Aberto

Ciclo Urbano da Água em Baixa - ITI CIM – 2.º Aviso

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
31 de agosto de 2027
Abertura
10 de agosto de 2026
Publicação
10 de agosto de 2026

O que diz o aviso

Investimentos no Ciclo urbano da água em baixa (Sistemas de Abastecimento de água (AA) e Saneamento de águas residuais (SAR)) que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), que enquadra 4 objetivos: serviços eficazes, serviços eficientes, serviços sustentáveis e valorização dos serviços.

Dotação
76 332 303 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
A natureza das ações não se enquadra no âmbito da concorrência. Destaca-se a necessidade de serem asseguradas, em particular, as obrigações previstas, na alínea f) do artigo 52.º e alínea a) do ponto 1 do artigo 53.º do RE ACS.
A taxa pode variar
  • As operações que não evidenciem o cumprimento dos requisitos de eficiência associados à mobilização dos domínios de intervenção 063 e/ou 066 serão objeto de taxas de apoio inferiores em 10 pontos percentuais
  • Por cada ponto percentual (p.p.) abaixo do limiar de tolerância de 75% da média de cumprimento dos indicadores de realização e resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
  • Bonificação de 5 p.p. do montante de apoio FEDER aprovado em caso de superação das metas dos indicadores de resultado contratualizados (redução adicional de perdas de 10% nos indicadores RPR095 e RPR097; superação em 5% do indicador RCR42)
  • Por regra, aos municípios que concorram sozinhos sem fazer prova de que não se podem agregar, é atribuída uma redução de 15 pontos percentuais na taxa de financiamento aplicável
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • OutroBeneficiários, previstos no artigo 51.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Beneficiários previstos no artigo 51.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento / template Anexo 04_Orçamento Global.xlsx
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física (início e fim) e financeira (início e fim) de cada atividade de investimento prevista
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePlano de comunicação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou requisitos técnicos e termos de referência; caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários; green public procurement)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (incl. Checklist Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento, plantas de ordenamento e condicionantes, pareceres setoriais)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervir nos terrenos ou edifícios
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas e Sustentabilidade (parte B do template Anexo 03)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas líquidas (quadro síntese de receitas e custos estimados, parte C do Anexo 03) e Estudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento (alíneas e) e f) do ponto 1 do artigo 52.º do RE ACS)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário - modelo em anexo ao Aviso disponibilizado pela AG – Anexo 01
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH)
  • Documento específico do setorConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing) e do cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica; Parecer Favorável da APA, I.P. (alíneas a) e c) do ponto 1 do artigo 52.º do RE ACS); documentação demonstrativa do cumprimento dos requisitos de eficiência dos DI 063 e/ou 066; relatório técnico identificativo do mau funcionamento do sistema
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDocumentação de suporte que evidencie a existência de sistema de informação contabilístico que permita aferir os custos e proveitos do serviço de gestão de AA e de SAR de forma separada (artigo 53.º do RE ACS)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura; evidências de que a entidade titular com competência para autorizar o investimento concorda com a sua realização (alínea d) do ponto 1 do artigo 52.º do RE ACS)
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
  • Intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais com vista a maximizar os resultados para efeito de cumprimento de normativo
  • Investimentos na reutilização de água quando esta se destinar à irrigação agrícola
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo aviso11 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Tipologia de Operação - 2030 - Abastecimento de água: Ações nos Sistemas de abastecimento de água em baixa, que permitem o armazenamento e a distribuição, incluindo elevação de água para consumo humano até ao domicílio das populações servidas: ii) Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento (AA); iii) Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA) e entre sistemas; v) Reabilitação e construção de infraestruturas para resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA); Tipologia 2031 - Saneamento de Águas Residuais: ii) Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no saneamento (SAR); iii) Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (SAR) e entre sistemas”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta e entre sistemas, de modo a assegurar a resiliência dos sistemas perante crescentes situações de escassez de água”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “i) Operações previstas em planos municipais para abastecimento (AA); i) Operações previstas em planos municipais para saneamento (SAR)”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “iv) Intervenções para a redução de perdas, suportadas por informação cadastral e operacional que justifique as intervenções (AA)”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “e) Testes e ensaios; a) Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses;”
    • “b) Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25 % do valor total elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;”
    • “c) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica.”
    • “d) Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes.”

    “Arranque e entrada em serviço apenas se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores e num prazo nunca superior a seis meses”

    “sem ultrapassar 25% do valor total elegível das empreitadas de AA e SAR”

    “desde que não constituam encargo para os utentes”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “g) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”

    “limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, com relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter sido objeto de subvenções nos sete anos precedentes”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-20 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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