Aberto

Adaptação às Alterações Climáticas - ITI AML

Programa Regional de Lisboa 2021-2027

Programa Regional de Lisboa 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
5 de março de 2024
Publicação
5 de março de 2024

O que diz o aviso

Aumentar a capacidade adaptativa para lidar com os impactes das alterações climáticas, e para reduzir a vulnerabilidade a riscos de eventos extremos de temperatura e subida do nível das águas do mar nos estuários, preferencialmente, privilegiando as soluções baseadas na natureza (SbN).

Dotação
12 500 000 €
Taxa máxima de apoio
40%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
custos reais; montantes fixos
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de: a) Adiantamento; b) Reembolso; ou c) Saldo final. Os pagamentos a título de adiantamento podem revestir a modalidade de Adiantamento contra fatura, mediante apresentação de faturas eletrónicas ou documentos equivalentes fiscalmente aceites (artigo 28.º do DL n.º 20-A/2023). Nas operações com custo total elegível inferior ou igual a 200.000 euros (montantes fixos), os pagamentos são efetuados por entregáveis: 15% na adjudicação da componente de estudos/projetos/fiscalização; 15% na adjudicação da componente de obra/edifícios; 30% com execução física de 40%; 25% com execução física de 75%; 15% na validação do relatório final (caso não exista componente de estudos: 30% na adjudicação da obra/edifícios, 30%, 25% e 15%).
Não aplicável, dada a natureza pública do beneficiário com competências na área da conservação da natureza, do espaço público e das alterações climáticas.
A taxa pode variar
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 85% do valor do indicador de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Quando as receitas geradas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Lisboa · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas associações
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
  • OutroServiços Municipais ou Municipalizados
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AMLmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AML
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelMemória Descritiva (identificação e justificação das prioridades de investimento; enquadramento nas tipologias de ação/operação; descritivo detalhado; indicadores; caracterização técnica e fundamentação de cada componente de investimento; justificação da correspondência entre valores e ações; grau de maturidade; sustentabilidade; outros elementos)
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura (com fonte de dados); Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com identificação da área de intervenção
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamento completo da operação desagregado por componentes
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária que identifique a situação tributária quanto ao regime de IVA e o enquadramento e método de dedução das atividades constantes da candidatura em matéria de IVA
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções/comunicações prévias aplicáveis à operação em termos setoriais (Instrumentos de Gestão Territorial, Restrições de Utilidade Pública, Domínio Hídrico, Avaliação de Impacte Ambiental, Conservação da Natureza e Biodiversidade, Património Cultural, Energia e Geologia, Saúde, etc.); Parecer Favorável da APA, IP, de acordo com a alínea a) do art.º 39º do RE ACS, quando aplicável
Custos não elegíveis
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e na regulamentação europeia
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Na apreciação das despesas será ainda considerada a análise da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados, para além da avaliação do correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa e tipologia de operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
Organismo intermédio
Área Metropolitana de Lisboa
Regulamento específico
RE ACS (RE Área Temática – Ação Climática e Sustentabilidade) — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Produção de informação e conhecimento (estudos, análises e cartografia) e desenvolvimento de ferramentas de apoio à decisão, incluindo sistemas de informação, modelação e cenarização (e.g., subida do nível médio das águas do mar e seus impactes territoriais)”
    • “Planos municipais de ação ou de adaptação às alterações climáticas (que incluam ações de comunicação, divulgação e sensibilização sobre riscos associados às alterações climáticas e projetos de demonstração em matéria de adaptação e disseminação de boas práticas)”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Produção de informação e conhecimento (estudos, análises e cartografia) e desenvolvimento de ferramentas de apoio à decisão, incluindo sistemas de informação, modelação e cenarização (e.g., subida do nível médio das águas do mar e seus impactes territoriais)”
    • “Sistemas de previsão, alerta e resposta (incluindo modelos de previsão climática de fenómenos extremos e mecanismos de alerta às populações), e de monitorização de impactes climáticos (e.g., ondas de calor em grupos vulneráveis)”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Planos municipais de ação ou de adaptação às alterações climáticas (que incluam ações de comunicação, divulgação e sensibilização sobre riscos associados às alterações climáticas e projetos de demonstração em matéria de adaptação e disseminação de boas práticas)”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de adaptação à subida das temperaturas e a eventos extremos de calor (e.g., ações de arrefecimento do espaço urbano, estruturas verdes urbanas)”
    • “Ações de adaptação à redução da precipitação e seca (e.g., adaptação de espaços verdes urbanos, reutilização de águas usadas)”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), desde que previstas e cumpridas cumulativamente as regras de relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter beneficiado de subvenções nos sete anos precedentes”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável”

    “quando aplicável”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Área Metropolitana de Lisboa
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2024-20 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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