Áreas de Acolhimento Empresarial – ITI CIM
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de março de 2027
- Abertura
- 8 de setembro de 2026
- Publicação
- 8 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Projetos de investimento na expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, na criação de novas áreas de acolhimento empresarial e na requalificação de áreas existentes.
- Dotação
- 25 479 776 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Se o Grau de Cumprimento (GC) do indicador de resultado for inferior a 85%, a taxa de financiamento é reduzida: ]85%-75%] → 0,5 p.p.; ]75%-65%] → 1,0 p.p.; ]65%-50%] → 1,5 p.p.; <50% → 2,0 p.p.
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- MunicípioSão entidades beneficiárias os Municípios e as Empresas Municipais.
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)São entidades beneficiárias os Municípios e as Empresas Municipais.
- Memória descritiva e justificativaSempreDOC1: Memória descritiva e justificativa
- Orçamento e justificação de custosSempreDOC2: Orçamento Global da operação
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDOC3: Documentação comprovativa do grau de maturidade (incluindo peças do procedimento, Termos de Responsabilidade e deliberação de abertura do procedimento)
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreDOC3 b) e c): Peças escritas e desenhadas dos Projetos de Arquitetura e das Especialidades e Mapa de Medições e Orçamento; Peça Desenhada (genérica) em formato DWG
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreDOC3 a): Documento da aprovação pelo órgão competente
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDOC4: Capacidade para a realização do investimento (inscrição em Plano e Orçamento aprovado pelo órgão competente)
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDOC5: Avaliação de receitas e sustentabilidade (DOC5_Estudo_Viabilidade.xlsx)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOC7: Título(s) jurídico(s) que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos necessários à execução da operação
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOC8: Declaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Demonstração do princípio DNSHSempreDOC9: Declaração fundamentada de alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDOC10: Declaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo CC ou responsável financeiro da instituição
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDOC11: DIA/DCAPE ou decisão sobre apreciação prévia de sujeição a AIA; DOC12: Licenciamentos e autorizações legalmente exigidas; DOC16: Parecer das Infraestruturas de Portugal, SA [obrigatório, se aplicável]
- Outro documentoSempreDOC6: Planta(s) de implantação com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais; DOC13: planta com identificação, para cada Área de Acolhimento Empresarial existente no concelho, da Área total, número total de lotes existentes e nº de lotes ocupados; DOC14: documentação relativa a despesas com terrenos (obrigatório para projetos com despesas com terrenos); DOC15: evidência do cumprimento dos requisitos de Climate Proofing (obrigatório para projetos com custo total igual ou superior a 3M€ relativos a infraestrutura); DOC17: Outros documentos que a entidade considere relevantes
- As despesas previstas no nº 5, do artigo 20º, do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março
- As despesas relativas a contribuições em espécie, despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas, e despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
- O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro (Centro 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais da NUTS II – Centro
- Novo aviso9 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Expansão de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “criação de novas áreas de acolhimento empresarial; projetos de investimento em infraestruturas, equipamentos e acessos, incluindo, a título excecional, estradas de acesso local”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “requalificação de áreas existentes, desde que integradas, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação, em candidaturas que visem a expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil previstos na alínea e) do presente ponto “Custos elegíveis”
“apenas se associados às empreitadas de construção civil previstas na alínea e)”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil previstos na alínea e) do presente ponto “Custos elegíveis”
“apenas se associados às empreitadas de construção civil previstas na alínea e)”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação”
- “Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações; Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios; Empreitadas afetas a estradas de acesso”
“As empreitadas de construção/requalificação de edifícios só são elegíveis se associadas a edifícios destinados à instalação de serviços de utilização comum pelas empresas da AAE; as empreitadas de estradas de acesso só se a estrada for de acesso meramente local, servir exclusivamente o parque empresarial e ter carácter acessório face à intervenção principal”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura”
“não podem exceder 10% do total das despesas elegíveis da operação”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c), do nº 2, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Anexo
- Correspondência CustosElegíveisAviso vs CategoriaCustosFormulário.pdfextraído a 9 de setembro de 2026
- DOC2_Orçamento_Global_OP.xlsxextraído a 9 de setembro de 2026
- DOC8_Declaração_Compromisso.docxextraído a 9 de setembro de 2026
- DOC5_Modelo_estudo_Viabilidade.xlsxextraído a 9 de setembro de 2026
- Orientação_Gestão_1_2026.pdfextraído a 9 de setembro de 2026
- DOC10_Modelo_Declaração_CC_RF.docxextraído a 9 de setembro de 2026
- DOC15_Climate Proofing.zipextraído a 9 de setembro de 2026
- DOC9_Declaração_DSNH_MetasClimáticas.docxextraído a 9 de setembro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.