Habitação a Custos Acessíveis na Região Centro - Prioridade 5H
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 29 de fevereiro de 2028
- Abertura
- 22 de setembro de 2026
- Publicação
- 22 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Reforço do parque habitacional público para arrendamento a custos acessíveis, de iniciativa municipal ou intermunicipal, tendo por base as necessidades identificadas nas ELH ou nas estratégias e planos intermunicipais em que se baseiam os ITI CIM, através de soluções inovadoras e sustentáveis em alinhamento com a Nova Bauhaus Europeia (NEB) e os princípios da economia circular, privilegiando as dimensões: Sustentabilidade, Estética e Inclusão. Pretende-se que os investimentos contribuam para padrões elevados de eficiência energética, de acessibilidade, de utilização de recursos e de design e bem-estar nos edifícios habitacionais, nomeadamente com foco na inclusão de espaços verdes e na promoção de novos modelos de construção, com base em circularidade, inovação tecnológica e soluções baseadas na natureza.
- Dotação
- 87 217 002 €
- Taxa máxima de apoio
- 25%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento dos indicadores, face ao limiar de tolerância (80% da meta contratualizada, ou 70% em territórios de baixa densidade), redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
- Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo 5%
- Quando as receitas geradas durante a execução excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioSão beneficiários ao presente Aviso os Municípios, as Comunidades Intermunicipais e as entidades do setor empresarial intermunicipal e municipal, pertencentes às regiões NUT III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalSão beneficiários ao presente Aviso os Municípios, as Comunidades Intermunicipais e as entidades do setor empresarial intermunicipal e municipal, pertencentes às regiões NUT III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".Comunidades Intermunicipais pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)entidades do setor empresarial intermunicipal e municipal, pertencentes às regiões NUT III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"entidades do setor empresarial intermunicipal e municipal pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades do setor social poderão integrar candidaturas em copromoção no âmbito de parcerias locais estabelecidas com os Municípios em contextos territoriais vulneráveis, desde que com estes tenham celebrado um protocolo para o efeito.apenas em copromoção no âmbito de parcerias locais estabelecidas com os Municípios em contextos territoriais vulneráveis, desde que com estes tenham celebrado protocolo para o efeito
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento na tipologia de ação/operação, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, DNSH, climate proofing, alinhamento com a ELH, justificação de construção nova, fundamentação do domínio de intervenção e plano de comunicação
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH"
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso (peças do procedimento aprovadas) e evidências do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreProjeto de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura, Termos de Responsabilidade de todas as especialidades), planta com delimitação georreferenciada das parcelas matriciais, extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico (Ex.: Câmara Municipal, ANEPC) e/ou para instalação de equipamento, se aplicável, em razão da localização (Ex: CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis, quando não resulte da referida CRP o beneficiário como proprietário
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento que comprove dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação emitido pelo órgão competente; informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; evidências da incorporação de medidas de sustentabilidade, estética e/ou inclusão; documentação comprovativa relativa à aquisição de imóveis (relação direta, declaração de avaliador independente, não financiamento nos sete anos precedentes)
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreTemplate "Estudo de Viabilidade Financeira" (partes A, B e C) - estimativa das receitas geradas durante a execução, demonstração da sustentabilidade após o investimento e avaliação das receitas líquidas após a conclusão
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, conforme template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
- Certidões de situação regularizadaSempreApresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelNo caso de se tratar de uma candidatura em copromoção, apresentação do protocolo que responda ao ponto iii) da alínea c) do n.º 2 do art.º 23.º do RG
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido para a operação e desagregado por beneficiário, em formato editável
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira (integrada na caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento)
- Outro documentoSempreFicheiros anexos "OT Climate Proofing" - a submeter para a operação devidamente preenchidos em formato editável
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de Organismos Intermédios (OI)
- Novo aviso23 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção e renovação do PHP, para fins de arrendamento a custos acessíveis, de iniciativa municipal ou intermunicipal, tendo por base as necessidade identificadas nas respetivas Estratégias Locais de Habitação - ELH (validadas pelo IHRU) ou nas estratégias e planos intermunicipais em que se baseiam os ITI CIM, com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional.”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Construção e renovação do PHP, para fins de arrendamento a custos acessíveis, de iniciativa municipal ou intermunicipal, tendo por base as necessidade identificadas nas respetivas Estratégias Locais de Habitação - ELH (validadas pelo IHRU) ou nas estratégias e planos intermunicipais em que se baseiam os ITI CIM, com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional.”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “com incorporação de medidas de eficiência energética, sustentabilidade e qualidade habitacional”
Aquisição de imóveis e habitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Reforço da oferta destinada a Habitação a preços acessíveis; aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada”
Custos elegíveis
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.2 do campo "Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa"; despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação”
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis”
“de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.2 do campo "Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa"; despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “d) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra"); e) Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada”
“No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos são elegíveis se localizados dentro do limite da(s) propriedade(s)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Revisão de Preços associada à empreitada”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “g) Aquisição de equipamentos”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “h) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados; j) O IVA recuperável é elegível apenas para as operações cujo custo total seja inferior a € 5 000 000 (incluindo o IVA) que não se encontrem ainda concluídas e que não sejam executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”
“IVA recuperável elegível apenas para operações com custo total inferior a 5.000.000€ (incluindo IVA), não concluídas e não executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “i) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
“Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€ é obrigatória a realização de um vídeo com duração não inferior a um minuto”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Doc. Complementar ao Aviso
- Declaracao Compromisso Beneficiário(1).docxextraído a 23 de setembro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 23 de setembro de 2026
- Orcamento_Global.xlsxextraído a 23 de setembro de 2026
- Estudo Viabilidade Financeira.zipextraído a 23 de setembro de 2026
- DNSH(2).xlsxextraído a 23 de setembro de 2026
- OT_Climate proofing.zipextraído a 23 de setembro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-24 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.