Aberto

Ações Coletivas – Descarbonização nas empresas

Programa Temático Inovação e Transição Digital

Programa Temático Inovação e Transição Digital
Candidaturas até
8 de janeiro de 2027
Abertura
30 de outubro de 2026
Publicação
30 de outubro de 2026

O que diz o aviso

O presente aviso pretende promover um ecossistema favorável para estimular a descarbonização das atividades económicas, criando as condições necessárias para acelerar a orientação do tecido empresarial, em particular das PME, para uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, com especial enfoque nos setores mais intensivos em energia e mais poluentes de modo a impulsionar a transição para uma economia neutra em carbono, por via da adoção de tecnologias e de processos organizativos de baixo carbono e energeticamente mais eficientes, em linha com o estabelecido no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050 (RNBC 2050).

Dotação
25 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial até 10%; reembolso; saldo final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação. Os pedidos de reembolso e de saldo final ficam obrigados ao acompanhamento de Declaração de Despesa de Investimento emitida por ROC, Contabilista Certificado ou responsável financeiro no caso de entidades públicas
As entidades beneficiárias não se enquadram, pela sua natureza, no âmbito concorrencial, não podendo, deste modo, falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado. Acresce que o sistema de apoio a ações coletivas não consubstancia apoio às empresas.
A taxa pode variar
  • Consideram-se cumpridos os indicadores quando a taxa de cumprimento global for de, pelo menos, 80%. Abaixo desse limiar, por cada ponto percentual abaixo procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p., exceto em casos excecionais e devidamente fundamentados
Território
Norte, Centro e Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localAssociações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
  • Instituição de ensino superiorInstituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&DEntidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII)
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental; Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI); Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científicaEntidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII)
  • Administração Pública centralAgências públicas, com competências no domínio da descarbonização, com relevância para os objetivos do presente avisocom competências no domínio da descarbonização, com relevância para os objetivos do presente aviso
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público com relevância para os objetivos do presente aviso, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de carácter empresarial; Outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operaçãoEntidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objetivos de interesse público e que tenham estabelecido parcerias com as agências públicas para a prossecução de políticas públicas de carácter empresarial; outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores
Documentos a apresentar
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumentos comprovativos da situação económico-financeira equilibrada do(s) beneficiário(s)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumentos demonstrativos da capacidade de financiamento da operação (declaração validada por ROC no caso de autofinanciamento de entidades privadas; documento comprovativo da inscrição orçamental no caso de entidades públicas)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo escrito, para as operações em copromoção nos termos definidos na subalínea iii) da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelTítulo que legitime a instalação no local e extrato da declaração de remunerações entregue à segurança social, do mês anterior ao da candidatura, que comprove os colaboradores a afetar à operação, quando aplicável
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do COMPETE 2030 - Programa Temático Inovação e Transição Digital
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo aviso31 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Identificação e disseminação de soluções tecnológicas e de alteração de processos mais sustentáveis, inovadores e de baixo carbono, promovendo-se o potencial para a adoção e a capacitação para a sua implementação”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção da descarbonização, em particular das PME e dos setores e agregados de elevada intensidade carbónica; Incentivar a utilização do potencial das regiões de Portugal objeto de apoio para produção de energia limpa, em particular através de fontes ou tecnologias ainda não suficientemente disseminadas; Contribuir para a alteração do paradigma energético das empresas, setores, fileiras ou clusters a que se dirigem”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Reforço da capacitação empresarial visando a melhoria do desempenho ambiental e energético das empresas, com foco específico na descarbonização, em particular das PME e dos setores e agregados de elevada intensidade carbónica, na eficiência energética e nas fontes de energia renováveis, para atingir a transição verde e a neutralidade carbónica”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Orientação e sensibilização das PME, dotando-as de conhecimento, informação e ferramentas, para promover a transição energética”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos diretos de pessoal elegíveis do beneficiário, declarados através de custos efetivamente incorridos na metodologia de custos reais, decorrentes da formalização contratual entre a entidade patronal e o trabalhador e diretamente relacionados com a operação apoiada (trabalhadores do beneficiário, excluindo bolseiros)”

    “Trabalhadores de ENESII: até ao limite mensal da categoria de investigador principal da tabela de vencimentos da função pública, acrescido de encargos; restantes entidades beneficiárias: até ao limite mensal de 2.500 euros por técnico (valor médio apurado no conjunto das remunerações), acrescido de encargos”

  • Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
    • “Bolseiros, mediante formalização contratual com a entidade beneficiária”

    “Com base no contrato de bolsa e até aos valores de referência previstos no Anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, podendo acrescer custos de adesão ao regime de segurança social voluntário e seguro de acidentes pessoais”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Restantes custos elegíveis da operação cobertos por taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060 e do artigo 151.º do REITD, correspondendo às despesas definidas no n.º 1 do artigo 154.º do REITD”

    “Desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação; apuradas por aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos diretos de pessoal elegíveis”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso COMPETE2030-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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