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Energia: Resiliência do sistema energético

Programa Regional da Madeira 2021-2027

Programa Regional da Madeira 2021-2027
Candidaturas até
9 de novembro de 2026
Abertura
26 de outubro de 2026
Publicação
26 de outubro de 2026

O que diz o aviso

O reforço da segurança, resiliência e estabilidade do sistema energético regional, através da integração de sistemas e do reforço das redes de transporte e distribuição de energia.

Dotação
1 300 000 €
Taxa máxima de apoio
25%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento contra fatura mediante apresentação de faturas eletrónicas ou documentos equivalentes fiscalmente aceites; Reembolsos mediante a execução física e financeira da operação até 95% do montante total aprovado; Saldo Final apurado com a aprovação do relatório final da operação.
Os investimentos previstos referem-se à proteção de infraestrutura críticas de produção e distribuição de energia, a dinamizar pela entidade que tem a responsabilidade da produção, transporte, distribuição e comercialização da energia elétrica na Região Autónoma da Madeira. O mercado regional constitui um mercado geograficamente isolado não existindo interconexões de redes de energia com outras áreas geográficas pelo que não se verifica a suscetibilidade dos investimentos a efetuar poderem vir a afetar a concorrência entre os Estados-Membros. Nos termos do artigo 107.º, n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o apoio não constitui auxílio de Estado, por não conferir qualquer vantagem económica indevida à entidade beneficiária.
A taxa pode variar
  • Abaixo do limiar de 75% do Grau de Cumprimento dos indicadores: redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada p.p. de desvio negativo, até ao limite máximo de 5 p.p.
  • Em função do desempenho do Programa e das operações aprovadas no objetivo específico, a Autoridade de Gestão poderá rever a taxa de apoio até ao limiar da taxa máxima identificada (95%)
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Setor empresarial do EstadoEEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A., enquanto entidade que tem a responsabilidade da produção, transporte, distribuição e comercialização da energia elétrica na Região Autónoma da Madeira.
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência do grau de maturidade mínimo exigido para a operação
  • Orçamento e justificação de custosSempreDocumentação justificativa dos custos de investimento previstos na candidatura
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreInscrição do projeto em orçamento e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação (contrapartida nacional); Comprovação do enquadramento/alinhamento dos investimentos previstos realizar com o PAESC-RAM
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso quanto ao cumprimento das obrigações gerais e dos requisitos de elegibilidade
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDocumento(s) que comprovem o cumprimento da Diretiva 2011/92/UE e demais legislação de avaliação de impacte ambiental; Licenciamentos e autorizações aplicáveis a todas as fases da operação; Declaração com o histórico ambiental do beneficiário, emitida pelo organismo com a tutela do ambiente
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumentação para determinar o enquadramento em sede de IVA
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePreenchimento da check list "IGT e Ambiente" e check list "Igualdade de Oportunidades"
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelApresentação do Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), nos casos de operações geradoras de receitas com um custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumentação relativa ao cumprimento do DNSH – Do No Significant Harm
  • Outro documentoSempreDocumentação relativa ao cumprimento da resistência das infraestruturas às alterações climáticas, através da metodologia do Climate Proofing; outra informação complementar que o proponente considere relevante
Custos não elegíveis
  • Para além dos custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia, incluindo no RGIC, não são elegíveis as despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos números 3 a 6 do artigo 9.º do Regulamento Específico (Portaria n.º 300/2024, de 25 de julho, alterada pela Portaria n.º 260/2026, de 18 de junho)
Entidade gestora
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
Regulamento específico
Portaria n.º 300/2024
  1. Novo aviso27 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações que visem segurança, resiliência e estabilidade do sistema energético regional e de distribuição de energia”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Reforço das interligações do sistema electroprodutor e das redes transporte e distribuição de energia, visando maior estabilidade e criação de ligações redundantes.”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Os trabalhos e fornecimentos necessários à sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos, estudos, fiscalização, coordenação de segurança, certificação energética e demais serviços técnicos indispensáveis à execução”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos, estudos, fiscalização, coordenação de segurança, certificação energética e demais serviços técnicos indispensáveis à execução”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

    “Para operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000€ é obrigatória a realização de um vídeo com duração não inferior a 1 minuto”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”

    “Limitadas a 10% do total da despesa elegível da operação, cumpridas as regras de relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter sido objeto de subvenções nos sete anos precedentes”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso M2030-2026-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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