Aberto

Ações Coletivas – Internacionalização – Plano de Promoção Externa

Programa Temático Inovação e Transição Digital

Programa Temático Inovação e Transição Digital
Candidaturas até
3 de dezembro de 2026
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

O presente aviso-convite visa alavancar a internacionalização da economia e a captação de investimento, através da promoção, prospeção e acesso a novos mercados e da dinamização integrada da oferta portuguesa. O aviso reveste a forma de convite, na medida em que cabe à entidade convidada – AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P. - o desenvolvimento e execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, com vista a aumentar a competitividade e notoriedade do país, através da dinamização de investimento estruturante e da internacionalização das empresas, com especial destaque para as pequenas e médias empresas, enquadrando-se, assim, na previsão do artigo 12.º, n.º 1, a), iii) do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Dotação
5 500 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% do valor total aprovado e ou adiantamento contra fatura), e/ou reembolso e saldo final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 45 dias úteis após a conclusão da operação.
A entidade beneficiária não se enquadra no âmbito concorrencial, não podendo, deste modo, falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado. Acresce que o sistema de apoio a ações coletivas não consubstancia apoio às empresas.
A taxa pode variar
  • Se a taxa de cumprimento global dos indicadores não atingir 80%, por cada ponto percentual abaixo desse limiar há redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p., exceto em casos excecionais e devidamente fundamentados
Território
Norte, Centro e Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Setor empresarial do EstadoAICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P. (entidade convidada única)
Documentos a apresentar
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelMétodos de cálculo dos custos realizados/a realizar na operação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentos de suporte dos procedimentos de contratação pública respeitantes aos custos já realizados/a realizar na operação
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumentos demonstrativos da capacidade de financiamento da operação, através da devida inscrição orçamental
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de regime de IVA de afetação real, documento do responsável financeiro que confirme a isenção das atividades da operação
Custos não elegíveis
  • Recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários
  • Prestações de serviços em regime de profissão liberal
  • Despesas com o subsídio de refeição do trabalhador
  • Despesas com ajudas de custo e senhas de presença
  • Custos com a contratação de equipas externas para a gestão, coordenação e implementação da operação (nas prestações de serviços de média/longa duração)
Entidade gestora
COMPETE2030 - Programa Temático Inovação e Transição Digital
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção da oferta nacional em feiras e eventos internacionais”
    • “Iniciativas dirigidas a fileiras estratégicas com enfoque em setores com elevado potencial de crescimento”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Cross-selling que integre diferentes setores por forma a potenciar sinergias e que se complementem mutuamente”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Capacitação do investimento estrangeiro, através da criação de conteúdos especializados de divulgação das vantagens competitivas do país dirigidas a potenciais investidores”
    • “Produção de conteúdos digitais e produtos de comunicação para promoção internacional”
    • “Campanhas para reforço da notoriedade de Portugal como destino de negócios, investimento e inovação”

Custos elegíveis

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial”
    • “Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação”
    • “Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva”

    “apenas em casos devidamente justificados para a execução da operação”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários”

    “Limites máximos de honorários por hora (95€ chefe de projeto/oradores internacionais; 75€ consultor sénior; 45€ técnico especializado) e por dia para serviços superiores a 5 dias consecutivos (395€/dia consultor sénior; 275€/dia consultor/técnico especializado); não são admitidos custos com contratação de equipas externas para gestão, coordenação e implementação da operação”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia”
    • “Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração”
    • “Promoção de concursos e respetivos prémios”
    • “Campanhas de imagem e promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e matérias audiovisuais de multimédia”
    • “Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais”

    “Em ações de promoção e divulgação, despesas com alimentação dos participantes até 25,00€/pessoa por almoço, 25,00€/pessoa por jantar e 5,00€/pessoa por coffee-break”

    “Despesas com atribuição de prémios têm limite máximo de 5.000,00€ por prémio”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico”
    • “Deslocações e estadas”
    • “Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo suporte logístico”
    • “Transporte de mostruários e material informativo e promocional”

    “Internacionais: custos simplificados do Anexo B-4 para viagens; alojamento até 250€/noite/pessoa; alimentação até 65€/dia/pessoa. Nacionais: viagens em classe económica/transportes públicos, viatura própria até limite por km da AP, viatura de aluguer; alojamento até 130€/noite/pessoa; não elegíveis ajudas de custo e senhas de presença”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de conteúdos e informação especializada”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação”

    “apenas em casos devidamente justificados para a execução da operação”

  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”
  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com o pessoal do beneficiário, desde que devidamente justificadas e relevantes para o desenvolvimento do projeto”

    “Salário base mensal na proporção da afetação ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido de encargos sociais obrigatórios; máximo de 2.500 euros de salário base mensal por técnico; somatório das despesas com pessoal técnico não pode exceder 20% das restantes despesas do projeto”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso COMPETE2030-2026-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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