STEP – Inovação Produtiva – Energia
Programa Temático Inovação e Transição Digital
- Candidaturas até
- 4 de janeiro de 2027
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, pertinentes para a transição ecológica.
- Dotação
- 100 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 3 000 000 €
- Investimento máximo
- 25 000 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- A taxa a atribuir não pode exceder as intensidades máximas em equivalente de subvenção bruta (ESB) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (SA 115173 - STEP): 40%/50%/60% (Grande Empresa ou SMC/Média/Micro ou Pequena) nas NUTS PT11 (exceto Matosinhos), PT16 (Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa) e PT18 (Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central); 50%/60%/70% em Matosinhos (PT11A), Beiras e Serra da Estrela (PT16J), Médio Tejo (PT161), Alentejo Litoral (PT181) e Alto Alentejo (PT186)
- No encerramento financeiro: se o Grau de Cumprimento (GC) do indicador de realização for inferior a 70%, redução da taxa de financiamento — ]70%-65%] 0,5 p.p.; ]65%-60%] 1,0 p.p.; ]60%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.; com GC inferior a 40% a operação pode ser revogada
- No ano de cruzeiro: se o Resultado da Operação (RO) não atingir 70%, a taxa de financiamento é reduzida em 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
- Território
- Norte, Centro, Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Micro empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas.Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
- Pequena empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
- Média empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
- Grande empresa / Não-PMEEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.Inclui mid e small mid caps; operações tituladas por Grandes Empresas são acompanhadas pela AICEP
- Memória descritiva e justificativaSempreDescrição técnica das tecnologias críticas e dos domínios demonstrando o seu contributo para a introdução no mercado interno de um elemento inovador, emergente e de ponta com um potencial económico significativo ou contribuir para reduzir ou prevenir as dependências estratégicas da União, de acordo com o modelo disponibilizado (Anexo Técnico), redigido obrigatoriamente em língua inglesa
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou deferimento do pedido de informação prévia, bem como os pareceres legalmente exigíveis associados a ambos os procedimentos
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de entidade competente (Câmara Municipal ou Engenheiro/Arquiteto responsável), que ateste o facto das obras previstas se encontrarem isentas de apresentação de projeto de arquitetura
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço intercalar certificado por um ROC, não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira e da comprovação da condição de não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios
- Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento (i.e. havendo financiamento com recurso a capitais próprios e/ou suprimentos)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentos que evidenciem o cumprimento do Efeito de Incentivo (evidência do primeiro compromisso imputável ao projeto e/ou Contratos de Fornecimento e/ou Ordens de Compra associados, que correspondam à data que marca o início dos trabalhos)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do COMPETE 2030
- Organismo intermédio
- IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (para as operações tituladas por PME); AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (para as operações tituladas por Grandes Empresas, incluindo mid e small mid caps)
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação (Portaria n.º 429/2025/1, de 4 de dezembro)
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da STEP através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono. Investimento inicial (criação de novo estabelecimento, diversificação da produção, alteração fundamental do processo de produção) ou investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Produção de produtos finais enquadrados no domínio das tecnologias críticas (Anexo E); produção de componentes e máquinas específicas utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas; produção ou recuperação de matérias-primas críticas; prestação de serviços associados, que incluem serviços especializados específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Ativos corpóreos, incluindo: aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis; custos para garantir as condições necessárias para o funcionamento das máquinas e equipamentos e colocação no local de realização do investimento”
“Máquinas e equipamentos cujo funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Ativos incorpóreos, incluindo: aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças; conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”
“Para grandes empresas, os custos com ativos incorpóreos só podem representar 50% da totalidade dos custos elegíveis da operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Apenas para PME: intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas; planos de marketing”
“Apenas PME; custos com contabilistas certificados ou ROC elegíveis se relacionados com a validação da despesa dos pedidos de pagamento e até 5.000 € no total da operação; o total das outras despesas não pode exceder 20% do total das despesas elegíveis”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Apenas para PME: serviços de engenharia; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia”
“Apenas PME; o total das outras despesas não pode exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Apenas para PME: estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»”
“Apenas PME; os custos com estudos ou relatórios relacionados com o Princípio DNSH não podem exceder 15.000 €; o total das outras despesas não pode exceder 20% do total das despesas elegíveis”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções”
“Não podem exceder 35% dos custos elegíveis totais da operação, limite excecionalmente ultrapassável com fundamentação aceite pela AG”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso COMPETE2030-2026-12 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.