Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM)
Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027
- Candidaturas até
- 12 de outubro de 2026
- Abertura
- 31 de julho de 2026
- Publicação
- 31 de julho de 2026
O que diz o aviso
Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM)
- Dotação
- 3 950 624 €
- Taxa máxima de apoio
- 75%
- Investimento mínimo
- 150 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 30 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
- Incumprimento do indicador de realização HCO203: quando o valor alcançado não atinja 80% da meta contratualizada, por cada p.p. abaixo desse limiar procede-se a redução de meio p.p., até ao máximo de 5% sobre o custo total elegível a aprovar no saldo final
- Se o indicador de realização alcançado não atingir 50% da meta contratualizada, a decisão de aprovação é revogada
- O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade pode originar uma redução até 3% do apoio do fundo europeu
- Território
- Portugal · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a aplicação, o reforço e o desenvolvimento da política comum em matéria de asilo e da política comum em matéria de imigração
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Podem aceder aos apoios as entidades privadas sem fins lucrativos ou equiparadas.Entidades privadas sem fins lucrativos ou equiparadas que desenvolvam a sua atividade nas áreas de intervenção do Fundo; admitida apenas uma candidatura por entidade; necessário documento legal em vigor com a AIMA, I.P. para dinamização de CLAIM
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração complementar de compromisso devidamente preenchida em folha timbrada da entidade e assinada digitalmente (de acordo com minuta em anexo a este aviso)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação (limite 15 páginas), incluindo quadro lógico, indicadores e análise de risco
- Cronograma físico e financeiroSempreCronogramas de execução física e financeira da operação
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento detalhado da operação incluindo, quando aplicável, a referência aos regimes de contratação pública previstos e a previsão do pessoal a afetar à operação, com nota justificativa das chaves/critérios de imputação
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreConstituição da equipa técnica, indicando o perfil técnico-profissional e a descrição das respetivas funções no âmbito da operação
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCópia dos estatutos atualizados
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCópia da ata de eleição dos membros dos corpos sociais em efetividade de funções
- Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativo bancário em como a entidade proponente possui conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
- Outro documentoSempreDeclaração emitida pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. que comprove a existência de documento legal em vigor e assinado pelos respetivos representantes para dinamização de CLAIM, aquando da submissão da candidatura
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo escrito estabelecido entre as entidades parceiras, caso a candidatura seja apresentada em modalidade de parceria
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030
- Novo doc.28 de agosto de 2026
- Aviso FAMI2030-2026-36_retificacao.pdf
- Prorrogado26 de agosto de 2026
prazo até 12 de outubro de 2026
- Novo doc.26 de agosto de 2026
- Aviso FAMI2030-2026-36_alteracao.pdf
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “a) Atendimento e acompanhamento personalizado de nacionais de países terceiros segundo o modelo de atendimento integrado implementado pela AIMA, disponibilizado através de serviços fixos ou em regime de itinerância, através de diagnósticos e planos individualizados de integração, encaminhamento, acompanhamento, pré-instrução dos processos de regularização e monitorização de resultados”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “b) Ações de capacitação de nacionais de países terceiros nas áreas da empregabilidade, orientação profissional, competências digitais, literacia administrativa e financeira, direitos e deveres, aprendizagem da língua portuguesa (que não PLA), incluindo em contexto profissional, reconhecimento de qualificações, encaminhamento para programas de capacitação profissional e de empregabilidade, requalificação e valorização de competências”
- “e) Ações de reforço das competências do pessoal afeto ao CLAIM, compatíveis com as atribuições da entidade beneficiária”
- “f) Capacitação e apoio em matéria de regularização e integração de trabalhadores nacionais de países terceiros e das suas famílias, incluindo apoio ao recrutamento a empregadores em território nacional”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “c) Promoção da participação cívica, do voluntariado e da convivência entre a comunidade nacional e estrangeira, através de parcerias com autarquias locais, entidades públicas ou privadas que atuem em outras áreas do setor social, ou nas áreas do desporto, cultura e arte”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “d) Ações de divulgação dos serviços prestados pelo CLAIM”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “a) Custos elegíveis diretos com pessoal: i. Remuneração base do pessoal com ligação direta à operação; ii. Subsídio de refeição; iii. Subsídios de férias e de Natal; iv. Contribuições para a segurança social (entidade patronal); v. Seguros de acidentes de trabalho; vi. Medicina no trabalho”
“Apenas são elegíveis as despesas com pessoal diretamente afeto à operação. No caso do subsídio de refeição, é elegível o montante diário aplicável aos trabalhadores da administração pública. Período de elegibilidade da despesa entre 1 de janeiro de 2027 e 30 de junho de 2029.”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) vii. Honorários de profissionais cuja função está diretamente relacionada com a operação (ex.: tradutores, intérpretes, psicólogos, juristas)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Restantes custos elegíveis da operação: a fixação do valor será efetuada após apuramento da base de incidência, isto é, dos custos diretos elegíveis com pessoal (taxa fixa de 20%)”
“Calculados pela aplicação de uma taxa fixa de 20% dos custos elegíveis diretos com pessoal, sem apresentação de documentos justificativos de despesa”
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso FAMI2030-2026-36 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.