Sistema de Incentivos de Base Territorial para o Médio Tejo (FTJ)
Programa Regional do Centro 2021-2027
- Candidaturas até
- 18 de setembro de 2026
- Abertura
- 30 de janeiro de 2026
- Publicação
- 30 de janeiro de 2026
O que diz o aviso
Em consonância com os objetivos do Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo, o presente Aviso para Apresentação de Candidaturas visa apoiar projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade na transição verde (onde se inclui a transição climática e energética) e na transformação digital, e na criação de emprego, e que contribuam para a diversificação da base económica local suportada por atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono.
- Dotação
- 4 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 65%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 18 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo para uma Transição Justa
- Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores inferior a 85%: redução da taxa de financiamento em 1,0 p.p. (GC ]85%-70%]), 3,0 p.p. (GC ]70%-50%]) e 5,0 p.p. (GC < 50%); GC inferior a 40% pode determinar revogação
- Incumprimento das obrigações de comunicação/publicitação: redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Centro · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Recursos do FTJ ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento FTJ relacionados com os recursos do FTJ ao abrigo do artigo 3.º
- Micro empresaSão entidades beneficiárias as Micro e Pequenas empresas.
- Pequena empresaSão entidades beneficiárias as Micro e Pequenas empresas.
- Fase 1 — 15 de maio de 2026, 18:00
- Fase 2 — 18 de setembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreDOC 1: Memória descritiva e justificativa
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOC 2: Declaração de compromisso de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis aos beneficiários e operações
- Orçamento e justificação de custosSempreDOC 3: Mapa de Investimentos da Operação / DOC 10: Documentação comprovativa que justifique a razoabilidade dos investimentos propostos
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDOC 4: Documentação descritiva e comprovativa do quadro de recursos humanos da empresa (DOC4a tabela de postos de trabalho; DOC4b Extrato da Declaração de Remunerações da Segurança Social); DOC 12: Evidência documental de registo no RCBE
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOC 5: Documentação comprovativa de legitimidade para intervir nas instalações físicas a intervencionar pelo projeto (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou outro título jurídico válido)
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDOC 6: Documentos comprovativos de "Situação Económico-Financeira Equilibrada" (Balanço, IES, balanço intercalar certificado por ROC); DOC 7: Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDOC 8: Certidão Permanente da Empresa ou, no caso de ENI, Declaração de Início de Atividade
- Demonstração do princípio DNSHSempreDOC 9: Autoavaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDOC 11: Licenciamentos e/ou autorizações legalmente exigíveis, do estabelecimento e da atividade
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDOC 13: Documentação que evidencie projeto de arquitetura aprovado ou pedido de informação prévia deferido (obrigatório se a operação previr obras de construção, remodelação ou ampliação sujeitas a controlo prévio)
- Outro documentoConforme aplicávelDOC 14: Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Despesas não suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FEDER, atenta a sua natureza e limites máximos
- Despesas que não cumpram os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
- Despesas não diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação
- Despesas não utilizadas exclusivamente no estabelecimento do beneficiário onde a operação se vai desenvolver
- Despesas não efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários, sem relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e serviços
- Despesas incorridas e pagas antes da data de submissão da candidatura (com exceção dos custos relativos a trabalhos preparatórios, como projetos técnicos/arquitetura), determinando a não elegibilidade da candidatura
- Bens e serviços adquiridos a entidades fornecedoras sem capacidade para o efeito
- Bens e serviços adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada (Portaria n.º 150/2004)
- Ativos corpóreos e incorpóreos não amortizáveis e não incluídos nos ativos da empresa beneficiária
- Custos com intervenção de contabilistas certificados ou ROC na validação da despesa acima de 2.000 euros
- Custos com construção, remodelação ou ampliação na parte que exceda 60% das despesas elegíveis totais da operação
- Custos com aquisição de material circulante em projetos sem incidência no CAE 49330 e veículos movidos a combustíveis fósseis
- Quaisquer outras tipologias de despesas para além das identificadas nos nº 1 e 2 do campo "Custos Elegíveis" do Aviso
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro (Centro 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM MT)
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo doc.16 de setembro de 2026
- Supensao Prazo Apresentação Candidaturas.pdf
- Centro2030-2026-3-Altera data Fim.pdf
- Prorrogado11 de setembro de 2026
prazo até 30 de setembro de 2026
- Novo doc.11 de setembro de 2026
- Centro2030-2026-3.pdf
Ações elegíveis
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “Tipologia 1: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura”
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação”
“Devem estar objetivamente justificados face aos objetivos da operação e não podem exceder 60% das despesas elegíveis totais apuradas para a operação”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a aquisição de equipamentos informáticos”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não)”
- “Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”
“Limitados ao valor máximo de 2.000 euros”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento”
“apenas em projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia e essenciais à implementação do projeto”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com aquisição de material circulante (enquanto equipamento básico)”
“apenas para projetos com incidência no CAE 49330; os veículos não poderão ser movidos a combustíveis fósseis”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Nos termos da alínea g), do artigo 76º, do REITD, são ainda elegíveis Custos Indiretos”
“Custos Indiretos apurados por OCS de taxa fixa de 5% do total dos Custos Diretos Elegíveis”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Viseu Dão Lafões
Delimitado pelo PTTJ - Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo.
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Correspondência CustosElegíveisAviso vs CategoriaCustosFormulário.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- DOC2_Modelo_Declaracao_Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- DOC3_Mapa_Investimentos.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- DOC4a_Postos_Trabalho_Existentes.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- DOC9_Modelo_Declaração_Princípio_DNSH.docxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-3 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.