Aberto

Habitação Social na Região Centro - Prioridade 5H

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2027
Abertura
9 de julho de 2026
Publicação
9 de julho de 2026

O que diz o aviso

Reforço do parque habitacional público de habitação social previstas no âmbito do Programa de Apoio ao acesso à habitação – 1º Direito enquadradas nas Estratégias Locais de Habitação (validadas pelo IHRU), de iniciativa municipal ou intermunicipal, tendo por base as necessidades identificadas nas ELH ou nas estratégias e planos intermunicipais em que se baseiam os ITI CIM, através de soluções inovadoras e sustentáveis em alinhamento com a Nova Bauhaus Europeia (NEB) e os princípios da economia circular, privilegiando as dimensões: Sustentabilidade, Estética e Inclusão. Pretende-se que os investimentos contribuam para padrões elevados de eficiência energética, de acessibilidade, de utilização de recursos e de design e bem-estar nos edifícios habitacionais, nomeadamente com foco na inclusão de espaços verdes e na promoção de novos modelos de construção, com base em circularidade, inovação tecnológica e soluções baseadas na natureza.

Dotação
51 367 591 €
Taxa máxima de apoio
95%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de adiantamento inicial (10% do valor elegível aprovado), contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. A modalidade de adiantamento não se aplica às operações aprovadas ao abrigo da alínea i) das Condições específicas (PRR). Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme ANEXO B.6 (reembolso inicial de 10%, reembolso intermédio de 50% e reembolso final).
Enquadramento em Serviço de Interesse Económico Geral (SIEG), conforme Decisão (UE) 2025/2630 da Comissão, de 16 de dezembro, relativa aos Serviços de Interesse Económico Geral.
A taxa pode variar
  • Taxa mínima de comparticipação FEDER de 30%, com limite máximo de 95%
  • Por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento dos indicadores, face ao limiar de tolerância (80% da meta contratualizada; 70% em territórios de baixa densidade), redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até ao máximo de 5%
  • Quando as receitas geradas excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioSão beneficiários ao presente Aviso os Municípios, (...) pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo 'Enquadramento em instrumentos territoriais'
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalas Comunidades Intermunicipaispertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo 'Enquadramento em instrumentos territoriais'
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)as entidades do setor empresarial intermunicipal e municipalpertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo 'Enquadramento em instrumentos territoriais'
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades do setor social poderão integrar candidaturas em copromoção no âmbito de parcerias locais estabelecidas com os Municípios em contextos territoriais vulneráveis, desde que com estes tenham celebrado um protocolo para o efeito.Podem integrar candidaturas em copromoção no âmbito de parcerias locais estabelecidas com os Municípios em contextos territoriais vulneráveis, desde que com estes tenham celebrado um protocolo para o efeito; devem cumprir todos os requisitos de elegibilidade, obrigações e impedimentos dos artigos 14.º, 15.º e 16.º do RG
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.4) e ficheiro "DNSH"
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento) e evidências do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelEvidências da incorporação de medidas que privilegiem dimensões de sustentabilidade, estética e/ou inclusão; comprovativo da despesa já realizada e demonstração da revogação do apoio PRR
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura, Termos de Responsabilidade das especialidades); informação técnica detalhada sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com delimitação georreferenciada das parcelas matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo Viabilidade Financeira (partes A, B e C) - estimativa de receitas, sustentabilidade da operação e avaliação de receitas líquidas
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
  • Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelNo caso de se tratar de uma candidatura em copromoção, apresentação do protocolo que responda ao ponto iii) da alínea c) do n.º 2 do art.º 23.º do RG
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido para a operação e desagregado por beneficiário
  • Outro documentoSempreCapacidade para a realização do investimento: documento que comprove dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação emitido pelo órgão competente; Ficheiros "OT Climate Proofing"
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de Organismos Intermédios (OI)
  1. Novo doc.19 de setembro de 2026
    • CENTRO2030-2026-19_1.ªAlt.pdf

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e renovação do PHP, para fins de habitação social e inclusiva, prevista no âmbito do Programa de Apoio ao acesso à habitação - 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional.”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e renovação do PHP, para fins de habitação social e inclusiva, prevista no âmbito do Programa de Apoio ao acesso à habitação - 1.º Direito, com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional.”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional”
  • Aquisição de imóveis e habitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Reforço da oferta destinada Habitação social (inclui aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação)”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação, cumprindo as regras do n.º 2.2 das Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”

  • Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis”

    “despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação, cumprindo as regras do n.º 2.2 das Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “d) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia (“obra”); e) Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada”

    “No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos são elegíveis se localizados dentro do limite da(s) propriedade(s)”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisão de Preços associada à empreitada”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “g) Aquisição de equipamentos”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “h) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados; j) O IVA recuperável é elegível apenas para as operações cujo custo total seja inferior a € 5 000 000 (incluindo o IVA) que não se encontrem ainda concluídas e que não sejam executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”

    “IVA recuperável apenas elegível para operações com custo total inferior a 5.000.000€ (incluindo IVA), não concluídas e não executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “i) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

    “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€ é obrigatória a realização de um vídeo com duração não inferior a um minuto”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-19 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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