M2030-2026-38Aberto
Funcionamento 2030 - Outros custos de funcionamento
Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Candidaturas até
- 4 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de outubro de 2026
- Publicação
- 30 de outubro de 2026
O que diz o aviso
Operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego.
- Dotação
- 20 400 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 7500 €
- Investimento máximo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 12 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Montantes fixos
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 26.º do RESIF. No presente Aviso, os pagamentos são efetuados a título de saldo final. O pedido de pagamento do saldo final deve ser apresentado no Balcão dos Fundos até 90 dias úteis a contar da assinatura do termo de aceitação.
Artigos 13.º e 15.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (Comunicação 2021/C 153/01, alterada pela Comunicação 2023/C 194/05), para projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
A taxa pode variar
- Incentivo calculado por aplicação ao projeto de orçamento de uma taxa base de 30%, à qual pode ser acrescida majoração de 10% para operações localizadas no concelho do Porto Santo
- Limites do incentivo: €20.000 para microempresas e €25.000 para pequenas, médias ou grandes empresas
- Montante anual do auxílio por beneficiário não pode exceder o mais favorável de: 35% do VAB, 40% dos custos anuais de mão de obra ou 30% do volume anual de negócios do exercício anterior ao da candidatura
- O incumprimento das normas relativas à informação e publicidade pode originar a redução até 3% do apoio dos fundos europeus (n.º 11 do artigo 15.º do RESIF)
- Operações que não mantenham os postos de trabalho previstos em candidatura são objeto de revogação
- Território
- Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
Beneficiários
- Micro empresaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
- Pequena empresaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
- Média empresaMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
- Grande empresa / Não-PMEMicro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF. Não são elegíveis empresas sediadas e/ou localizadas na Zona Franca da Madeira nem empresas do Setor Público Empresarial.
Documentos a apresentar
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclarações Funcionamento e respetiva Check List
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelRegisto Central de Beneficiário Efetivo (RCBE); Registo comercial atualizado ou código para consulta da certidão permanente; Declaração de início de atividade; Informação Empresarial Simplificada (IES) ou Modelo 3 do IRS e respetivos anexos, relativo ao exercício económico anterior à data da candidatura; Balancete analítico relativo ao exercício económico anterior à data da candidatura, quando aplicável
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelContrato de arrendamento/ contrato de comodato ou certidão de teor predial atualizada comprovativa da titularidade do prédio
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço referente ao ano pré-projeto ou um balanço intercalar anterior à data da candidatura, certificado por um ROC ou subscrito por um Contabilista Certificado, no caso de situação económico-financeira não equilibrada e/ou no caso de empresa em dificuldade
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelMapa discriminado da declaração de remunerações remetido à segurança social relativo ao mês anterior à data de apresentação da candidatura; Certificação eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro
- Outro documentoConforme aplicávelOutros
- Entidade gestora
- Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Organismo intermédio
- Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM
- Regulamento específico
- RESIF — Portaria n.º 552/2026, de 30 de setembro (primeira alteração à Portaria n.º 610/2024, de 11 de novembro)
- Novo aviso31 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Compensações e apoios à cessação de atividadeVer o texto original presente no aviso
- “São suscetíveis de financiamento as operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego (apoio ao funcionamento destinado a compensar os sobrecustos estruturais decorrentes do afastamento, da insularidade e exiguidade dos mercados isolados).”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Contribuições obrigatórias para a segurança social”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Rendas de instalações”
- “Custos com o consumo de energia elétrica e respetivas taxas”
- “Custos com o consumo de água e respetivas taxas”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a prestação dos serviços de contabilidade até ao limite de €2.000”
“até ao limite de €2.000”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma da Madeira
Anexos do aviso
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso M2030-2026-38 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus