STEP - I&D&I Empresarial - Energia
Programa Temático Inovação e Transição Digital
- Candidaturas até
- 4 de janeiro de 2027
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), incluindo investimentos em investigação e desenvolvimento, predominantemente em TRL mais elevados (salvo em situações devidamente fundamentadas e aceites) até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
- Dotação
- 75 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 80%
- Investimento mínimo
- 5 000 000 €
- Investimento máximo
- 25 000 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Em parceria ou cooperação
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- 85% se ENESII, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49.º do REITD (a taxa máxima verifica-se na componente I&D da operação)
- Componente I&D - taxa base: até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental, com majorações até intensidade máxima de 80%: «Dimensão da empresa» até 10 p.p. (médias) ou 20 p.p. (micro e pequenas); «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados» até 15 p.p.; «Localização da operação» até 15 p.p. (Norte, Centro ou Alentejo) e até 5 p.p. (zonas c)); as majorações b) e c) não são cumulativas
- Componente Inovação Produtiva: taxas máximas em ESB definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (SA 100752, SA.106697 e SA.115173 - STEP)
- No encerramento financeiro: se Grau de Cumprimento (GC) < 85%, penalização da taxa de financiamento: ]85%-75%] 0,5 p.p.; ]75%-65%] 1,0 p.p.; ]65%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode determinar revogação
- No ano de cruzeiro: se o Resultado da Operação (RO) não atingir 70%, redução de 0,5 p.p. por cada dois p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
- Território
- Norte, Centro, Alentejo e Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
- Pequena empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
- Média empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
- Grande empresa / Não-PMEEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, e nos artigos 6.º e 22.º do REITDEmpresas de qualquer dimensão; o consórcio deve obrigatoriamente ser liderado por uma empresa de qualquer dimensão
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)São igualmente beneficiárias, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelIES 2025. Excecionalmente, pode ser considerado um balanço intercalar reportado à data de candidatura, devidamente certificado por um ROC
- Memória descritiva e justificativaSempreAnexo Técnico à candidatura, obrigatoriamente redigido em língua inglesa, respeitando a estrutura modelo, com um limite máximo de 45 páginas, incluindo a descrição técnica das tecnologias críticas e dos domínios
- Contratos, acordos e protocolosSempreMinuta do contrato de consórcio
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCurrículo dos RH identificados como críticos do projeto
- Cronograma físico e financeiroConforme aplicávelDiagrama de Gantt
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou cópia da comunicação prévia apresentada na Câmara Municipal, bem como os pareceres legalmente exigíveis, quando aplicável
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de entidade competente (Câmara Municipal ou Engenheiro/Arquiteto responsável), que ateste o facto das obras previstas se encontrarem isentas de apresentação de projeto de arquitetura, quando aplicável
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
- Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando aplicável
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumentos que evidenciem o cumprimento do Efeito de Incentivo (evidência do primeiro compromisso imputável ao projeto e/ou Contratos de Fornecimento e/ou Ordens de Compra associados, Ata da Assembleia Geral ou da Gerência)
- Despesas com o subsídio de alimentação (pessoal técnico do promotor)
- Situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal como pessoal técnico do promotor
- Despesas associadas a cedência de trabalhadores quando a entidade cedente suporta integralmente as remunerações e encargos sociais, não as fazendo refletir na entidade cessionária
- Custos de consultoria associados à preparação e acompanhamento da candidatura
- Custos de homologação ou marcação CE (não se consideram atividades de I&D)
- Despesas com coffee breaks, merchandising ou outras não diretamente associadas à efetiva divulgação dos resultados
- Despesas com a participação em feiras, exposições, congressos e outros eventos similares que não tenham como objetivo a apresentação e divulgação dos resultados do projeto
- Deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Financiador (Programa Inovação e Transição Digital - COMPETE 2030)
- Organismo intermédio
- Agência para a Investigação e Inovação (AI2)
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 429/2025/1
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações: Investigação Industrial; Atividades de desenvolvimento experimental.”
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica (criação de novo estabelecimento, diversificação da produção, alteração fundamental do processo de produção global), complementares às atividades de I&D apoiadas”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Ações relacionadas com atividades de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (...) potenciando a inovação produtiva decorrente da cooperação entre empresas de todas as dimensões e/ou com ENESII, em regime de copromoção, e/ou de investimentos destinados a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, bem como encargos com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento”
- “Em alternativa às despesas elegíveis com ativos corpóreos e incorpóreos, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial, calculados ao longo de um período de até dois anos”
“Custos reais com base no salário base mensal declarado para proteção social, limite de 14 remunerações; não elegível subsídio de alimentação; imputação em FTE/ETI”
“Apenas para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (SA. 100752 e SA. 106697), nos termos da alínea b) do n.º 4 e do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014”
Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
- “Encargos com bolseiros, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário”
“Determinados em função dos valores mensalmente pagos a título de bolsa, com base nos valores de referência do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário; custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas; ativos incorpóreos (direitos de patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, software standard ou desenvolvido especificamente)”
“Para grandes empresas, os custos com ativos incorpóreos só podem representar 50% da totalidade dos custos elegíveis da operação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Custos com matérias-primas e materiais consumíveis”
- “Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos; custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico; aquisição de máquinas e equipamentos (desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis) e custos para garantir as condições necessárias para o seu funcionamento e colocação no local do investimento”
“No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, apenas são elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing; despesas com a intervenção de auditor técnico-científico e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento; planos de marketing (apenas PME)”
“Auditoria técnico-científica intercalar com limite de 750€ por avaliação; intervenção de CC/ROC até 5.000€ por entidade beneficiária (para PME, até 5.000€ no total da operação e apenas se relacionados com a validação da despesa dos pedidos de pagamento); aquisições de serviços em condições de mercado e a terceiros não relacionados”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente» (apenas PME)”
“Estudos/relatórios DNSH não podem exceder 15.000€ (PME, componente inovação produtiva) e 25.000€ na componente I&D”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Serviços de engenharia; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia (apenas PME)”
“Apenas para PME”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial”
“Feiras e exposições, material promocional, inscrições em conferências/congressos e publicações científicas (de empresas ou em co-autoria entre empresas e ENESII); não são aceites coffee breaks, merchandising ou despesas não diretamente associadas à divulgação dos resultados”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial; custos indiretos”
“Despesas em território nacional sujeitas às regras e limites fixados para a administração pública; custos indiretos calculados por taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis (componente I&D)”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções”
“Não podem exceder 20% das despesas elegíveis na componente de inovação produtiva, por beneficiário, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo-Tecnico_STEP-IDI_Energia_EN_COMPETE2030-2026-11.docxextraído a 3 de outubro de 2026
- Declaração_Compromisso_Beneficiário_ Small Mid-Cap_COMPETE2030-2026-11.docxextraído a 3 de outubro de 2026
- Documento_Metodológico_OCS_COMPETE2030-2026-11.pdfextraído a 3 de outubro de 2026
- Guia - Full Time Equivalent (FTE)_ETI_COMPETE2030-2026-11.pdfextraído a 3 de outubro de 2026
- Refer.para Elaboração do Contrato de Consórcio_COMPETE2030-2026-11.docxextraído a 3 de outubro de 2026
- Validação enquadramento ENESII nos Auxilios de Estado.pdfextraído a 3 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso COMPETE2030-2026-11 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.