Medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, cooperativas, associações e municípios afetados.
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 16 de novembro de 2026
- Abertura
- 14 de outubro de 2026
- Publicação
- 13 de outubro de 2026
O que diz o aviso
O presente convite enquadra as medidas excecionais previstas na legislação nacional em resultado dos incêndios que fustigaram o Norte e o Centro do país, em 2024 e 2025, e originaram danos em habitações e bens das populações, cooperativas, floresta, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos. Face à sua gravidade, o Governo estabeleceu medidas de apoio e mitigação, em concreto: i. em 2024, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, na sua redação atual (DL 59-A/2024, de 27/09); ii. em 2024, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro, na sua redação atual (RCM 130-A, de 27/09; iii. em 2025, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, na sua redação atual (DL 98-A/2025, de 24/08), delimitando o âmbito territorial para as medidas excecionais; iv. em 2025, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto (RCM 126-A/2025, de 28/08). O Governo declarou ainda, em 2024, situação de calamidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro (RCM n.º 126-A/2024, de 18/09) e, em 2025, catástrofe natural (RCM n.º 126-A/2025, de 28/08). O acesso aos formulários de candidatura é efetuado através de links específicos identificados na página web da CCDRC, IP, a saber: - Incêndios de setembro de 2024 na Região Centro – ccdrc; - Incêndios de agosto de 2025 na Região Centro – ccdrc
- Dotação
- 15 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 95%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 96 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Quando a média de realização dos indicadores contratualizados for igual ou superior a 85% não há lugar a qualquer penalização
- Quando a média de realização dos indicadores contratualizados for igual ou superior a 50% mas inferior a 85%, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível executada por cada ponto percentual de desvio negativo face ao limiar de 85%, com redução máxima limitada a 10% da despesa total elegível executada
- Quando a média de realização dos indicadores contratualizados for inferior a 50%, a decisão de aprovação do projeto é revogada, havendo lugar à total reposição do apoio recebido
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Centro · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Administração Pública centrala) a CCDRC, I.P., para as Tipologias de Operações 2074, 2075, 2077 e 2079CCDRC, I.P. – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P., para as Tipologias de Operações 2074, 2075, 2077 e 2079
- Administração Pública centralb) a DGAL, para a Tipologia de Operação 2078DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais, para a Tipologia de Operação 2078
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva (redação obrigatória em português, com um máximo de 20 páginas A4), com inclusão obrigatória dos pontos 1 a 3
- Orçamento e justificação de custosSempreMapa de Investimentos da operação (DOC2_Modelo_Mapa_Investimentos.xlsx)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso, de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis ao beneficiário e à operação (DOC3_Modelo_Declaraçao_Compromisso.docx)
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevante para a análise técnica e financeira da candidatura
- Despesas que não estejam expressamente previstas nos diplomas específicos
- Tipologias de despesas previstas no nº 5, do artigo 20º, do DL 20-A/2023, de 22/03
- Custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Centro 2030
- Novo aviso14 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Apoio à habitação: apoios para construção, reconstrução e reabilitação de habitação própria e permanente, para alojamento temporário e urgente e arrendamento de habitação”
Aquisição de imóveis e habitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Apoio à habitação: apoios para construção, reconstrução e reabilitação de habitação própria e permanente, para alojamento temporário e urgente e arrendamento de habitação”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios: linha de apoio destinada a promover e apoiar projetos que contribuam para a recuperação e regeneração das infraestruturas e equipamentos públicos de vocação turística afetados”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Apoio a máquinas e equipamentos florestais e zonas de caça: apoios extraordinários para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio a atividade florestal afetada pelos incêndios e às entidades gestoras de zonas de caça diretamente afetadas pelos incêndios”
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “ações de recuperação de habitat, da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Apoio a infraestruturas e equipamentos públicos municipais / Fundo de Emergência Municipal (FEM): reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos - municipais e freguesias - de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Apoios financeiros a bens móveis: aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais”
Compensações e apoios à cessação de atividadeVer o texto original presente no aviso
- “medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, cooperativas, associações e municípios afetados, e cujos danos não sejam objeto de financiamento por outras vias”
Custos elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Sem prejuízo do disposto no artigo 20º, do DL 20-A/2023, de 22/03, é elegível a despesa correspondente aos custos diretamente relacionados com o desenvolvimento das ações elegíveis previstas no presente AAC. A despesa elegível é apurada, por tipologia de operação, com base na lista dos apoios aprovados pelas entidades beneficiárias. No âmbito das linhas Regenerar Territórios 2024 e 2025, corresponderá à lista dos apoios aprovados pelo Turismo de Portugal, I.P. (entidade gestora) validados pela CCDRC, IP.”
“O apuramento do apoio deve considerar a necessária dedução de seguros, indemnizações ou outras compensações”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.