Proteção civil e gestão integrada de riscos- ITI AML
Programa Regional de Lisboa 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 6 de março de 2024
- Publicação
- 6 de março de 2024
O que diz o aviso
Contribuir para aumentar o nível de resiliência aos riscos climáticos e especialmente mitigar os impactes potenciais gerados por eventos extremos de incidência local, em contexto urbano, aumentando a segurança territorial, e incidem no universo de atores que integra esfera da proteção civil municipal.
- Dotação
- 2 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 40%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Caso não seja cumprido em pelo menos 85% do valor do indicador de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
- Caso não seja cumprido em pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Lisboa · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípios e suas associações; Serviços Municipais ou Municipalizados
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local; Serviços Municipais ou Municipalizados
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AMLmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AML
- Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelMemória Descritiva (identificação e justificação das prioridades de investimento; enquadramento nas tipologias de ação/operação; indicadores; caracterização técnica e fundamentação de cada componente de investimento e calendarização; justificação da correspondência entre valores e ações; grau de maturidade; sustentabilidade; outros elementos)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelGrau de maturidade de todos os investimentos comprovado pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamento completo da operação desagregado por componentes
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária que identifique a situação tributária quanto ao regime de IVA e o enquadramento e método de dedução das atividades da candidatura em matéria de IVA
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer Favorável da ANEPC mencionado na alínea b) do artigo 39.º do RE ACS, quando aplicável
- Outro documentoConforme aplicávelDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura (com fonte de dados); Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa ou pela autoridade de gestão competente
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Despesas cuja oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados não seja demonstrada, na avaliação da Autoridade de Gestão
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
- Organismo intermédio
- Área Metropolitana de Lisboa
- Regulamento específico
- RE ACS (RE Área Temática – Ação Climática e Sustentabilidade) — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Ações que visem reduzir a vulnerabilidade a risco de incêndio, nomeadamente: Ações de adaptação ao risco de incêndio (e.g., meios e equipamentos combate, e sistemas de prevenção de incêndios rurais, sistemas de recolha e armazenagem de biomassa).”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão integrada de riscos (tipologia de operação 2020)”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de sensibilização, informação e planeamento (tipologia de operação 2005)”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas as regras cumulativas das alíneas a) a c) do n.º 2”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software; Aquisição de equipamento de proteção individual e equipamentos de sustentabilidade individual; Aquisição de meios e equipamentos para fazer face a acidentes graves e catástrofes”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software; desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, sistemas de alerta e aviso à população, carregamento de dados e digitalização de documentos”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de bens e serviços para execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável”
“quando aplicável”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Área Metropolitana de Lisboa
Anexos do aviso
Aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2024-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.