Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) - Entidades Públicas (Ciclo 2026-2028)
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de novembro de 2026
- Abertura
- 23 de setembro de 2026
- Publicação
- 23 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Cursos técnicos superiores profissionais (TeSP), a que se refere o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro e alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
- Dotação
- 6 060 968 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 28 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos unitários
- Formas de pagamento
- Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Por cada ponto percentual de desvio negativo no indicador de resultado, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de redução de 5% dessa despesa; penalização não aplicável quando o indicador de resultado atinja pelo menos 85% do contratualizado, ou pelo menos 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Centro · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Instituição de ensino superiorEntidades Beneficiárias: As instituições de ensino superior públicas legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP.Instituições de ensino superior públicas legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreFundamentação da aplicação dos critérios de seleção; Fundamentação do alinhamento com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) do Centro (RIS3 Centro 21-27), relativo a novos cursos não avaliados; Descrição dos mecanismos de acompanhamento durante e após a conclusão da formação; Descrição do sistema interno de garantia da qualidade da instituição de ensino superior; Descrição do plano de comunicação
- Contratos, acordos e protocolosSempreLista dos protocolos celebrados com empresas ou associações empresariais ou outras entidades relacionadas com a(s) área(s) de formação do(s) curso(s)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLista dos despachos relativos ao registo de cada curso TeSP incluído na candidatura
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração sobre compromisso de honra em como não apresenta os mesmos Cursos TeSP a financiamento junto da Autoridade de Gestão do Programa de Recuperação e Resiliência
- Encargos com formandos não são elegíveis no âmbito dos Cursos TeSP
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do CENTRO 2030
- Regulamento específico
- Regulamento Específico Demografia, Qualificações e Inclusão — Portaria n.º 325/2023
- Novo aviso23 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis, para efeitos de financiamento, os Cursos TeSP, quando alinhados com as prioridades regionais da Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO (EREI-RIS3 CENTRO 21-27), iniciados no ano letivo 2026/2027, até à conclusão da formação.”
Custos elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Custo por aluno num ciclo de formação TeSP (5.863 €)”
“Custo unitário apurado por semestre: 45% no 1.º semestre (2.638 €), 30% no 2.º semestre (1.759 €), 20% no 3.º semestre (1.173 €) e 5% no semestre de Formação em Contexto de Trabalho (293 €), quando o aluno esteja inscrito em 30 ECTS ou no número máximo de ECTS do plano curricular para o semestre”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “Encargos com formadores”
“abrangido pelo custo unitário”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Encargos com outro pessoal afeto à operação”
“abrangido pelo custo unitário”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Rendas, Alugueres e Amortizações; Encargos gerais da operação”
“abrangido pelo custo unitário; em sede de saldo, se o beneficiário obteve apoio para infraestruturas e equipamentos, o custo unitário será expurgado do proporcional associado a rendas, alugueres e amortizações”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação”
“abrangido pelo custo unitário”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.