protocolo para o efeitodemais entidades públicas e associativas relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no Aviso, em copromoção com o IHRU, mediante protocolo
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação de custos, contributo para análise de mérito, DNSH, climate proofing, alinhamento com ELH, justificação de construção nova, fundamentação dos domínios de intervenção e plano de comunicação
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.4) e preenchimento do ficheiro "DNSH"
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento, projeto de execução) e evidências do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelEvidências da incorporação de medidas que privilegiem dimensões de sustentabilidade, estética e/ou inclusão; comprovativo da despesa já realizada e demonstração da revogação do apoio PRR
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelNo caso de investimentos da iniciativa municipal, informação técnica detalhada emitida pelos respetivos serviços sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com delimitação georreferenciada das parcelas matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, em razão da localização (conforme aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreTemplate "Estudo Viabilidade Financeira" (parte A - receitas durante a execução; parte B - sustentabilidade após o investimento; parte C - receitas líquidas após a conclusão) e documento que comprove dispor de fontes de financiamento emitido pelo órgão competente
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
  • Outro documentoConforme aplicávelApresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelNo caso de se tratar de uma candidatura em copromoção, apresentação do protocolo que responda ao ponto iii) da alínea c) do n.º 2 do art.º 23.º do RG
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido para a operação e desagregado por beneficiário
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
  1. Novo doc.19 de setembro de 2026
    • CENTRO2030-2026-18_1.ªAlt.pdf

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e renovação do PHP, para fins de habitação social e inclusiva, destinada nomeadamente aos agregados elegíveis no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional.”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e renovação do PHP, para fins de habitação social e inclusiva, com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional.”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional”
  • Aquisição de imóveis e habitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Reforço da oferta destinada a Habitação social; aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3”

    “despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação, com cumprimento cumulativo das regras a), b) e c) do n.º 2.3”

  • Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis, de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3”

    “despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação, com cumprimento cumulativo das regras a), b) e c) do n.º 2.3”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “d) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra"); e) Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada”

    “No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos são elegíveis se localizados dentro do limite da(s) propriedade(s)”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisão de Preços associada à empreitada”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “g) Aquisição de equipamentos”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “h) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “i) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “j) O IVA recuperável, apenas para as operações cujo custo total seja inferior a € 5 000 000 (incluindo o IVA) que não se encontrem ainda concluídas e que não sejam executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”

    “apenas para operações cujo custo total seja inferior a 5.000.000 € (incluindo IVA), não concluídas e não executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-18 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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