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Oficiais de ligação de imigração

Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027

Candidaturas até
13 de novembro de 2026
Abertura
7 de setembro de 2026
Publicação
7 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Oficiais de ligação de imigração

Dotação
1 046 446 €
Taxa máxima de apoio
100%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
30 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
Todos os pedidos de pagamento, a título de reembolso ou de saldo final, são apresentados no Balcão dos Fundos. A soma dos pagamentos de reembolso não pode ser superior a 90% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação no saldo final. Os pedidos de reembolso são efetuados com periodicidade trimestral, devendo ser submetido pelo menos um pedido de reembolso por ano civil.
Não aplicável. A entidade potencialmente beneficiária não se enquadra no âmbito da concorrência na medida em que a atividade desenvolvida não têm carater concorrencial por traduzir uma atribuição de natureza administrativa, não podendo deste modo falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados-Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Quando o indicador de realização HPO011 não atinja pelo menos 80% da meta contratualizada, aplica-se correção financeira: por cada p.p. abaixo desse limiar, redução de meio p.p., até ao máximo de 5% sobre o custo total elegível a aprovar no saldo final
  • Caso o indicador não atinja pelo menos 50% da meta contratualizada, a decisão de aprovação é revogada
  • O incumprimento das normas de informação e publicidade pode originar uma redução até 3% do apoio do fundo europeu
Território
Portugal e países terceiros · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a aplicação, o reforço e o desenvolvimento da política comum em matéria de asilo e da política comum em matéria de imigração
Beneficiários
  • Administração Pública centralConstitui-se como beneficiário único do presente aviso por convite a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.), instituto público criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação, e integrado na administração indireta do Estado, com jurisdição sobre todo o território nacional, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio.Beneficiário único: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.)
Documentos a apresentar
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de compromisso devidamente preenchida em folha timbrada da entidade e assinada digitalmente (de acordo com minuta em anexo a este aviso)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação (limite 15 páginas), incluindo quadro lógico, indicadores, análise de risco, cronogramas de execução física e financeira e orçamento detalhado
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronogramas de execução física e financeira da operação
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento detalhado da operação incluindo a previsão do pessoal a afetar à operação, com estimativa dos respetivos encargos salariais, segurança social/CGA e outros encargos da entidade patronal, e nota justificativa com as chaves/critérios de imputação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelReferência aos regimes de contratação pública previstos, quando aplicável
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelDespacho de delegação de competências do(a) Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, I.P., se aplicável
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativo bancário em como a entidade proponente possui conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
Custos não elegíveis
  • Custos com formação dos oficiais de ligação de imigração da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030
  1. Novo aviso5 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “É elegível ao presente aviso por convite o destacamento de oficiais de ligação de imigração em países terceiros.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Remunerações dos oficiais de ligação de imigração e obrigações legais associadas”

    “Apenas são elegíveis as despesas com os trabalhadores que exerçam a função de oficial de ligação de imigração. No caso do subsídio de refeição, é elegível o montante diário aplicável aos trabalhadores da administração pública.”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Ajudas de custo, deslocações e estadias dos oficiais de ligação de imigração”
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso FAMI2030-2026-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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