Energia: Resiliência do sistema energético
Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Candidaturas até
- 9 de novembro de 2026
- Abertura
- 26 de outubro de 2026
- Publicação
- 26 de outubro de 2026
O que diz o aviso
O reforço da segurança, resiliência e estabilidade do sistema energético regional, através da integração de sistemas e do reforço das redes de transporte e distribuição de energia.
- Dotação
- 1 300 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 25%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Abaixo do limiar de 75% do Grau de Cumprimento dos indicadores: redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada p.p. de desvio negativo, até ao limite máximo de 5 p.p.
- Em função do desempenho do Programa e das operações aprovadas no objetivo específico, a Autoridade de Gestão poderá rever a taxa de apoio até ao limiar da taxa máxima identificada (95%)
- Território
- Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Setor empresarial do EstadoEEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A., enquanto entidade que tem a responsabilidade da produção, transporte, distribuição e comercialização da energia elétrica na Região Autónoma da Madeira.
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência do grau de maturidade mínimo exigido para a operação
- Orçamento e justificação de custosSempreDocumentação justificativa dos custos de investimento previstos na candidatura
- Comprovativos e evidências documentaisSempreInscrição do projeto em orçamento e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação (contrapartida nacional); Comprovação do enquadramento/alinhamento dos investimentos previstos realizar com o PAESC-RAM
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso quanto ao cumprimento das obrigações gerais e dos requisitos de elegibilidade
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDocumento(s) que comprovem o cumprimento da Diretiva 2011/92/UE e demais legislação de avaliação de impacte ambiental; Licenciamentos e autorizações aplicáveis a todas as fases da operação; Declaração com o histórico ambiental do beneficiário, emitida pelo organismo com a tutela do ambiente
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumentação para determinar o enquadramento em sede de IVA
- Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePreenchimento da check list "IGT e Ambiente" e check list "Igualdade de Oportunidades"
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelApresentação do Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), nos casos de operações geradoras de receitas com um custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
- Demonstração do princípio DNSHSempreDocumentação relativa ao cumprimento do DNSH – Do No Significant Harm
- Outro documentoSempreDocumentação relativa ao cumprimento da resistência das infraestruturas às alterações climáticas, através da metodologia do Climate Proofing; outra informação complementar que o proponente considere relevante
- Para além dos custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia, incluindo no RGIC, não são elegíveis as despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos números 3 a 6 do artigo 9.º do Regulamento Específico (Portaria n.º 300/2024, de 25 de julho, alterada pela Portaria n.º 260/2026, de 18 de junho)
- Entidade gestora
- Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Regulamento específico
- Portaria n.º 300/2024
- Novo aviso27 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Ações que visem segurança, resiliência e estabilidade do sistema energético regional e de distribuição de energia”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Reforço das interligações do sistema electroprodutor e das redes transporte e distribuição de energia, visando maior estabilidade e criação de ligações redundantes.”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Os trabalhos e fornecimentos necessários à sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Projetos, estudos, fiscalização, coordenação de segurança, certificação energética e demais serviços técnicos indispensáveis à execução”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Projetos, estudos, fiscalização, coordenação de segurança, certificação energética e demais serviços técnicos indispensáveis à execução”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
“Para operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000€ é obrigatória a realização de um vídeo com duração não inferior a 1 minuto”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários”
“Limitadas a 10% do total da despesa elegível da operação, cumpridas as regras de relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de não ter sido objeto de subvenções nos sete anos precedentes”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma da Madeira
Anexos do aviso
Anexo
- Checklist_IGT e Ambiente_Madeira2030.docxextraído a 27 de outubro de 2026
- Checklist_Igualdade_Oportunidades_Madeira2030VF.docxextraído a 27 de outubro de 2026
- MDO_FEDER_M2030.docxextraído a 27 de outubro de 2026
- Minuta_Declaraçao_Compromisso_FEDER_M2030.docxextraído a 27 de outubro de 2026
- Minuta_Declaraçao_Compromisso_DNSH_FEDER_M2030.docxextraído a 27 de outubro de 2026
- Modelo Preenchimento EVF.xlsxextraído a 27 de outubro de 2026
- DECLARACAO-DE-CEDENCIA.docxextraído a 27 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso M2030-2026-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.