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Educação intercultural em contexto escolar

Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2021-2027

Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
28 de setembro de 2026
Publicação
28 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Educação intercultural em contexto escolar

Dotação
4 000 000 €
Taxa máxima de apoio
75%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
Adiantamento inicial de 10% do valor total de fundo aprovado, após assinatura do termo de aceitação e submissão do pedido de adiantamento inicial. Pedidos de reembolso com periodicidade trimestral (pelo menos um por ano civil). A soma do adiantamento e dos reembolsos não pode ser superior a 90% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado ao saldo final.
Não aplicável. As entidades potencialmente beneficiárias não se enquadram no âmbito da concorrência na medida em que as atividades desenvolvidas não têm carácter concorrencial, por traduzirem uma atribuição de natureza social e educativa, não podendo deste modo falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados-Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Incumprimento do indicador de realização HCO203 (Participantes apoiados): quando o valor alcançado não atinja 80% da meta contratualizada, redução de 0,5 p.p. por cada p.p. abaixo desse limiar, até ao máximo de 5% sobre o custo total elegível a aprovar no saldo final; abaixo de 50% da meta a decisão de aprovação é revogada
  • Incumprimento das normas de informação e publicidade: redução até 3% do apoio do fundo europeu à operação
Território
Portugal · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a aplicação, o reforço e o desenvolvimento da política comum em matéria de asilo e da política comum em matéria de imigração
Beneficiários
  • Administração Pública centralPodem aceder aos apoios o EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.
  • Municípioautarquias locais
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalas comunidades intermunicipais e/ou as áreas metropolitanas
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosentidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básicoApenas as que disponham de estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básico; as que não disponham desses estabelecimentos podem aceder apenas na qualidade de entidade parceira, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração complementar de compromisso devidamente preenchida em folha timbrada da entidade e assinada digitalmente (de acordo com minuta em anexo a este aviso)
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação (limite 15 páginas), incluindo quadro lógico, indicadores e análise de risco
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronogramas de execução física e financeira da operação
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento detalhado da operação, incluindo previsão do pessoal a afetar e nota justificativa com as chaves/critérios de imputação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelReferência aos regimes de contratação pública previstos, quando aplicável
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreConstituição da equipa técnica, indicando o perfil técnico-profissional e a descrição das respetivas funções no âmbito da operação
  • Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelCópia da ata de eleição do conselho executivo da comunidade intermunicipal ou do conselho metropolitano; cópia da ata de instalação do executivo municipal; cópia da ata de eleição dos membros dos corpos sociais em efetividade de funções
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCópia dos estatutos atualizados, se aplicável
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreComprovativo bancário em como a entidade proponente possui conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelAcordo escrito estabelecido entre as entidades parceiras, caso a candidatura seja apresentada em modalidade de parceria
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030
  1. Novo aviso28 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “a) Criação de kits para a promoção e reforço da educação intercultural em contexto escolar”
    • “d) Iniciativas que promovam a participação das famílias dos alunos nacionais de países terceiros na comunidade escolar e na comunidade local, incluindo atividades de orientação institucional ou que visem a sua capacitação linguística e cultural e que contribuam para a sua integração”
    • “e) Iniciativas que visem o envolvimento dos alunos nacionais de países terceiros em atividades culturais e educativas que promovam a familiarização com os valores constitucionais portugueses, bem como com os costumes e tradições da cultura portuguesa e das culturas dos alunos migrantes”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Desenvolvimento e implementação de iniciativas e ferramentas de capacitação/formação e/ou produção de recursos pedagógicos de educação formal ou educação não formal em contexto escolar ou contextos complementares”
    • “c) Desenvolvimento e implementação de programas de reforço da aprendizagem da língua portuguesa para crianças e jovens nacionais de países terceiros”
    • “f) Capacitação da comunidade docente e discente, em matéria de integração de cidadãos nacionais de países terceiros na comunidade nacional”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Custos elegíveis diretos com pessoal: i. Remuneração base do pessoal com ligação direta à operação; ii. Subsídio de refeição; iii. Subsídios de férias e de Natal; iv. Contribuições para a segurança social (entidade patronal); v. Seguros de acidentes de trabalho; vi. Medicina no trabalho; vii. Honorários de profissionais cuja função está diretamente relacionada com a operação (ex.: tradutores, intérpretes, psicólogos, animadores socioculturais)”

    “Apenas são elegíveis as despesas com pessoal diretamente afeto à operação; no subsídio de refeição é elegível o montante diário aplicável aos trabalhadores da administração pública”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Restantes custos elegíveis da operação: a fixação do valor será efetuada após apuramento da base de incidência, isto é, dos custos diretos elegíveis com pessoal”

    “Calculados pela aplicação da taxa fixa de 40% dos custos diretos elegíveis com pessoal, sem apresentação de documentos justificativos de despesa”

Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso FAMI2030-2026-38 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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