Residências Universitárias na Região Centro
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 26 de fevereiro de 2027
- Abertura
- 22 de setembro de 2026
- Publicação
- 22 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Reforço ou qualificação do Parque Habitacional Público (PHP) de residências universitárias, através de soluções inovadoras e sustentáveis em alinhamento com a Nova Bauhaus Europeia(NEB) e os princípios da economia circular, privilegiando as dimensões: Sustentabilidade, Estética e Inclusão. Pretende-se contribuir para alargar a oferta de alojamento para os estudantes do ensino superior que se encontram deslocados da sua residência, de forma condigna e a preços acessíveis, contribuindo para melhorar as condições de acesso ao ensino superior e promovendo a convergência da região com as médias europeias de frequência e formação superior da população jovem, em complemento de outras medidas de apoio à frequência de formação de nível superior que o CENTRO 2030 financia. Pretende-se que os investimentos contribuam para padrões elevados de eficiência energética, de acessibilidade, de utilização de recursos e de design e bem-estar nos edifícios habitacionais, nomeadamente com foco na inclusão de espaços verdes e na promoção de novos modelos de construção com base em circularidade, inovação tecnológica e soluções baseadas na natureza.
- Dotação
- 15 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 250 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
- Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
- Quando as receitas geradas durante a execução excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Instituição de ensino superiorUniversidades e os Institutos Politécnicosentidades promotoras de residências para o ensino superior
- MunicípioMunicípiosentidades promotoras de residências para o ensino superior
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalComunidades Intermunicipaisentidades promotoras de residências para o ensino superior
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial intermunicipal e municipalentidades promotoras de residências para o ensino superior
- Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» e preenchimento do ficheiro "DNSH"
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento) e evidências do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreProjeto de execução (peças escritas e desenhadas), planta com delimitação georreferenciada das parcelas e extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM
- Comprovativos e evidências documentaisSempreEvidências da incorporação de medidas de sustentabilidade, estética e/ou inclusão; informação técnica detalhada dos serviços municipais; documento comprovativo de fontes de financiamento; documentação comprovativa relativa à aquisição de imóveis (incl. declaração de avaliador independente)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreTemplate "Estudo Viabilidade Financeira" (partes A, B e C)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do Beneficiário
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA subscrita pelo responsável financeiro (Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro)
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro "Orcamento_Global_Op.xlsx" - Orçamento Global para a Operação
- Outro documentoConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) e ficheiros "OT Climate Proofing"
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
- Novo aviso23 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “construção e reabilitação de residências para estudantes do Ensino Superior; Reforço da oferta destinada a Residências Universitárias”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “construção e reabilitação de residências para estudantes do Ensino Superior”
Custos elegíveis
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3 (despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação)”
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis”
“de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3 (despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação)”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra"); Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada”
“No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos são elegíveis se localizados dentro do limite da(s) propriedade(s)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de Preços associada à empreitada”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
“Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00 € é obrigatória a realização de um vídeo com duração não inferior a um minuto”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “O IVA recuperável é elegível apenas para as operações cujo custo total seja inferior a € 5 000 000 (incluindo o IVA) que não se encontrem ainda concluídas e que não sejam executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”
“apenas para operações com custo total inferior a 5.000.000 € (incluindo IVA), não concluídas e não executadas ao abrigo de regimes de auxílios de estado”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Doc. Complementar ao Aviso
- Orcamento_Global.xlsxextraído a 23 de setembro de 2026
- Declaracao Compromisso Beneficiário(1).docxextraído a 23 de setembro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 23 de setembro de 2026
- Estudo Viabilidade Financeira.zipextraído a 23 de setembro de 2026
- DNSH(2).xlsxextraído a 23 de setembro de 2026
- OT_Climate proofing.zipextraído a 23 de setembro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-26 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.