Aberto

Sistemas de transportes sustentáveis - ITI CIM

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
30 de junho de 2027
Abertura
26 de agosto de 2026
Publicação
26 de agosto de 2026

O que diz o aviso

Investimentos no contexto das ITI CIM que promovam o transporte coletivo e público mais sustentável.

Dotação
4 798 915 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, podendo ser prorrogado mediante justificação fundamentada.
A natureza das ações, por regra, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado. Contudo, estando prevista a possibilidade de celebração de protocolos ou outras formas de parceria, podendo daí resultar o desenvolvimento de atividades de cariz económico e a eventual qualificação do apoio como Auxílio de Estado, a Autoridade de Gestão poderá solicitar informação adicional às entidades beneficiárias, tendo em vista assegurar o respetivo cumprimento.
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual (p.p.) abaixo dos limiares de tolerância, da média de cumprimento dos indicadores de realização, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
Território
Centro · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.º do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.º do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (incluindo template Anexo 04_Orçamento Global.xlsx)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou requisitos técnicos e termos de referência, demonstrando condições para lançar procedimento nos termos do CCP; caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários; princípios do green public procurement)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência; documentação relativa aos estudos de vulnerabilidade sísmica, quando aplicável
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (checklist Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento, plantas de ordenamento e condicionantes do PDM, pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreModelo de gestão das infraestruturas e Sustentabilidade (parte B do Anexo 03) e, para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, quadro síntese de operações geradoras de receitas líquidas (parte C do Anexo 03)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário - modelo em anexo ao Aviso (Anexo 01)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade de financiamento da operação - comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
  • Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH), incluindo Plano de gestão ambiental e sustentabilidade caso a operação não esteja sujeita ao RJAIA
  • Outro documentoSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte; Plano de comunicação; Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing), quando aplicável (operações com custo total igual ou superior a 3M€); Outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • Testes e ensaios
  • Despesas com a aquisição, locação ou qualquer outra utilização direta de veículos elétricos de transporte coletivo e individual (admite-se a elegibilidade de mecanismos de mobilidade elétrica que melhorem a acessibilidade vertical e a conectividade entre interfaces modais, ciclovias ou zonas pedonais, como elevadores de capacidade elevada e escadas rolantes)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo aviso27 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “Prioridade ao transporte coletivo e público, através da modernização e adaptação de vias de circulação (corredores BUS, sistemas semafóricos, etc.). A modernização e a adaptação da rede rodoviária deve promover a capacidade de vias dedicadas a modos mais sustentáveis (infraestruturas viárias projetadas e reservadas exclusivamente para veículos não poluentes ou de alta ocupação), não devendo conduzir ao aumento da capacidade rodoviária para automóveis particulares”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Plataformas integradas de informação que promovam soluções “smart mobility”, designadamente portais de informação com horários, oferta e tarifário de transportes públicos, bem como sobre outras ofertas de mobilidades, e sistemas de informação em tempo real sobre a oferta de transporte público”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de reforço da intermodalidade e da conetividade entre modos de transporte, envolvendo, nomeadamente a qualificação de interfaces e paragens de transportes públicos e de articulação com a mobilidade suave e ativa (modos ciclável e pedonal)”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de sensibilização, informação e planeamento.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de sensibilização, informação e planeamento.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “Limitadas a 10% da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios; pode ser superior a 10% em operações de preservação do ambiente, em casos excecionais), mediante cumprimento cumulativo das regras fixadas”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões

Delimitado pelo ITI CIM - Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (CIM).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus