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Funcionamento 2030 - Outros custos de funcionamento

Programa Regional da Madeira 2021-2027

Programa Regional da Madeira 2021-2027
Candidaturas até
4 de dezembro de 2026
Abertura
30 de outubro de 2026
Publicação
30 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego.

Dotação
20 400 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
7500 €
Investimento máximo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
12 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Montantes fixos
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 26.º do RESIF. No presente Aviso, os pagamentos são efetuados a título de saldo final. O pedido de pagamento do saldo final deve ser apresentado no Balcão dos Fundos até 90 dias úteis a contar da assinatura do termo de aceitação.
Artigos 13.º e 15.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (Comunicação 2021/C 153/01, alterada pela Comunicação 2023/C 194/05), para projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
A taxa pode variar
  • Incentivo calculado por aplicação ao projeto de orçamento de uma taxa base de 30%, à qual pode ser acrescida majoração de 10% para operações localizadas no concelho do Porto Santo
  • Limites do incentivo: €20.000 para microempresas e €25.000 para pequenas, médias ou grandes empresas
  • Montante anual do auxílio por beneficiário não pode exceder o mais favorável de: 35% do VAB, 40% dos custos anuais de mão de obra ou 30% do volume anual de negócios do exercício anterior ao da candidatura
  • O incumprimento das normas relativas à informação e publicidade pode originar a redução até 3% do apoio dos fundos europeus (n.º 11 do artigo 15.º do RESIF)
  • Operações que não mantenham os postos de trabalho previstos em candidatura são objeto de revogação
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
  • Pequena empresaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
  • Média empresaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
  • Grande empresa / Não-PMEMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclarações Funcionamento e respetiva Check List
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelRegisto Central de Beneficiário Efetivo (RCBE); Registo comercial atualizado ou código para consulta da certidão permanente; Declaração de início de atividade; Informação Empresarial Simplificada (IES) ou Modelo 3 do IRS e respetivos anexos, relativo ao exercício económico anterior à data da candidatura; Balancete analítico relativo ao exercício económico anterior à data da candidatura, quando aplicável
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelContrato de arrendamento/ contrato de comodato ou certidão de teor predial atualizada comprovativa da titularidade do prédio
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço referente ao ano pré-projeto ou um balanço intercalar anterior à data da candidatura, certificado por um ROC ou subscrito por um Contabilista Certificado, no caso de situação económico-financeira não equilibrada e/ou no caso de empresa em dificuldade
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelMapa discriminado da declaração de remunerações remetido à segurança social relativo ao mês anterior à data de apresentação da candidatura; Certificação eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros
Entidade gestora
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
Organismo intermédio
Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM
Regulamento específico
RESIF — Portaria n.º 552/2026, de 30 de setembro (primeira alteração à Portaria n.º 610/2024, de 11 de novembro)
  1. Novo aviso31 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Compensações e apoios à cessação de atividadeVer o texto original presente no aviso
    • “São suscetíveis de financiamento as operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego (apoio ao funcionamento destinado a compensar os sobrecustos estruturais decorrentes do afastamento, da insularidade e exiguidade dos mercados isolados).”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Contribuições obrigatórias para a segurança social”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Rendas de instalações”
    • “Custos com o consumo de energia elétrica e respetivas taxas”
    • “Custos com o consumo de água e respetivas taxas”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com a prestação dos serviços de contabilidade até ao limite de €2.000”

    “até ao limite de €2.000”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso M2030-2026-38 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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