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Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM)

Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027

Candidaturas até
12 de outubro de 2026
Abertura
31 de julho de 2026
Publicação
31 de julho de 2026

O que diz o aviso

Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM)

Dotação
3 950 624 €
Taxa máxima de apoio
75%
Investimento mínimo
150 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
30 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
Adiantamento inicial de 10% do valor total de fundo aprovado, após assinatura do termo de aceitação e submissão do pedido de adiantamento inicial. A soma do adiantamento e dos reembolsos não pode ser superior a 90% do montante total aprovado. Pedidos de reembolso com periodicidade trimestral, no mínimo um por ano civil.
As entidades potencialmente beneficiárias não se enquadram no âmbito da concorrência na medida em que as atividades desenvolvidas pelos CLAIM não têm carácter concorrencial, por traduzirem uma atribuição de natureza social, não podendo deste modo falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados-Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Incumprimento do indicador de realização HCO203: quando o valor alcançado não atinja 80% da meta contratualizada, por cada p.p. abaixo desse limiar procede-se a redução de meio p.p., até ao máximo de 5% sobre o custo total elegível a aprovar no saldo final
  • Se o indicador de realização alcançado não atingir 50% da meta contratualizada, a decisão de aprovação é revogada
  • O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade pode originar uma redução até 3% do apoio do fundo europeu
Território
Portugal · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a aplicação, o reforço e o desenvolvimento da política comum em matéria de asilo e da política comum em matéria de imigração
Beneficiários
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Podem aceder aos apoios as entidades privadas sem fins lucrativos ou equiparadas.Entidades privadas sem fins lucrativos ou equiparadas que desenvolvam a sua atividade nas áreas de intervenção do Fundo; admitida apenas uma candidatura por entidade; necessário documento legal em vigor com a AIMA, I.P. para dinamização de CLAIM
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração complementar de compromisso devidamente preenchida em folha timbrada da entidade e assinada digitalmente (de acordo com minuta em anexo a este aviso)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação (limite 15 páginas), incluindo quadro lógico, indicadores e análise de risco
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronogramas de execução física e financeira da operação
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento detalhado da operação incluindo, quando aplicável, a referência aos regimes de contratação pública previstos e a previsão do pessoal a afetar à operação, com nota justificativa das chaves/critérios de imputação
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreConstituição da equipa técnica, indicando o perfil técnico-profissional e a descrição das respetivas funções no âmbito da operação
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCópia dos estatutos atualizados
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCópia da ata de eleição dos membros dos corpos sociais em efetividade de funções
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativo bancário em como a entidade proponente possui conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
  • Outro documentoSempreDeclaração emitida pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. que comprove a existência de documento legal em vigor e assinado pelos respetivos representantes para dinamização de CLAIM, aquando da submissão da candidatura
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo escrito estabelecido entre as entidades parceiras, caso a candidatura seja apresentada em modalidade de parceria
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030
  1. Novo doc.28 de agosto de 2026
    • Aviso FAMI2030-2026-36_retificacao.pdf
  2. Prorrogado26 de agosto de 2026

    prazo até 12 de outubro de 2026

  3. Novo doc.26 de agosto de 2026
    • Aviso FAMI2030-2026-36_alteracao.pdf

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “a) Atendimento e acompanhamento personalizado de nacionais de países terceiros segundo o modelo de atendimento integrado implementado pela AIMA, disponibilizado através de serviços fixos ou em regime de itinerância, através de diagnósticos e planos individualizados de integração, encaminhamento, acompanhamento, pré-instrução dos processos de regularização e monitorização de resultados”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Ações de capacitação de nacionais de países terceiros nas áreas da empregabilidade, orientação profissional, competências digitais, literacia administrativa e financeira, direitos e deveres, aprendizagem da língua portuguesa (que não PLA), incluindo em contexto profissional, reconhecimento de qualificações, encaminhamento para programas de capacitação profissional e de empregabilidade, requalificação e valorização de competências”
    • “e) Ações de reforço das competências do pessoal afeto ao CLAIM, compatíveis com as atribuições da entidade beneficiária”
    • “f) Capacitação e apoio em matéria de regularização e integração de trabalhadores nacionais de países terceiros e das suas famílias, incluindo apoio ao recrutamento a empregadores em território nacional”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Promoção da participação cívica, do voluntariado e da convivência entre a comunidade nacional e estrangeira, através de parcerias com autarquias locais, entidades públicas ou privadas que atuem em outras áreas do setor social, ou nas áreas do desporto, cultura e arte”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “d) Ações de divulgação dos serviços prestados pelo CLAIM”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Custos elegíveis diretos com pessoal: i. Remuneração base do pessoal com ligação direta à operação; ii. Subsídio de refeição; iii. Subsídios de férias e de Natal; iv. Contribuições para a segurança social (entidade patronal); v. Seguros de acidentes de trabalho; vi. Medicina no trabalho”

    “Apenas são elegíveis as despesas com pessoal diretamente afeto à operação. No caso do subsídio de refeição, é elegível o montante diário aplicável aos trabalhadores da administração pública. Período de elegibilidade da despesa entre 1 de janeiro de 2027 e 30 de junho de 2029.”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) vii. Honorários de profissionais cuja função está diretamente relacionada com a operação (ex.: tradutores, intérpretes, psicólogos, juristas)”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Restantes custos elegíveis da operação: a fixação do valor será efetuada após apuramento da base de incidência, isto é, dos custos diretos elegíveis com pessoal (taxa fixa de 20%)”

    “Calculados pela aplicação de uma taxa fixa de 20% dos custos elegíveis diretos com pessoal, sem apresentação de documentos justificativos de despesa”

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso FAMI2030-2026-36 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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