AbertoFAMI2030

Recolocação

Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027

Candidaturas até
30 de junho de 2028
Abertura
31 de outubro de 2025
Publicação
31 de outubro de 2025

O que diz o aviso

Recolocação

Dotação
1 030 000 €
Taxa máxima de apoio
100%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
72 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
O beneficiário tem direito ao reembolso do montante correspondente à transferência de cada pessoa, desde que não exceda os 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação na sequência de pedido de pagamento do saldo final.
Não aplicável. A entidade promotora de processos de recolocação, ao abrigo do artigo 20.º do Regulamento (UE) 2021/1147, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, não se enquadra no âmbito da concorrência na medida em que o setor não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados-Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade pode originar uma redução até 3 % do apoio do fundo europeu à operação em causa.
Território
Portugal · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a aplicação, o reforço e o desenvolvimento da política comum em matéria de asilo e da política comum em matéria de imigração
Beneficiários
  • Administração Pública centralConstitui-se como beneficiário único do presente aviso por convite a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.), que tem, em particular, a atribuição de coordenar e dar execução aos mecanismos e programas de solidariedade, nomeadamente aos programas de recolocação e de reinstalação de refugiados acolhidos ou por acolher em território nacional ao abrigo de compromissos firmados pelo Estado português, conforme disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual.Beneficiário único: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.)
Documentos a apresentar
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração de compromisso complementar devidamente preenchida em folha timbrada da entidade e assinada digitalmente (de acordo com minuta em anexo a este aviso)
  • Outro documentoSempre(estimativa do) número de pessoas a recolocar, com a identificação dos respetivos países de origem e de trânsito, bem como escalão etário e género, por semestre
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelDespacho de delegação de competências do(a) Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I.P., se aplicável
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativo bancário em como a entidade proponente possui conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis ao presente aviso por convite os processos de recolocação de requerentes ou beneficiários de proteção internacional.”

Custos elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Conforme disposto no artigo 20.º do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, será pago ao beneficiário 10 000€ por cada pessoa transferida a partir de outro Estado-Membro.”

    “custo unitário de 10 000€ por cada pessoa transferida a partir de outro Estado-Membro”

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso FAMI2030-2025-29 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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