Aberto

Áreas de Acolhimento Empresarial – ITI CIM

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
31 de março de 2027
Abertura
8 de setembro de 2026
Publicação
8 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Projetos de investimento na expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, na criação de novas áreas de acolhimento empresarial e na requalificação de áreas existentes.

Dotação
25 479 776 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28º, do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março.
Medidas de apoio genérico a empresas e à atividade económica, sem especificação em concreto de qualquer empresa e, deste modo, sem concretizar qualquer apoio direto a qualquer empresa. Áreas de Localização Empresarial que não estão em concorrência com áreas de outros estados-membros. Ainda assim, cada candidatura aprovada será objeto de análise casuística que permita avaliar e concluir sobre a eventual existência de auxílios de estado, podendo haver lugar, em função dessas conclusões, à reavaliação da candidatura, respetivas condições de elegibilidade, apuramentos em matéria de taxa de cofinanciamento e, em caso de aplicabilidade do regime de auxílios de estado, à correspondente notificação.
A taxa pode variar
  • Se o Grau de Cumprimento (GC) do indicador de resultado for inferior a 85%, a taxa de financiamento é reduzida: ]85%-75%] → 0,5 p.p.; ]75%-65%] → 1,0 p.p.; ]65%-50%] → 1,5 p.p.; <50% → 2,0 p.p.
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • MunicípioSão entidades beneficiárias os Municípios e as Empresas Municipais.
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)São entidades beneficiárias os Municípios e as Empresas Municipais.
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreDOC1: Memória descritiva e justificativa
  • Orçamento e justificação de custosSempreDOC2: Orçamento Global da operação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDOC3: Documentação comprovativa do grau de maturidade (incluindo peças do procedimento, Termos de Responsabilidade e deliberação de abertura do procedimento)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreDOC3 b) e c): Peças escritas e desenhadas dos Projetos de Arquitetura e das Especialidades e Mapa de Medições e Orçamento; Peça Desenhada (genérica) em formato DWG
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreDOC3 a): Documento da aprovação pelo órgão competente
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDOC4: Capacidade para a realização do investimento (inscrição em Plano e Orçamento aprovado pelo órgão competente)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDOC5: Avaliação de receitas e sustentabilidade (DOC5_Estudo_Viabilidade.xlsx)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOC7: Título(s) jurídico(s) que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos necessários à execução da operação
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOC8: Declaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDOC9: Declaração fundamentada de alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDOC10: Declaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo CC ou responsável financeiro da instituição
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDOC11: DIA/DCAPE ou decisão sobre apreciação prévia de sujeição a AIA; DOC12: Licenciamentos e autorizações legalmente exigidas; DOC16: Parecer das Infraestruturas de Portugal, SA [obrigatório, se aplicável]
  • Outro documentoSempreDOC6: Planta(s) de implantação com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais; DOC13: planta com identificação, para cada Área de Acolhimento Empresarial existente no concelho, da Área total, número total de lotes existentes e nº de lotes ocupados; DOC14: documentação relativa a despesas com terrenos (obrigatório para projetos com despesas com terrenos); DOC15: evidência do cumprimento dos requisitos de Climate Proofing (obrigatório para projetos com custo total igual ou superior a 3M€ relativos a infraestrutura); DOC17: Outros documentos que a entidade considere relevantes
Custos não elegíveis
  • As despesas previstas no nº 5, do artigo 20º, do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março
  • As despesas relativas a contribuições em espécie, despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas, e despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
  • O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro (Centro 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais da NUTS II – Centro
  1. Novo aviso9 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Expansão de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “criação de novas áreas de acolhimento empresarial; projetos de investimento em infraestruturas, equipamentos e acessos, incluindo, a título excecional, estradas de acesso local”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “requalificação de áreas existentes, desde que integradas, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação, em candidaturas que visem a expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil previstos na alínea e) do presente ponto “Custos elegíveis”

    “apenas se associados às empreitadas de construção civil previstas na alínea e)”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil previstos na alínea e) do presente ponto “Custos elegíveis”

    “apenas se associados às empreitadas de construção civil previstas na alínea e)”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação”
    • “Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações; Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios; Empreitadas afetas a estradas de acesso”

    “As empreitadas de construção/requalificação de edifícios só são elegíveis se associadas a edifícios destinados à instalação de serviços de utilização comum pelas empresas da AAE; as empreitadas de estradas de acesso só se a estrada for de acesso meramente local, servir exclusivamente o parque empresarial e ter carácter acessório face à intervenção principal”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura”

    “não podem exceder 10% do total das despesas elegíveis da operação”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c), do nº 2, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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