Aberto

Proteção civil e gestão integrada de riscos- ITI AML

Programa Regional de Lisboa 2021-2027

Programa Regional de Lisboa 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
6 de março de 2024
Publicação
6 de março de 2024

O que diz o aviso

Contribuir para aumentar o nível de resiliência aos riscos climáticos e especialmente mitigar os impactes potenciais gerados por eventos extremos de incidência local, em contexto urbano, aumentando a segurança territorial, e incidem no universo de atores que integra esfera da proteção civil municipal.

Dotação
2 000 000 €
Taxa máxima de apoio
40%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de: a) Adiantamento; b) Reembolso; ou c) Saldo final. Os pagamentos a título de adiantamento podem revestir a modalidade de Adiantamento contra fatura, mediante apresentação de faturas eletrónicas ou documentos equivalentes fiscalmente aceites (artigo 28.º do DL n.º 20-A/2023). Nas operações com custo total elegível igual ou inferior a 200.000 euros (montantes fixos) os pagamentos seguem entregáveis: 15% na adjudicação de estudos/projetos/fiscalização, 15% na adjudicação de obra/edifícios, 30% aos 40% de execução física, 25% aos 75% de execução física e 15% na validação do relatório final (ou 30%/30%/25%/15% caso não exista componente de estudos).
Não aplicável, dada a natureza pública do beneficiário com competências na área do ambiente e da proteção civil.
A taxa pode variar
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 85% do valor do indicador de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Lisboa · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas associações; Serviços Municipais ou Municipalizados
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local; Serviços Municipais ou Municipalizados
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AMLmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AML
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelMemória Descritiva (identificação e justificação das prioridades de investimento; enquadramento nas tipologias de ação/operação; indicadores; caracterização técnica e fundamentação de cada componente de investimento e calendarização; justificação da correspondência entre valores e ações; grau de maturidade; sustentabilidade; outros elementos)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelGrau de maturidade de todos os investimentos comprovado pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamento completo da operação desagregado por componentes
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária que identifique a situação tributária quanto ao regime de IVA e o enquadramento e método de dedução das atividades da candidatura em matéria de IVA
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer Favorável da ANEPC mencionado na alínea b) do artigo 39.º do RE ACS, quando aplicável
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura (com fonte de dados); Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa ou pela autoridade de gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Despesas cuja oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados não seja demonstrada, na avaliação da Autoridade de Gestão
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
Organismo intermédio
Área Metropolitana de Lisboa
Regulamento específico
RE ACS (RE Área Temática – Ação Climática e Sustentabilidade) — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações que visem reduzir a vulnerabilidade a risco de incêndio, nomeadamente: Ações de adaptação ao risco de incêndio (e.g., meios e equipamentos combate, e sistemas de prevenção de incêndios rurais, sistemas de recolha e armazenagem de biomassa).”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão integrada de riscos (tipologia de operação 2020)”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de sensibilização, informação e planeamento (tipologia de operação 2005)”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas as regras cumulativas das alíneas a) a c) do n.º 2”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software; Aquisição de equipamento de proteção individual e equipamentos de sustentabilidade individual; Aquisição de meios e equipamentos para fazer face a acidentes graves e catástrofes”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software; desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, sistemas de alerta e aviso à população, carregamento de dados e digitalização de documentos”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de bens e serviços para execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável”

    “quando aplicável”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Área Metropolitana de Lisboa
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2024-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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