Aberto

Reabilitação e regeneração urbanas_ ITI AML

Programa Regional de Lisboa 2021-2027

Programa Regional de Lisboa 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
6 de março de 2024
Publicação
6 de março de 2024

O que diz o aviso

Os apoios visam aumentar a competitividade da AML a partir da regeneração urbana, alinhados com a S3 Lisboa.

Dotação
12 000 000 €
Taxa máxima de apoio
40%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento, reembolso ou saldo final, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. Os pagamentos a título de adiantamento podem revestir a modalidade de adiantamento contra fatura.
Não aplicável, dada a natureza pública do beneficiário com competências na área da reabilitação e do espaço público. No caso da tipologia "Criação de equipamentos âncora promotores da inovação e competitividade", será efetuada uma análise casuística nesta matéria.
A taxa pode variar
  • Incumprimento de pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
  • Incumprimento de pelo menos 40% do valor dos indicadores de realização: pode ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Receitas que excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação: o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio a calcular em sede de saldo final
Território
Lisboa · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios ou outras entidades previstas na ITI AML, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.
  • OutroMunicípios ou outras entidades previstas na ITI AML, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios; entidades previstas na ITI AML
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelMemória Descritiva (incluindo identificação e justificação das prioridades de investimento, enquadramento nas tipologias, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação de cada componente, calendarização, grau de maturidade, sustentabilidade, fundamentação do enquadramento em zona urbana e extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura, com indicação da fonte de dados; Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito do presente aviso
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamento completo da operação desagregado por componentes
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária que identifique a situação tributária quanto ao regime de IVA e o enquadramento e método de dedução das atividades em matéria de IVA
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelGrau de maturidade de todos os investimentos, comprovado pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e na regulamentação europeia
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Para além da avaliação que a Autoridade de Gestão venha a efetuar sobre o correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa e tipologia de operação, será ainda considerada a análise da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
Organismo intermédio
Área Metropolitana de Lisboa
Regulamento específico
RE da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Qualificação urbana (espaços públicos, reabilitação de edifícios com valor patrimonial, criação de novos equipamentos, nomeadamente culturais, museológicos ou interpretativos)”
    • “Regeneração de espaços urbanos com usos obsoletos ou abandonados, potenciando a fixação de novas atividades (qualificação/criação de espaços abertos, incubadoras de negócios, espaços de coworking e serviços de proximidade)”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Qualificação urbana (espaços públicos, reabilitação de edifícios com valor patrimonial, criação de novos equipamentos, nomeadamente culturais, museológicos ou interpretativos)”
  • Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “Criação de equipamentos âncora promotores da inovação e competitividade, em alinhamento com a S3 Lisboa (e.g., criação de centros de inovação para empresas criativas e tecnológicas).”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos e projetos”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos pontos 2 e 3 seguintes”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), desde que previstas e cumpridas cumulativamente as regras: relação direta com os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Área Metropolitana de Lisboa
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2024-23 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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