Aberto

Mobilidade Sustentável - ITI AML

Programa Regional de Lisboa 2021-2027

Programa Regional de Lisboa 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
6 de março de 2024
Publicação
6 de março de 2024

O que diz o aviso

Os apoios previstos visam fomentar uma mobilidade sem descontinuidades e soluções inovadoras e inteligentes que promovam a utilização multimodal, incrementando a descarbonização das cidades com melhoria da qualidade do ar e redução do ruído, através do investimento em meio urbano e suburbano que conduza à redução da dependência do transporte individual.

Dotação
36 600 000 €
Taxa máxima de apoio
40%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
custos reais; montantes fixos (operações com custo total elegível igual ou inferior a 200 000 euros)
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de: a) Adiantamento; b) Reembolso; ou c) Saldo final. Os pagamentos a título de adiantamento podem revestir a modalidade de Adiantamento contra fatura, mediante apresentação de faturas eletrónicas ou documentos equivalentes fiscalmente aceites (artigo 28.º do DL n.º 20-A/2023).
Não aplicável, dada a natureza pública do beneficiário com competências na área da mobilidade e do espaço público.
A taxa pode variar
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 85% do valor do indicador de realização de operação e programa: redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
  • Caso não seja cumprido em pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Lisboa · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas associações
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AMLmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AML
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva (identificação e justificação da(s) prioridade(s) de investimento; enquadramento nas tipologias de ação/operação; descritivo detalhado da candidatura e objetivos; indicadores; caracterização técnica e fundamentação de cada componente; justificação da correspondência entre valores e ações; grau de maturidade; sustentabilidade; outros elementos)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreGrau de maturidade de todos os investimentos, em termos físicos e financeiros, comprovado pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada (ou intenção de adjudicação, nas operações com custo total elegível igual ou inferior a 200.000 euros)
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação desagregado por componentes
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária que identifique a situação tributária da entidade quanto ao regime de IVA e o enquadramento e método de dedução das atividades constantes da candidatura em matéria de IVA
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género (Anexo A3 - Check-list Legislação ambiental; Anexo A4 - Check-list Igualdade de Oportunidades)
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura (com fonte de dados); Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa ou pela autoridade de gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Despesas cuja oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados não seja demonstrada, na apreciação da Autoridade de Gestão
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
Organismo intermédio
Área Metropolitana de Lisboa
Regulamento específico
RE Área Temática – Ação Climática e Sustentabilidade — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de promoção de transporte público, prioritariamente orientadas para emissões zero, incorporando opções mais sustentáveis, de modo combinado e integrado no sistema (e.g., bicicleta, mobilidade como serviço), incluindo a criação de zonas condicionadas (e.g. zonas 20; zonas 30) e ou zonas de zero emissões em meio urbano”
    • “Ações de modernização e adaptação das vias de circulação de modo a dar prioridade ao transporte público e à mobilidade ciclável, no reforço da intermodalidade, incluindo a implementação de paragens e plataformas integradas de informação, aumentando a capacidade viária para transportes públicos e mobilidade (pedonal e ciclável)”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de implementação de sistemas de gestão da circulação e de estacionamento (sistema de TI) para otimizar o tráfego, reduzir o congestionamento, maximizar a utilização de estacionamento, excluindo novos parques de estacionamento (exceto os estacionamentos de tipo Park and Ride...)”
    • “Ações de melhoria do serviço de mobilidade metropolitano, com o desenvolvimento e incorporação de soluções inovadoras de base tecnológica (e.g., novas tecnologias, conceitos de serviços, ou modelos empresariais, gestão de serviço digital, bilhética digital entre outras previstas na S3 Lisboa), adotando a Região de Lisboa uma função demonstradora”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de planeamento da mobilidade e da logística urbana sustentável, definido ao nível de NUTS III, incluindo projetos-piloto de organização da logística urbana (e.g., micrologística, descarbonização de troço last mile com modos suaves, projetos-piloto para comunidades de abastecimento de proximidade, favorecendo circuitos curtos de escoamento da produção local)”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de promoção da mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes (prioridade para transportes públicos e modos suaves), designadamente em campanhas de comunicação dentro dos objetivos de uma estratégia global (plano de ação) e em projetos integrados”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), desde que cumpridas as regras cumulativas: relação direta com os objetivos da operação; declaração de avaliador independente acreditado que certifique que o custo não excede o valor de mercado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável”

    “quando aplicável”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Área Metropolitana de Lisboa
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2024-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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