Ações Coletivas – Internacionalização – Plano de Promoção Externa
Programa Temático Inovação e Transição Digital
- Candidaturas até
- 3 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
O presente aviso-convite visa alavancar a internacionalização da economia e a captação de investimento, através da promoção, prospeção e acesso a novos mercados e da dinamização integrada da oferta portuguesa. O aviso reveste a forma de convite, na medida em que cabe à entidade convidada – AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P. - o desenvolvimento e execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, com vista a aumentar a competitividade e notoriedade do país, através da dinamização de investimento estruturante e da internacionalização das empresas, com especial destaque para as pequenas e médias empresas, enquadrando-se, assim, na previsão do artigo 12.º, n.º 1, a), iii) do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
- Dotação
- 5 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Se a taxa de cumprimento global dos indicadores não atingir 80%, por cada ponto percentual abaixo desse limiar há redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p., exceto em casos excecionais e devidamente fundamentados
- Território
- Norte, Centro e Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Setor empresarial do EstadoAICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P. (entidade convidada única)
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelMétodos de cálculo dos custos realizados/a realizar na operação
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos de suporte dos procedimentos de contratação pública respeitantes aos custos já realizados/a realizar na operação
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumentos demonstrativos da capacidade de financiamento da operação, através da devida inscrição orçamental
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de regime de IVA de afetação real, documento do responsável financeiro que confirme a isenção das atividades da operação
- Recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários
- Prestações de serviços em regime de profissão liberal
- Despesas com o subsídio de refeição do trabalhador
- Despesas com ajudas de custo e senhas de presença
- Custos com a contratação de equipas externas para a gestão, coordenação e implementação da operação (nas prestações de serviços de média/longa duração)
- Entidade gestora
- COMPETE2030 - Programa Temático Inovação e Transição Digital
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
- “Promoção da oferta nacional em feiras e eventos internacionais”
- “Iniciativas dirigidas a fileiras estratégicas com enfoque em setores com elevado potencial de crescimento”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Cross-selling que integre diferentes setores por forma a potenciar sinergias e que se complementem mutuamente”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Capacitação do investimento estrangeiro, através da criação de conteúdos especializados de divulgação das vantagens competitivas do país dirigidas a potenciais investidores”
- “Produção de conteúdos digitais e produtos de comunicação para promoção internacional”
- “Campanhas para reforço da notoriedade de Portugal como destino de negócios, investimento e inovação”
Custos elegíveis
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial”
- “Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação”
- “Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva”
“apenas em casos devidamente justificados para a execução da operação”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários”
“Limites máximos de honorários por hora (95€ chefe de projeto/oradores internacionais; 75€ consultor sénior; 45€ técnico especializado) e por dia para serviços superiores a 5 dias consecutivos (395€/dia consultor sénior; 275€/dia consultor/técnico especializado); não são admitidos custos com contratação de equipas externas para gestão, coordenação e implementação da operação”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia”
- “Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração”
- “Promoção de concursos e respetivos prémios”
- “Campanhas de imagem e promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e matérias audiovisuais de multimédia”
- “Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais”
“Em ações de promoção e divulgação, despesas com alimentação dos participantes até 25,00€/pessoa por almoço, 25,00€/pessoa por jantar e 5,00€/pessoa por coffee-break”
“Despesas com atribuição de prémios têm limite máximo de 5.000,00€ por prémio”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico”
- “Deslocações e estadas”
- “Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo suporte logístico”
- “Transporte de mostruários e material informativo e promocional”
“Internacionais: custos simplificados do Anexo B-4 para viagens; alojamento até 250€/noite/pessoa; alimentação até 65€/dia/pessoa. Nacionais: viagens em classe económica/transportes públicos, viatura própria até limite por km da AP, viatura de aluguer; alojamento até 130€/noite/pessoa; não elegíveis ajudas de custo e senhas de presença”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de conteúdos e informação especializada”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação”
“apenas em casos devidamente justificados para a execução da operação”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com o pessoal do beneficiário, desde que devidamente justificadas e relevantes para o desenvolvimento do projeto”
“Salário base mensal na proporção da afetação ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido de encargos sociais obrigatórios; máximo de 2.500 euros de salário base mensal por técnico; somatório das despesas com pessoal técnico não pode exceder 20% das restantes despesas do projeto”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso COMPETE2030-2026-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.