FAMI2030-2025-29AbertoFAMI2030
Recolocação
Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de junho de 2028
- Abertura
- 31 de outubro de 2025
- Publicação
- 31 de outubro de 2025
O que diz o aviso
Recolocação
- Dotação
- 1 030 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 100%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 72 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos unitários
- Formas de pagamento
- Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
O beneficiário tem direito ao reembolso do montante correspondente à transferência de cada pessoa, desde que não exceda os 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação na sequência de pedido de pagamento do saldo final.
Não aplicável. A entidade promotora de processos de recolocação, ao abrigo do artigo 20.º do Regulamento (UE) 2021/1147, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, não se enquadra no âmbito da concorrência na medida em que o setor não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados-Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
- O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade pode originar uma redução até 3 % do apoio do fundo europeu à operação em causa.
- Território
- Portugal · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a aplicação, o reforço e o desenvolvimento da política comum em matéria de asilo e da política comum em matéria de imigração
Beneficiários
- Administração Pública centralConstitui-se como beneficiário único do presente aviso por convite a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.), que tem, em particular, a atribuição de coordenar e dar execução aos mecanismos e programas de solidariedade, nomeadamente aos programas de recolocação e de reinstalação de refugiados acolhidos ou por acolher em território nacional ao abrigo de compromissos firmados pelo Estado português, conforme disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual.Beneficiário único: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.)
Documentos a apresentar
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração de compromisso complementar devidamente preenchida em folha timbrada da entidade e assinada digitalmente (de acordo com minuta em anexo a este aviso)
- Outro documentoSempre(estimativa do) número de pessoas a recolocar, com a identificação dos respetivos países de origem e de trânsito, bem como escalão etário e género, por semestre
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelDespacho de delegação de competências do(a) Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I.P., se aplicável
- Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativo bancário em como a entidade proponente possui conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis ao presente aviso por convite os processos de recolocação de requerentes ou beneficiários de proteção internacional.”
Custos elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Conforme disposto no artigo 20.º do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, será pago ao beneficiário 10 000€ por cada pessoa transferida a partir de outro Estado-Membro.”
“custo unitário de 10 000€ por cada pessoa transferida a partir de outro Estado-Membro”
Anexos do aviso
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Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso FAMI2030-2025-29 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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