Aberto

Medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, cooperativas, associações e municípios afetados.

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
16 de novembro de 2026
Abertura
14 de outubro de 2026
Publicação
13 de outubro de 2026

O que diz o aviso

O presente convite enquadra as medidas excecionais previstas na legislação nacional em resultado dos incêndios que fustigaram o Norte e o Centro do país, em 2024 e 2025, e originaram danos em habitações e bens das populações, cooperativas, floresta, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos. Face à sua gravidade, o Governo estabeleceu medidas de apoio e mitigação, em concreto: i. em 2024, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, na sua redação atual (DL 59-A/2024, de 27/09); ii. em 2024, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro, na sua redação atual (RCM 130-A, de 27/09; iii. em 2025, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, na sua redação atual (DL 98-A/2025, de 24/08), delimitando o âmbito territorial para as medidas excecionais; iv. em 2025, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto (RCM 126-A/2025, de 28/08). O Governo declarou ainda, em 2024, situação de calamidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro (RCM n.º 126-A/2024, de 18/09) e, em 2025, catástrofe natural (RCM n.º 126-A/2025, de 28/08). O acesso aos formulários de candidatura é efetuado através de links específicos identificados na página web da CCDRC, IP, a saber: - Incêndios de setembro de 2024 na Região Centro – ccdrc; - Incêndios de agosto de 2025 na Região Centro – ccdrc

Dotação
15 000 000 €
Taxa máxima de apoio
95%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
96 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos ao beneficiário são efetuados a título de reembolso relativos aos pagamentos efetuados aos destinatários finais ou à entidade gestora no caso da Linha Regenerar Territórios 2024, tendo por base as despesas efetivamente incorridas e pagas pelos destinatários finais. O beneficiário tem direito ao reembolso dos pagamentos efetuados até 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação. O pedido de pagamento do saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis após a conclusão da operação. Pedidos de reembolso com o mínimo de seis meses de reporte de execução física e financeira; quando a duração da operação for superior a um ano, pelo menos um pedido de reembolso a cada 12 meses.
A natureza das ações não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Quando a média de realização dos indicadores contratualizados for igual ou superior a 85% não há lugar a qualquer penalização
  • Quando a média de realização dos indicadores contratualizados for igual ou superior a 50% mas inferior a 85%, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível executada por cada ponto percentual de desvio negativo face ao limiar de 85%, com redução máxima limitada a 10% da despesa total elegível executada
  • Quando a média de realização dos indicadores contratualizados for inferior a 50%, a decisão de aprovação do projeto é revogada, havendo lugar à total reposição do apoio recebido
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Centro · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centrala) a CCDRC, I.P., para as Tipologias de Operações 2074, 2075, 2077 e 2079CCDRC, I.P. – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P., para as Tipologias de Operações 2074, 2075, 2077 e 2079
  • Administração Pública centralb) a DGAL, para a Tipologia de Operação 2078DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais, para a Tipologia de Operação 2078
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva (redação obrigatória em português, com um máximo de 20 páginas A4), com inclusão obrigatória dos pontos 1 a 3
  • Orçamento e justificação de custosSempreMapa de Investimentos da operação (DOC2_Modelo_Mapa_Investimentos.xlsx)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso, de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis ao beneficiário e à operação (DOC3_Modelo_Declaraçao_Compromisso.docx)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevante para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas que não estejam expressamente previstas nos diplomas específicos
  • Tipologias de despesas previstas no nº 5, do artigo 20º, do DL 20-A/2023, de 22/03
  • Custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Centro 2030
  1. Novo aviso14 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Apoio à habitação: apoios para construção, reconstrução e reabilitação de habitação própria e permanente, para alojamento temporário e urgente e arrendamento de habitação”
  • Aquisição de imóveis e habitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Apoio à habitação: apoios para construção, reconstrução e reabilitação de habitação própria e permanente, para alojamento temporário e urgente e arrendamento de habitação”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios: linha de apoio destinada a promover e apoiar projetos que contribuam para a recuperação e regeneração das infraestruturas e equipamentos públicos de vocação turística afetados”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Apoio a máquinas e equipamentos florestais e zonas de caça: apoios extraordinários para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio a atividade florestal afetada pelos incêndios e às entidades gestoras de zonas de caça diretamente afetadas pelos incêndios”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “ações de recuperação de habitat, da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Apoio a infraestruturas e equipamentos públicos municipais / Fundo de Emergência Municipal (FEM): reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos - municipais e freguesias - de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Apoios financeiros a bens móveis: aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais”
  • Compensações e apoios à cessação de atividadeVer o texto original presente no aviso
    • “medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, cooperativas, associações e municípios afetados, e cujos danos não sejam objeto de financiamento por outras vias”

Custos elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Sem prejuízo do disposto no artigo 20º, do DL 20-A/2023, de 22/03, é elegível a despesa correspondente aos custos diretamente relacionados com o desenvolvimento das ações elegíveis previstas no presente AAC. A despesa elegível é apurada, por tipologia de operação, com base na lista dos apoios aprovados pelas entidades beneficiárias. No âmbito das linhas Regenerar Territórios 2024 e 2025, corresponderá à lista dos apoios aprovados pelo Turismo de Portugal, I.P. (entidade gestora) validados pela CCDRC, IP.”

    “O apuramento do apoio deve considerar a necessária dedução de seguros, indemnizações ou outras compensações”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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