Sistemas de transportes sustentáveis - ITI CIM
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de junho de 2027
- Abertura
- 26 de agosto de 2026
- Publicação
- 26 de agosto de 2026
O que diz o aviso
Investimentos no contexto das ITI CIM que promovam o transporte coletivo e público mais sustentável.
- Dotação
- 4 798 915 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Consideram-se cumpridas as metas quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do contratualizado; abaixo desse limiar, por cada ponto percentual (p.p.) abaixo dos limiares de tolerância, da média de cumprimento dos indicadores de realização, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
- Território
- Centro · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.º do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.º do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (incluindo template Anexo 04_Orçamento Global.xlsx)
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreComprovativos do grau de maturidade mínimo, à data de submissão da candidatura (deliberação de aprovação do Projeto de Execução ou requisitos técnicos e termos de referência, demonstrando condições para lançar procedimento nos termos do CCP; caderno de encargos e lista de quantidades e preços unitários; princípios do green public procurement)
- Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência; documentação relativa aos estudos de vulnerabilidade sísmica, quando aplicável
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável (checklist Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento, plantas de ordenamento e condicionantes do PDM, pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreModelo de gestão das infraestruturas e Sustentabilidade (parte B do Anexo 03) e, para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, quadro síntese de operações geradoras de receitas líquidas (parte C do Anexo 03)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário - modelo em anexo ao Aviso (Anexo 01)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade de financiamento da operação - comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou plano de atividades
- Demonstração do princípio DNSHSemprePrincípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH), incluindo Plano de gestão ambiental e sustentabilidade caso a operação não esteja sujeita ao RJAIA
- Outro documentoSempreContributo para a fundamentação de cada um dos subcritérios de mérito e respetiva documentação de suporte; Plano de comunicação; Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas (Climate Proofing), quando aplicável (operações com custo total igual ou superior a 3M€); Outros documentos que a entidade considere relevantes
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Testes e ensaios
- Despesas com a aquisição, locação ou qualquer outra utilização direta de veículos elétricos de transporte coletivo e individual (admite-se a elegibilidade de mecanismos de mobilidade elétrica que melhorem a acessibilidade vertical e a conectividade entre interfaces modais, ciclovias ou zonas pedonais, como elevadores de capacidade elevada e escadas rolantes)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo aviso27 de agosto de 2026
Ações elegíveis
Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
- “Prioridade ao transporte coletivo e público, através da modernização e adaptação de vias de circulação (corredores BUS, sistemas semafóricos, etc.). A modernização e a adaptação da rede rodoviária deve promover a capacidade de vias dedicadas a modos mais sustentáveis (infraestruturas viárias projetadas e reservadas exclusivamente para veículos não poluentes ou de alta ocupação), não devendo conduzir ao aumento da capacidade rodoviária para automóveis particulares”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Plataformas integradas de informação que promovam soluções “smart mobility”, designadamente portais de informação com horários, oferta e tarifário de transportes públicos, bem como sobre outras ofertas de mobilidades, e sistemas de informação em tempo real sobre a oferta de transporte público”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Ações de reforço da intermodalidade e da conetividade entre modos de transporte, envolvendo, nomeadamente a qualificação de interfaces e paragens de transportes públicos e de articulação com a mobilidade suave e ativa (modos ciclável e pedonal)”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de sensibilização, informação e planeamento.”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de sensibilização, informação e planeamento.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“Limitadas a 10% da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios; pode ser superior a 10% em operações de preservação do ambiente, em casos excecionais), mediante cumprimento cumulativo das regras fixadas”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Delimitado pelo ITI CIM - Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (CIM).
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo 01_Declaração de Compromisso_Beneficiário_v1.3_20241015.docxextraído a 27 de agosto de 2026
- Anexo 02_Enquadramento Regras Ambientais_OT_Licenciamento_v20240528.docxextraído a 27 de agosto de 2026
- Anexo 03_OG 1_2026_C2030_OGReceitas.zipextraído a 27 de agosto de 2026
- Anexo 04_Orçamento Global.xlsxextraído a 27 de agosto de 2026
- Anexo 05_Candidaturas em Parceria.pdfextraído a 27 de agosto de 2026
- Anexo 06_Orientação Técnica n.º 1_2026 da ADC.zipextraído a 27 de agosto de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.