Prazo terminado

Sistema de Incentivos de Base Territorial para o Médio Tejo (FTJ)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
18 de setembro de 2026
Abertura
30 de janeiro de 2026
Publicação
30 de janeiro de 2026

O que diz o aviso

Em consonância com os objetivos do Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo, o presente Aviso para Apresentação de Candidaturas visa apoiar projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade na transição verde (onde se inclui a transição climática e energética) e na transformação digital, e na criação de emprego, e que contribuam para a diversificação da base económica local suportada por atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono.

Dotação
4 000 000 €
Taxa máxima de apoio
65%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
18 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo para uma Transição Justa
Os pagamentos obedecem ao artigo 28º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, ao artigo 12º do REITD e ao Regulamento nº 944/2023, na redação dada pelo Regulamento n.º 1007/2025
As operações apoiadas no presente aviso respeitam o previsto no Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
A taxa pode variar
  • Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores inferior a 85%: redução da taxa de financiamento em 1,0 p.p. (GC ]85%-70%]), 3,0 p.p. (GC ]70%-50%]) e 5,0 p.p. (GC < 50%); GC inferior a 40% pode determinar revogação
  • Incumprimento das obrigações de comunicação/publicitação: redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Centro · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Recursos do FTJ ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento FTJ relacionados com os recursos do FTJ ao abrigo do artigo 3.º
Beneficiários
  • Micro empresaSão entidades beneficiárias as Micro e Pequenas empresas.
  • Pequena empresaSão entidades beneficiárias as Micro e Pequenas empresas.
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 15 de maio de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 18 de setembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreDOC 1: Memória descritiva e justificativa
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOC 2: Declaração de compromisso de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis aos beneficiários e operações
  • Orçamento e justificação de custosSempreDOC 3: Mapa de Investimentos da Operação / DOC 10: Documentação comprovativa que justifique a razoabilidade dos investimentos propostos
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDOC 4: Documentação descritiva e comprovativa do quadro de recursos humanos da empresa (DOC4a tabela de postos de trabalho; DOC4b Extrato da Declaração de Remunerações da Segurança Social); DOC 12: Evidência documental de registo no RCBE
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOC 5: Documentação comprovativa de legitimidade para intervir nas instalações físicas a intervencionar pelo projeto (Certidão da Conservatória do Registo Predial ou outro título jurídico válido)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDOC 6: Documentos comprovativos de "Situação Económico-Financeira Equilibrada" (Balanço, IES, balanço intercalar certificado por ROC); DOC 7: Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDOC 8: Certidão Permanente da Empresa ou, no caso de ENI, Declaração de Início de Atividade
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDOC 9: Autoavaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDOC 11: Licenciamentos e/ou autorizações legalmente exigíveis, do estabelecimento e da atividade
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDOC 13: Documentação que evidencie projeto de arquitetura aprovado ou pedido de informação prévia deferido (obrigatório se a operação previr obras de construção, remodelação ou ampliação sujeitas a controlo prévio)
  • Outro documentoConforme aplicávelDOC 14: Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas não suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FEDER, atenta a sua natureza e limites máximos
  • Despesas que não cumpram os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
  • Despesas não diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação
  • Despesas não utilizadas exclusivamente no estabelecimento do beneficiário onde a operação se vai desenvolver
  • Despesas não efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários, sem relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e serviços
  • Despesas incorridas e pagas antes da data de submissão da candidatura (com exceção dos custos relativos a trabalhos preparatórios, como projetos técnicos/arquitetura), determinando a não elegibilidade da candidatura
  • Bens e serviços adquiridos a entidades fornecedoras sem capacidade para o efeito
  • Bens e serviços adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada (Portaria n.º 150/2004)
  • Ativos corpóreos e incorpóreos não amortizáveis e não incluídos nos ativos da empresa beneficiária
  • Custos com intervenção de contabilistas certificados ou ROC na validação da despesa acima de 2.000 euros
  • Custos com construção, remodelação ou ampliação na parte que exceda 60% das despesas elegíveis totais da operação
  • Custos com aquisição de material circulante em projetos sem incidência no CAE 49330 e veículos movidos a combustíveis fósseis
  • Quaisquer outras tipologias de despesas para além das identificadas nos nº 1 e 2 do campo "Custos Elegíveis" do Aviso
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro (Centro 2030)
Organismo intermédio
Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM MT)
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo doc.16 de setembro de 2026
    • Supensao Prazo Apresentação Candidaturas.pdf
    • Centro2030-2026-3-Altera data Fim.pdf
  2. Prorrogado11 de setembro de 2026

    prazo até 30 de setembro de 2026

  3. Novo doc.11 de setembro de 2026
    • Centro2030-2026-3.pdf

Ações elegíveis

  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Tipologia 1: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura”
  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação”

    “Devem estar objetivamente justificados face aos objetivos da operação e não podem exceder 60% das despesas elegíveis totais apuradas para a operação”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com a aquisição de equipamentos informáticos”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não)”
    • “Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”

    “Limitados ao valor máximo de 2.000 euros”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento”

    “apenas em projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia e essenciais à implementação do projeto”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de material circulante (enquanto equipamento básico)”

    “apenas para projetos com incidência no CAE 49330; os veículos não poderão ser movidos a combustíveis fósseis”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Nos termos da alínea g), do artigo 76º, do REITD, são ainda elegíveis Custos Indiretos”

    “Custos Indiretos apurados por OCS de taxa fixa de 5% do total dos Custos Diretos Elegíveis”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões

Delimitado pelo PTTJ - Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo.

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2026-3 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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