Aberto

STEP – Inovação Produtiva – Energia

Programa Temático Inovação e Transição Digital

Programa Temático Inovação e Transição Digital
Candidaturas até
4 de janeiro de 2027
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, pertinentes para a transição ecológica.

Dotação
100 000 000 €
Taxa máxima de apoio
70%
Investimento mínimo
3 000 000 €
Investimento máximo
25 000 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Nos termos do Regulamento n.º 1125/2026, de 20 de agosto: adiantamento inicial até 10%; adiantamento contra fatura; adiantamento contra garantia; reembolso; saldo final. Para o primeiro pedido de pagamento o beneficiário deve aceitar as condições do apoio e demonstrar ter iniciado a operação. Pedido de saldo final até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Os investimentos na componente Inovação Produtiva respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no artigo 28.º do REITD; artigos 13.º, 14.º, 17.º e 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014; Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (Comunicação 2021/C 153/01) para projetos que ultrapassem os limiares de notificação do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014; Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
A taxa pode variar
  • A taxa a atribuir não pode exceder as intensidades máximas em equivalente de subvenção bruta (ESB) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (SA 115173 - STEP): 40%/50%/60% (Grande Empresa ou SMC/Média/Micro ou Pequena) nas NUTS PT11 (exceto Matosinhos), PT16 (Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa) e PT18 (Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central); 50%/60%/70% em Matosinhos (PT11A), Beiras e Serra da Estrela (PT16J), Médio Tejo (PT161), Alentejo Litoral (PT181) e Alto Alentejo (PT186)
  • No encerramento financeiro: se o Grau de Cumprimento (GC) do indicador de realização for inferior a 70%, redução da taxa de financiamento — ]70%-65%] 0,5 p.p.; ]65%-60%] 1,0 p.p.; ]60%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.; com GC inferior a 40% a operação pode ser revogada
  • No ano de cruzeiro: se o Resultado da Operação (RO) não atingir 70%, a taxa de financiamento é reduzida em 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
Território
Norte, Centro, Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas.Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
  • Pequena empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
  • Média empresaEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD
  • Grande empresa / Não-PMEEmpresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.Inclui mid e small mid caps; operações tituladas por Grandes Empresas são acompanhadas pela AICEP
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreDescrição técnica das tecnologias críticas e dos domínios demonstrando o seu contributo para a introdução no mercado interno de um elemento inovador, emergente e de ponta com um potencial económico significativo ou contribuir para reduzir ou prevenir as dependências estratégicas da União, de acordo com o modelo disponibilizado (Anexo Técnico), redigido obrigatoriamente em língua inglesa
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura por parte da Câmara Municipal ou deferimento do pedido de informação prévia, bem como os pareceres legalmente exigíveis associados a ambos os procedimentos
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de entidade competente (Câmara Municipal ou Engenheiro/Arquiteto responsável), que ateste o facto das obras previstas se encontrarem isentas de apresentação de projeto de arquitetura
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço intercalar certificado por um ROC, não sendo admitido exame simplificado, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira e da comprovação da condição de não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios
  • Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento (i.e. havendo financiamento com recurso a capitais próprios e/ou suprimentos)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentos que evidenciem o cumprimento do Efeito de Incentivo (evidência do primeiro compromisso imputável ao projeto e/ou Contratos de Fornecimento e/ou Ordens de Compra associados, que correspondam à data que marca o início dos trabalhos)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do COMPETE 2030
Organismo intermédio
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (para as operações tituladas por PME); AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (para as operações tituladas por Grandes Empresas, incluindo mid e small mid caps)
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação (Portaria n.º 429/2025/1, de 4 de dezembro)
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da STEP através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono. Investimento inicial (criação de novo estabelecimento, diversificação da produção, alteração fundamental do processo de produção) ou investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Produção de produtos finais enquadrados no domínio das tecnologias críticas (Anexo E); produção de componentes e máquinas específicas utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas; produção ou recuperação de matérias-primas críticas; prestação de serviços associados, que incluem serviços especializados específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo: aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis; custos para garantir as condições necessárias para o funcionamento das máquinas e equipamentos e colocação no local de realização do investimento”

    “Máquinas e equipamentos cujo funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ativos incorpóreos, incluindo: aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças; conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”

    “Para grandes empresas, os custos com ativos incorpóreos só podem representar 50% da totalidade dos custos elegíveis da operação”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Apenas para PME: intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas; planos de marketing”

    “Apenas PME; custos com contabilistas certificados ou ROC elegíveis se relacionados com a validação da despesa dos pedidos de pagamento e até 5.000 € no total da operação; o total das outras despesas não pode exceder 20% do total das despesas elegíveis”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Apenas para PME: serviços de engenharia; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia”

    “Apenas PME; o total das outras despesas não pode exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Apenas para PME: estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»”

    “Apenas PME; os custos com estudos ou relatórios relacionados com o Princípio DNSH não podem exceder 15.000 €; o total das outras despesas não pode exceder 20% do total das despesas elegíveis”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções”

    “Não podem exceder 35% dos custos elegíveis totais da operação, limite excecionalmente ultrapassável com fundamentação aceite pela AG”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso COMPETE2030-2026-12 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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