Eficiência Energética 2030
Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Candidaturas até
- 10 de outubro de 2026
- Abertura
- 17 de julho de 2026
- Publicação
- 17 de julho de 2026
O que diz o aviso
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras.
- Dotação
- 11 764 706 €
- Taxa máxima de apoio
- 50%
- Investimento mínimo
- 50 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa base de 40% para NPME e 50% para PME, em projetos de eficiência energética que não incidam em edifícios
- Taxa base de 30% em medidas de eficiência energética que incidam em edifícios, acrescida de majorações: +10 p.p. para médias empresas e +20 p.p. para micro ou pequenas empresas; +10 p.p. para NPME e +15 p.p. para PME quando o auxílio induzir melhoria do desempenho energético do edifício existente de pelo menos 40% em energia primária
- Taxa base da alínea b) reduzida para 25% se o investimento consistir na instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício
- Taxas base da alínea b) reduzidas para 15% quando os investimentos em edifícios se destinem a cumprir normas mínimas de desempenho energético consideradas normas da União concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor e se consistirem na instalação/substituição de apenas um tipo de componente, e até 20% nos restantes casos
- Taxa de 25% no caso de renovações ligeiras
- NPME só podem beneficiar em projetos de renovações de nível médio ou profundo, com taxa máxima de 50%
- A taxa não pode exceder as intensidades máximas em ESB do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014
- Grau de Cumprimento (GC) dos indicadores de realização inferior a 70%: penalização da taxa de financiamento de 0,5 p.p. (65%≤GC<70%), 1,0 p.p. (60%≤GC<65%), 1,5 p.p. (50%≤GC<60%) e 2,0 p.p. (GC<50%)
- Resultado da Operação (RO) inferior a 70%: penalização de 0,5 p.p. (68%≤RO<70%), 1,0 p.p. (66%≤RO<68%), 1,5 p.p. (64%≤RO<66%), 2,0 p.p. (62%≤RO<64%), 2,5 p.p. (60%≤RO<62%) e 3,0 p.p. (RO<60%), até ao máximo de 3 p.p.
- O incumprimento das normas relativas à informação e publicidade pode originar a redução até 3% do apoio dos fundos europeus
- Território
- Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Micro empresaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do SIEED.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do SIEED. As empresas do Sector Público Empresarial não são elegíveis (n.º 3 do artigo 5.º do SIEED).
- Pequena empresaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do SIEED.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do SIEED. As empresas do Sector Público Empresarial não são elegíveis (n.º 3 do artigo 5.º do SIEED).
- Média empresaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do SIEED.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do SIEED. As empresas do Sector Público Empresarial não são elegíveis (n.º 3 do artigo 5.º do SIEED).
- Grande empresa / Não-PMEMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do SIEED.NPME; só podem beneficiar de apoios em projetos de renovações de nível médio ou profundo. As empresas do Sector Público Empresarial não são elegíveis (n.º 3 do artigo 5.º do SIEED).
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclarações e Check-List
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDNSH
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelEstudo de viabilidade
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamentos que justifiquem a operação
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelAuditoria energética ex-ante e o respetivo certificado energético, quando aplicável
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelRegisto Central de Beneficiário Efetivo (RCBE); Registo comercial atualizado ou código para consulta da certidão permanente; Declaração de início de atividade; Informação Empresarial Simplificada (IES) ou Modelo 3 do IRS e respetivos anexos
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelContrato de arrendamento/ contrato de comodato ou certidão de teor predial atualizada comprovativa da titularidade do prédio
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço e demonstração de resultados relativas ao encerramento do exercício, certificados por um ROC ou subscritos por um Contabilista Certificado; balanço referente ao ano pré-projeto ou balanço intercalar anterior à data da candidatura, certificado por um ROC ou subscrito por um Contabilista Certificado
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelMapa discriminado da declaração de remunerações remetido à segurança social relativo ao mês de dezembro do ano pré-projeto e/ou o mês anterior à data a apresentação da candidatura; Certificação eletrónica que comprove o estatuto PME
- Outro documentoConforme aplicávelEnquadramento na RIS3 Regional; Política Setorial Indústria 4.0_EE; Política Setorial Transição Climática_EE; Outros
- Investimentos com custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, no respeito pelo conceito de Início dos Trabalhos e do respetivo cumprimento do efeito de incentivo (os estudos de viabilidade não são considerados para o início dos trabalhos, nos termos do RGIC)
- Despesas que não sejam exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação
- Despesas não adquiridas em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito ou, nos casos previstos, adquiridas a terceiros relacionados com o adquirente
- Despesas adquiridas a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro
- Investimentos destinados a assegurar o cumprimento de normas da União Europeia já adotadas e em vigor, podendo ser elegíveis os destinados a cumprir normas da União adotadas e ainda não em vigor, desde que realizados e concluídos pelo menos 18 meses antes da entrada em vigor da norma
- Entidade gestora
- Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Regulamento específico
- SIEED — Portaria n.º 942/2024
- Prorrogado17 de agosto de 2026
prazo até 10 de outubro de 2026
- Novo doc.17 de agosto de 2026
- 1.º Alteração_M2030-2026-21_EE.pdf
Ações elegíveis
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “São suscetíveis de apoio as operações individuais de eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).”
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras - tipologia de intervenção Descarbonização do setor empresarial e industrial.”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de produção de energia renovável e intervenções na otimização energética de edifícios existentes, que cumpram os requisitos em vigor em matéria de certificação energética dos edifícios; instalações de energias renováveis (painéis solares fotovoltaicos e térmicos, caldeiras a biomassa, bombas de calor); soluções de armazenamento de energia elétrica, calor e frio; sistemas inteligentes de carregamento de veículos elétricos nos edifícios; sistemas e equipamentos eficientes de climatização, AQS, iluminação, elevadores, ventilação e frio; instalações industriais e equiparadas, incluindo equipamentos produtivos, sistemas de ar comprimido, equipamentos e redes de calor e frio, valorização energética de subprodutos.”
“Devem ser exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação e adquiridas em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças.”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Sistemas de monitorização e gestão de energia, que abranja setores e equipamentos consumidores de energia, com recurso a tecnologias inteligentes, incluindo comunicações sem fios e cablagens no interior do edifício.”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Isolamento térmico na envolvente dos edifícios, janelas, sombreamentos, ventilação natural, coberturas verdes e outras medidas passivas; intervenções de eficiência energética em espaços auxiliares, como cozinhas, piscinas, spa e estacionamentos; soluções técnicas para gestão eficiente e redução de consumos de água, incluindo o aproveitamento de águas pluviais.”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).”
“Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio DNSH não podem exceder 5.000 euros”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.”
“Não podem exceder 5.000 euros”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma da Madeira
Anexos do aviso
Anexo
- DECLARACOES_EE_2030_V1.1.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Checklist_EE.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- DNSH_EE.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Enquadramento-RIS-3-Regional-OT-V1.1_EE.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Politica-Setorial-Industria-4.0_EE.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Politica-Setorial-Transicao-Climatica_EE.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso M2030-2026-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.