Aberto

Conservação da natureza, biodiversidade e património natural_ITI AML

Programa Regional de Lisboa 2021-2027

Programa Regional de Lisboa 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
29 de dezembro de 2023
Publicação
29 de dezembro de 2023

O que diz o aviso

Promover a preservação, requalificação e valorização da estrutura ecológica metropolitana (espécies e habitats), apoiando o restauro ecológico, com a introdução de novas funções, aumentando a conectividade ecológica e a ecologização dos espaços urbanos, prestando importantes serviços de amenização climática, proteção dos recursos hídricos, melhoria da qualidade do ar e promoção do bem-estar e da saúde humana

Dotação
9 800 000 €
Taxa máxima de apoio
40%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de: a) Adiantamento; b) Reembolso; ou c) Saldo final. Os pagamentos a título de adiantamento podem revestir a modalidade de Adiantamento contra fatura, mediante apresentação de faturas eletrónicas ou documentos equivalentes fiscalmente aceites (artigo 28.º do DL n.º 20-A/2023). Nas operações com custo total elegível igual ou inferior a 200.000 euros (montantes fixos) o pagamento é feito por entregáveis: 15% na adjudicação de estudos/projetos/fiscalização; 15% na adjudicação de obra/edifícios; 30% com execução física de 40%; 25% com execução física de 75%; 15% na validação do relatório final
Não aplicável, dada a natureza pública do beneficiário com competências na área da educação, conservação da natureza e do espaço público.
A taxa pode variar
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 85% do valor do indicador de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Quando as receitas geradas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de uma redução da taxa de apoio a calcular em sede de saldo final
Território
Lisboa · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios
  • OutroOutras entidades privadas com competências para a intervenção nestas áreas de atuação do aviso, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípiosentidades privadas com competências para a intervenção nestas áreas de atuação do aviso, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelMemória Descritiva (identificação e justificação das prioridades de investimento; enquadramento nas tipologias de ação/operação; descritivo detalhado da candidatura e objetivos; indicadores; caracterização técnica e fundamentação de cada componente de investimento; justificação dos procedimentos contratuais; grau de maturidade; sustentabilidade)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelGrau de maturidade de todos os investimentos, comprovado pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamento completo da operação desagregado por componentes
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária identificando a situação tributária quanto ao regime de IVA e o enquadramento e método de dedução das atividades constantes da candidatura em matéria de IVA
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável: Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM identificando a área de intervenção; pareceres/licenças/comunicações prévias setoriais (Instrumentos de Gestão Territorial, Restrições de Utilidade Pública - RAN, REN, e outros pareceres setoriais)
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura (com fonte de dados); Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Despesas cuja oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados não seja demonstrada, em resultado da avaliação da Autoridade de Gestão
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
Organismo intermédio
Área Metropolitana de Lisboa
Regulamento específico
RE Área Temática – Ação Climática e Sustentabilidade — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Planos regionais, intermunicipais e locais de valorização de corredores estruturantes primários e secundários e áreas estruturantes primárias e secundárias”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de ordenamento e valorização da infraestrutura verde metropolitana (e.g., ações de requalificação/preservação de espaços naturais degradados/ameaçados, circuitos internos, espaços de recreio e lazer, hortas ecológicas de sensibilização, ações de valorização dos serviços dos ecossistemas), numa lógica de reforço dos ecossistemas; Medidas de conservação ativa dos valores naturais nas áreas protegidas, nomeadamente ações de salvaguarda de valores florísticos, faunísticos e paisagísticos que garantam a melhoria e a recuperação de ecossistemas fragilizados, incluindo ecossistemas ricos em carbono”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de valorização do património natural e paisagístico que visem a preservação da integridade dos ecossistemas (e.g., criação de percursos internos e de espaços de visitação, criação de postos de observação, instalação de sinalética e de painéis informativos e interpretativos, ordenamento de percursos, requalificação de estruturas de recreio fluvial, circuitos de descoberta e interpretação de valores naturais)”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “comunicação e sensibilização dos valores naturais e paisagísticos; Ações de promoção, sensibilização e comunicação”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de valorização e refuncionalização de espaços urbanos sem uso, criando espaços e infraestruturas verdes, nomeadamente aquelas que permitam a criação ou reforço de estruturas ecológicas locais, tais como corredores verdes e azuis; Ações de ecologização dos espaços urbanos e periurbanos que concorram para conservação de espécies polinizadoras ou de habitats ameaçados; Criação de hortas urbanas ou jardins verticais”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), desde que previstas e cumpridas cumulativamente as regras: relação direta com os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável”

    “quando aplicável”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Área Metropolitana de Lisboa
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2023-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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