Mobilidade Sustentável - ITI AML
Programa Regional de Lisboa 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 6 de março de 2024
- Publicação
- 6 de março de 2024
O que diz o aviso
Os apoios previstos visam fomentar uma mobilidade sem descontinuidades e soluções inovadoras e inteligentes que promovam a utilização multimodal, incrementando a descarbonização das cidades com melhoria da qualidade do ar e redução do ruído, através do investimento em meio urbano e suburbano que conduza à redução da dependência do transporte individual.
- Dotação
- 36 600 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 40%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- custos reais; montantes fixos (operações com custo total elegível igual ou inferior a 200 000 euros)
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Caso não seja cumprido em pelo menos 85% do valor do indicador de realização de operação e programa: redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
- Caso não seja cumprido em pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Lisboa · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípios e suas associações
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AMLmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AML
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva (identificação e justificação da(s) prioridade(s) de investimento; enquadramento nas tipologias de ação/operação; descritivo detalhado da candidatura e objetivos; indicadores; caracterização técnica e fundamentação de cada componente; justificação da correspondência entre valores e ações; grau de maturidade; sustentabilidade; outros elementos)
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreGrau de maturidade de todos os investimentos, em termos físicos e financeiros, comprovado pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada (ou intenção de adjudicação, nas operações com custo total elegível igual ou inferior a 200.000 euros)
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento completo da operação desagregado por componentes
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária que identifique a situação tributária da entidade quanto ao regime de IVA e o enquadramento e método de dedução das atividades constantes da candidatura em matéria de IVA
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género (Anexo A3 - Check-list Legislação ambiental; Anexo A4 - Check-list Igualdade de Oportunidades)
- Outro documentoConforme aplicávelDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura (com fonte de dados); Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa ou pela autoridade de gestão competente
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Despesas cuja oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados não seja demonstrada, na apreciação da Autoridade de Gestão
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
- Organismo intermédio
- Área Metropolitana de Lisboa
- Regulamento específico
- RE Área Temática – Ação Climática e Sustentabilidade — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
- “Ações de promoção de transporte público, prioritariamente orientadas para emissões zero, incorporando opções mais sustentáveis, de modo combinado e integrado no sistema (e.g., bicicleta, mobilidade como serviço), incluindo a criação de zonas condicionadas (e.g. zonas 20; zonas 30) e ou zonas de zero emissões em meio urbano”
- “Ações de modernização e adaptação das vias de circulação de modo a dar prioridade ao transporte público e à mobilidade ciclável, no reforço da intermodalidade, incluindo a implementação de paragens e plataformas integradas de informação, aumentando a capacidade viária para transportes públicos e mobilidade (pedonal e ciclável)”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Ações de implementação de sistemas de gestão da circulação e de estacionamento (sistema de TI) para otimizar o tráfego, reduzir o congestionamento, maximizar a utilização de estacionamento, excluindo novos parques de estacionamento (exceto os estacionamentos de tipo Park and Ride...)”
- “Ações de melhoria do serviço de mobilidade metropolitano, com o desenvolvimento e incorporação de soluções inovadoras de base tecnológica (e.g., novas tecnologias, conceitos de serviços, ou modelos empresariais, gestão de serviço digital, bilhética digital entre outras previstas na S3 Lisboa), adotando a Região de Lisboa uma função demonstradora”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de planeamento da mobilidade e da logística urbana sustentável, definido ao nível de NUTS III, incluindo projetos-piloto de organização da logística urbana (e.g., micrologística, descarbonização de troço last mile com modos suaves, projetos-piloto para comunidades de abastecimento de proximidade, favorecendo circuitos curtos de escoamento da produção local)”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de promoção da mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes (prioridade para transportes públicos e modos suaves), designadamente em campanhas de comunicação dentro dos objetivos de uma estratégia global (plano de ação) e em projetos integrados”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), desde que cumpridas as regras cumulativas: relação direta com os objetivos da operação; declaração de avaliador independente acreditado que certifique que o custo não excede o valor de mercado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável”
“quando aplicável”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Área Metropolitana de Lisboa
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Anexos Mob Sustent.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- AG_Orcamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso Beneficiário_IMP_v2.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro_v2.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo - Apoio ao desenvolvimento do DNSH.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Prorrogação prazo conclusão avisos FEDER ITI AML_dez 25_signed.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2024-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.