Aberto

Eficiência Energética para Edifícios da Administração Local

Programa Regional de Lisboa 2021-2027

Programa Regional de Lisboa 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
5 de março de 2024
Publicação
5 de março de 2024

O que diz o aviso

Apoiar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa nos edifícios da Administração Pública Local.

Dotação
3 500 000 €
Taxa máxima de apoio
40%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de: a) Adiantamento; b) Reembolso; ou c) Saldo final. Os pagamentos a título de adiantamento podem revestir a modalidade de Adiantamento contra fatura, mediante apresentação de faturas eletrónicas ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites (art. 28.º do DL n.º 20-A/2023)
Não aplicável, dada a natureza pública do beneficiário com competências na área do ambiente e eficiência energética.
A taxa pode variar
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 85% do valor do indicador de realização de operação e programa: redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de uma redução da taxa de apoio a calcular em sede de saldo final
Território
Lisboa · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas associações
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AMLmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AML
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura; Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito do presente aviso
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação desagregado por componentes
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária que identifique a situação tributária da entidade quanto ao regime de IVA e o enquadramento das atividades em matéria de IVA
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreGrau de maturidade de todos os investimentos, em termos físicos e financeiros, comprovado pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Ações de realojamento
  • Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético, como sejam: pintura (exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada ou pelo interior, sendo elegível apenas a pintura das superfícies objeto da colocação de isolamento térmico) e reforço estrutural
  • Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
  • Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
  • Auditorias e Certificados Energéticos obrigatórios por lei
  • Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias quando exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
Organismo intermédio
Área Metropolitana de Lisboa
Regulamento específico
RE Área Temática – Ação Climática e Sustentabilidade — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Auditorias energéticas e apoio à elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia desde que consubstanciada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos na reabilitação de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, utilizando soluções verdes baseadas na natureza (e.g. telhados verdes, paredes verdes) e, mesmo que seja a título exploratório, soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis (preferencialmente renováveis e de produção local)”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Investimentos na reabilitação de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas as regras cumulativas de relação direta com a operação, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter beneficiado de subvenções nos sete anos precedentes”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável”

    “quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”

    “desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Área Metropolitana de Lisboa
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2024-19 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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