Eficiência Energética para Edifícios da Administração Local
Programa Regional de Lisboa 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 5 de março de 2024
- Publicação
- 5 de março de 2024
O que diz o aviso
Apoiar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa nos edifícios da Administração Pública Local.
- Dotação
- 3 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 40%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Caso não seja cumprido em pelo menos 85% do valor do indicador de realização de operação e programa: redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
- Caso não seja cumprido em pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de uma redução da taxa de apoio a calcular em sede de saldo final
- Território
- Lisboa · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípios e suas associações
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AMLmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AML
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura; Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito do presente aviso
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação desagregado por componentes
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária que identifique a situação tributária da entidade quanto ao regime de IVA e o enquadramento das atividades em matéria de IVA
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreGrau de maturidade de todos os investimentos, em termos físicos e financeiros, comprovado pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Ações de realojamento
- Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético, como sejam: pintura (exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada ou pelo interior, sendo elegível apenas a pintura das superfícies objeto da colocação de isolamento térmico) e reforço estrutural
- Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
- Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
- Auditorias e Certificados Energéticos obrigatórios por lei
- Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias quando exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
- Organismo intermédio
- Área Metropolitana de Lisboa
- Regulamento específico
- RE Área Temática – Ação Climática e Sustentabilidade — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Auditorias energéticas e apoio à elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia desde que consubstanciada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos na reabilitação de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, utilizando soluções verdes baseadas na natureza (e.g. telhados verdes, paredes verdes) e, mesmo que seja a título exploratório, soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis (preferencialmente renováveis e de produção local)”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Investimentos na reabilitação de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas as regras cumulativas de relação direta com a operação, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter beneficiado de subvenções nos sete anos precedentes”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável”
“quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
“desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Área Metropolitana de Lisboa
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Anexos_Ef Energ ITI.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- AG_Orcamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso Beneficiário_IMP_v2.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro_v2.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo - Apoio ao desenvolvimento do DNSH.docxextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2024-19 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.