Ações Coletivas – Transferência do conhecimento científico e tecnológico
Programa Temático Inovação e Transição Digital
- Candidaturas até
- 15 de outubro de 2026
- Abertura
- 12 de agosto de 2026
- Publicação
- 11 de agosto de 2026
O que diz o aviso
O presente aviso pretende contribuir para potenciar a valorização económica dos resultados de I&D (Investigação e Desenvolvimento) produzidos pelo sistema de I&I (Investigação e Inovação), bem como para o reforço das capacidades de transferência de conhecimento científico e tecnológico das entidades de interface, designadamente CTI - Centros de Tecnologia e Inovação e CoLAB - Laboratórios Colaborativos, promovendo a sua ligação ao setor empresarial, a mobilização de investimento privado em I&D e a adoção de tecnologias avançadas.
- Dotação
- 45 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 350 000 €
- Investimento máximo
- 500 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Consideram-se cumpridos os indicadores quando a taxa de cumprimento global for de, pelo menos, 80%. Abaixo desse limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada p.p. abaixo, até ao máximo de 5 p.p.
- Incumprimento das regras de informação e publicidade: correções financeiras até 3% do apoio dos fundos europeus à operação
- Território
- Norte, Centro e Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Laboratórios Colaborativos (CoLAB) reconhecidos formalmente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Centros de Tecnologia e Inovação (CTI) reconhecidos formalmente pelo Despacho n.º 15160/2024, de 27 de dezembro.Centros de Tecnologia e Inovação (CTI) reconhecidos formalmente pelo Despacho n.º 15160/2024, de 27 de dezembro; entidades que detenham selo de CTI e CoLAB
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumentos comprovativos da situação económico-financeira equilibrada do(s) beneficiário(s)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumentos demonstrativos da capacidade de financiamento da operação (declaração validada por ROC ou por responsável financeiro, documento de instituição financeira, documento validado pelo órgão competente)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo escrito, para as operações em copromoção, nos termos definidos na subalínea iii) da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, quando aplicável
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDocumento comprovativo da condição específica de acesso relativa às competências em transferência de conhecimento e tecnologia, contendo os dados de caracterização reportados aos anos civis de 2023, 2024 e 2025 (Anexo A – 1)
- Entidade gestora
- COMPETE 2030 - Programa Temático Inovação e Transição Digital
- Organismo intermédio
- ANI, integrada na Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI²)
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo aviso12 de agosto de 2026
Ações elegíveis
Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
- “Iniciativas de interação e transferência de conhecimento científico e tecnológico com vista à sua valorização económica, incluindo atividades da rede e promoção nacional”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica; Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica; Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos de I&D com sucesso; Ações de disseminação de processos de normalização, certificação técnica e enquadramento regulatório”
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação relevante no contexto da valorização e transferência de tecnologia, nomeadamente roadmapping e vigilância tecnológica, estudos de impacto económico ou de diagnósticos sobre necessidades tecnológicas e tendências emergentes; Ações de identificação estruturada de necessidades de inovação das empresas e a promoção de processos de “matching” entre oferta científica e procura empresarial”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Desenvolvimento e implementação de plataformas digitais de suporte à valorização e transferência de conhecimento”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Iniciativas de capacitação das instituições em transferência de conhecimento e tecnologia com vista à melhoria das capacidades dos CTI e dos CoLAB em gestão de inovação, valorização de resultados de I&D, desenvolvimento de negócio e gestão de propriedade intelectual”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Dinamização de iniciativas de co-criação, de inovação aberta e de ambientes colaborativos de experimentação, que promovam a interação entre investigadores, empresas e utilizadores finais; Participação em redes internacionais, com vista a aumentar a atratividade do sistema nacional de I&I”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos diretos de pessoal elegíveis: trabalhadores do beneficiário, excluindo bolseiros, mediante formalização contratual entre a entidade patronal e o trabalhador, calculados com base na remuneração base mensal (RBM), acrescida de encargos sociais obrigatórios e outras prestações regulares e periódicas”
“Regime de custos reais; afetação a tempo completo ou parcial, na proporção da afetação temporal, comprovada por timesheet ou outras metodologias de registo”
Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
- “Bolseiros, mediante formalização contratual com a entidade beneficiária, com base nos valores de referência do Anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, acrescidos dos custos de adesão ao regime de segurança social voluntário e de seguro de acidentes pessoais”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis para cobrir os restantes custos elegíveis da operação, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060 e do artigo 151.º do REITD, correspondendo às despesas definidas nos n.os 1 e 4 do artigo 154.º do REITD”
“Apenas despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação; despesas elegíveis a partir de 1 de julho de 2026”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso COMPETE2030-2026-7 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.