Habitação Social na Região Centro - Prioridade 4H
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de abril de 2027
- Abertura
- 9 de julho de 2026
- Publicação
- 9 de julho de 2026
O que diz o aviso
Reforço ou qualificação do Parque Habitacional Público (PHP) de habitação social, incluindo o financiamento de novas construções ou de ampliações do parque habitacional com controlo de preços, incentivando a renovação de edifícios existentes com vista à sua disponibilização no mercado de arrendamento, através de soluções inovadoras e sustentáveis em alinhamento com a Nova Bauhaus Europeia (NEB) e os princípios da economia circular, privilegiando as dimensões: Sustentabilidade, Estética e Inclusão. Pretende-se que os investimentos contribuam para padrões elevados de eficiência energética, de acessibilidade, de utilização de recursos e de design e bem-estar nos edifícios habitacionais, nomeadamente com foco na inclusão de espaços verdes e na promoção de novos modelos de construção, com base em circularidade, inovação tecnológica e soluções baseadas na natureza.
- Dotação
- 13 133 410 €
- Taxa máxima de apoio
- 95%
- Investimento mínimo
- 250 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa mínima de comparticipação FEDER de 30%, com limite máximo de 95%
- Quando as receitas excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Incumprimento de indicadores: limiar de tolerância 80% da meta contratualizada (70% em territórios de baixa densidade); redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao máximo de 5%
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Administração Pública centralÉ beneficiário ao presente Aviso Convite o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU).Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU) - beneficiário do presente Aviso Convite
- MunicípioO IHRU poderá apresentar candidaturas em copromoção com Municípios, Comunidades Intermunicipais, entidades do setor empresarial municipal ou intermunicipal ou uma das demais entidades públicas e associativas relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no Aviso, desde que com estas tenha celebrado um protocolo para o efeito.em copromoção com o IHRU, mediante protocolo celebrado para o efeito
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalComunidades Intermunicipaisem copromoção com o IHRU, mediante protocolo celebrado para o efeito
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)entidades do setor empresarial municipal ou intermunicipalem copromoção com o IHRU, mediante protocolo celebrado para o efeito
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosuma das demais entidades públicas e associativas relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no Aviso, desde que com estas tenha celebrado um protocolo para o efeitodemais entidades públicas e associativas relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no Aviso, em copromoção com o IHRU, mediante protocolo
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação de custos, contributo para análise de mérito, DNSH, climate proofing, alinhamento com ELH, justificação de construção nova, fundamentação dos domínios de intervenção e plano de comunicação
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.4) e preenchimento do ficheiro "DNSH"
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento, projeto de execução) e evidências do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelEvidências da incorporação de medidas que privilegiem dimensões de sustentabilidade, estética e/ou inclusão; comprovativo da despesa já realizada e demonstração da revogação do apoio PRR
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelNo caso de investimentos da iniciativa municipal, informação técnica detalhada emitida pelos respetivos serviços sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com delimitação georreferenciada das parcelas matriciais
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, em razão da localização (conforme aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreTemplate "Estudo Viabilidade Financeira" (parte A - receitas durante a execução; parte B - sustentabilidade após o investimento; parte C - receitas líquidas após a conclusão) e documento que comprove dispor de fontes de financiamento emitido pelo órgão competente
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
- Outro documentoConforme aplicávelApresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelNo caso de se tratar de uma candidatura em copromoção, apresentação do protocolo que responda ao ponto iii) da alínea c) do n.º 2 do art.º 23.º do RG
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido para a operação e desagregado por beneficiário
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
- Novo doc.19 de setembro de 2026
- CENTRO2030-2026-18_1.ªAlt.pdf
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção e renovação do PHP, para fins de habitação social e inclusiva, destinada nomeadamente aos agregados elegíveis no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional.”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Construção e renovação do PHP, para fins de habitação social e inclusiva, com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional.”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional”
Aquisição de imóveis e habitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Reforço da oferta destinada a Habitação social; aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação”
Custos elegíveis
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3”
“despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação, com cumprimento cumulativo das regras a), b) e c) do n.º 2.3”
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis, de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3”
“despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação, com cumprimento cumulativo das regras a), b) e c) do n.º 2.3”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “d) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra"); e) Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada”
“No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos são elegíveis se localizados dentro do limite da(s) propriedade(s)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Revisão de Preços associada à empreitada”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “g) Aquisição de equipamentos”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “h) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “i) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “j) O IVA recuperável, apenas para as operações cujo custo total seja inferior a € 5 000 000 (incluindo o IVA) que não se encontrem ainda concluídas e que não sejam executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”
“apenas para operações cujo custo total seja inferior a 5.000.000 € (incluindo IVA), não concluídas e não executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Aviso
Doc. Complementar ao Aviso
- Declaracao Compromisso Beneficiário(1).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orcamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Estudo Viabilidade Financeira.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- DNSH(2).xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- OT_Climate proofing.zipextraído a 17 de agosto de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-18 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.