Aberto

Residências Universitárias na Região Centro

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
26 de fevereiro de 2027
Abertura
22 de setembro de 2026
Publicação
22 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Reforço ou qualificação do Parque Habitacional Público (PHP) de residências universitárias, através de soluções inovadoras e sustentáveis em alinhamento com a Nova Bauhaus Europeia(NEB) e os princípios da economia circular, privilegiando as dimensões: Sustentabilidade, Estética e Inclusão. Pretende-se contribuir para alargar a oferta de alojamento para os estudantes do ensino superior que se encontram deslocados da sua residência, de forma condigna e a preços acessíveis, contribuindo para melhorar as condições de acesso ao ensino superior e promovendo a convergência da região com as médias europeias de frequência e formação superior da população jovem, em complemento de outras medidas de apoio à frequência de formação de nível superior que o CENTRO 2030 financia. Pretende-se que os investimentos contribuam para padrões elevados de eficiência energética, de acessibilidade, de utilização de recursos e de design e bem-estar nos edifícios habitacionais, nomeadamente com foco na inclusão de espaços verdes e na promoção de novos modelos de construção com base em circularidade, inovação tecnológica e soluções baseadas na natureza.

Dotação
15 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
250 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial no valor de 10% do valor elegível aprovado, contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. A modalidade de adiantamento não se aplica às operações aprovadas ao abrigo da alínea i) das Condições específicas. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias após a conclusão da operação.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
  • Quando as receitas geradas durante a execução excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Instituição de ensino superiorUniversidades e os Institutos Politécnicosentidades promotoras de residências para o ensino superior
  • MunicípioMunicípiosentidades promotoras de residências para o ensino superior
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalComunidades Intermunicipaisentidades promotoras de residências para o ensino superior
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial intermunicipal e municipalentidades promotoras de residências para o ensino superior
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» e preenchimento do ficheiro "DNSH"
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento) e evidências do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreProjeto de execução (peças escritas e desenhadas), planta com delimitação georreferenciada das parcelas e extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreEvidências da incorporação de medidas de sustentabilidade, estética e/ou inclusão; informação técnica detalhada dos serviços municipais; documento comprovativo de fontes de financiamento; documentação comprovativa relativa à aquisição de imóveis (incl. declaração de avaliador independente)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreTemplate "Estudo Viabilidade Financeira" (partes A, B e C)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do Beneficiário
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA subscrita pelo responsável financeiro (Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro)
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro "Orcamento_Global_Op.xlsx" - Orçamento Global para a Operação
  • Outro documentoConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) e ficheiros "OT Climate Proofing"
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
  1. Novo aviso23 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “construção e reabilitação de residências para estudantes do Ensino Superior; Reforço da oferta destinada a Residências Universitárias”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “construção e reabilitação de residências para estudantes do Ensino Superior”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3 (despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação)”

  • Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis”

    “de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3 (despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação)”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra"); Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada”

    “No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos são elegíveis se localizados dentro do limite da(s) propriedade(s)”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de Preços associada à empreitada”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

    “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00 € é obrigatória a realização de um vídeo com duração não inferior a um minuto”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “O IVA recuperável é elegível apenas para as operações cujo custo total seja inferior a € 5 000 000 (incluindo o IVA) que não se encontrem ainda concluídas e que não sejam executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”

    “apenas para operações com custo total inferior a 5.000.000 € (incluindo IVA), não concluídas e não executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-26 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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