Reabilitação e regeneração urbanas_ ITI AML
Programa Regional de Lisboa 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 6 de março de 2024
- Publicação
- 6 de março de 2024
O que diz o aviso
Os apoios visam aumentar a competitividade da AML a partir da regeneração urbana, alinhados com a S3 Lisboa.
- Dotação
- 12 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 40%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Incumprimento de pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de redução de 3% dessa despesa
- Incumprimento de pelo menos 40% do valor dos indicadores de realização: pode ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Receitas que excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação: o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio a calcular em sede de saldo final
- Território
- Lisboa · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioMunicípios ou outras entidades previstas na ITI AML, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.
- OutroMunicípios ou outras entidades previstas na ITI AML, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios; entidades previstas na ITI AML
- Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelMemória Descritiva (incluindo identificação e justificação das prioridades de investimento, enquadramento nas tipologias, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação de cada componente, calendarização, grau de maturidade, sustentabilidade, fundamentação do enquadramento em zona urbana e extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM)
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDocumento autónomo com indicação e fundamentação dos valores dos indicadores propostos na candidatura, com indicação da fonte de dados; Documento autónomo com fundamentação dos critérios constantes na grelha de mérito do presente aviso
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamento completo da operação desagregado por componentes
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelNo caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível, declaração emitida pela Autoridade Tributária que identifique a situação tributária quanto ao regime de IVA e o enquadramento e método de dedução das atividades em matéria de IVA
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia de Inscrição da Operação individual no Plano e Orçamento, do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelGrau de maturidade de todos os investimentos, comprovado pelo despacho de abertura do procedimento de contratação pública para a principal componente financiada
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelCheck-list ambiental e de igualdade de género
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e na regulamentação europeia
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade de gestão competente
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Para além da avaliação que a Autoridade de Gestão venha a efetuar sobre o correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa e tipologia de operação, será ainda considerada a análise da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Lisboa 2030
- Organismo intermédio
- Área Metropolitana de Lisboa
- Regulamento específico
- RE da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Qualificação urbana (espaços públicos, reabilitação de edifícios com valor patrimonial, criação de novos equipamentos, nomeadamente culturais, museológicos ou interpretativos)”
- “Regeneração de espaços urbanos com usos obsoletos ou abandonados, potenciando a fixação de novas atividades (qualificação/criação de espaços abertos, incubadoras de negócios, espaços de coworking e serviços de proximidade)”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Qualificação urbana (espaços públicos, reabilitação de edifícios com valor patrimonial, criação de novos equipamentos, nomeadamente culturais, museológicos ou interpretativos)”
Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “Criação de equipamentos âncora promotores da inovação e competitividade, em alinhamento com a S3 Lisboa (e.g., criação de centros de inovação para empresas criativas e tecnológicas).”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos e projetos”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos pontos 2 e 3 seguintes”
“Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), desde que previstas e cumpridas cumulativamente as regras: relação direta com os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções nacionais ou comunitárias”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Área Metropolitana de Lisboa
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Anexo RU_ITI.zipextraído a 1 de outubro de 2026
- AG_Orcamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso Beneficiário_IMP_v2.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro_v2.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo - Apoio ao desenvolvimento do DNSH.docxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso LISBOA2030-2024-23 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.