FAMI2030-2026-37Encerra em breveFAMI2030
Oficiais de ligação de imigração
Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027
- Candidaturas até
- 13 de novembro de 2026
- Abertura
- 7 de setembro de 2026
- Publicação
- 7 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Oficiais de ligação de imigração
- Dotação
- 1 046 446 €
- Taxa máxima de apoio
- 100%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 30 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
Todos os pedidos de pagamento, a título de reembolso ou de saldo final, são apresentados no Balcão dos Fundos. A soma dos pagamentos de reembolso não pode ser superior a 90% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação no saldo final. Os pedidos de reembolso são efetuados com periodicidade trimestral, devendo ser submetido pelo menos um pedido de reembolso por ano civil.
Não aplicável. A entidade potencialmente beneficiária não se enquadra no âmbito da concorrência na medida em que a atividade desenvolvida não têm carater concorrencial por traduzir uma atribuição de natureza administrativa, não podendo deste modo falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados-Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
- Quando o indicador de realização HPO011 não atinja pelo menos 80% da meta contratualizada, aplica-se correção financeira: por cada p.p. abaixo desse limiar, redução de meio p.p., até ao máximo de 5% sobre o custo total elegível a aprovar no saldo final
- Caso o indicador não atinja pelo menos 50% da meta contratualizada, a decisão de aprovação é revogada
- O incumprimento das normas de informação e publicidade pode originar uma redução até 3% do apoio do fundo europeu
- Território
- Portugal e países terceiros · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a aplicação, o reforço e o desenvolvimento da política comum em matéria de asilo e da política comum em matéria de imigração
Beneficiários
- Administração Pública centralConstitui-se como beneficiário único do presente aviso por convite a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.), instituto público criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação, e integrado na administração indireta do Estado, com jurisdição sobre todo o território nacional, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio.Beneficiário único: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.)
Documentos a apresentar
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de compromisso devidamente preenchida em folha timbrada da entidade e assinada digitalmente (de acordo com minuta em anexo a este aviso)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação (limite 15 páginas), incluindo quadro lógico, indicadores, análise de risco, cronogramas de execução física e financeira e orçamento detalhado
- Cronograma físico e financeiroSempreCronogramas de execução física e financeira da operação
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento detalhado da operação incluindo a previsão do pessoal a afetar à operação, com estimativa dos respetivos encargos salariais, segurança social/CGA e outros encargos da entidade patronal, e nota justificativa com as chaves/critérios de imputação
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelReferência aos regimes de contratação pública previstos, quando aplicável
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelDespacho de delegação de competências do(a) Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I.P., se aplicável
- Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativo bancário em como a entidade proponente possui conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
Custos não elegíveis
- Custos com formação dos oficiais de ligação de imigração da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030
- Novo aviso5 de setembro de 2026
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “É elegível ao presente aviso por convite o destacamento de oficiais de ligação de imigração em países terceiros.”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “a) Remunerações dos oficiais de ligação de imigração e obrigações legais associadas”
“Apenas são elegíveis as despesas com os trabalhadores que exerçam a função de oficial de ligação de imigração. No caso do subsídio de refeição, é elegível o montante diário aplicável aos trabalhadores da administração pública.”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Ajudas de custo, deslocações e estadias dos oficiais de ligação de imigração”
Anexos do aviso
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso FAMI2030-2026-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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