Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas
Programa MAR2030
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2027
- Abertura
- 31 de outubro de 2023
- Publicação
- 31 de outubro de 2023
O que diz o aviso
Contribuir para a implementação das obrigações regulamentares da UE relativamente à execução da PCP, abrangendo o controlo e fiscalização das pescas e, também, a recolha de dados biológicos, técnicos, ambientais e/ou socioeconómicos na pesca, aquicultura e transformação.
- Dotação
- 80 571 428 €
- Taxa máxima de apoio
- 100%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Taxa máxima FEAMPA no apoio público de 70% (cofinanciamento)
- 85% em operações enquadráveis na alínea b) das Ações elegíveis
- 100% em operações enquadráveis na alínea a) das Ações elegíveis
- 100% em operações em que o beneficiário seja um organismo público
- 100% em operações relacionadas com a pequena pesca costeira
- Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada
- Território
- Portugal Continental e Regiões Autónomas · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Administração Pública centralA DGRM, responsável pela recolha e tratamento dos dados socioeconómicos relativos à frota de pesca, aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, e pela coordenação da execução do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) através do correspondente nacional; A DGRM, responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacionalDGRM - Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, responsável pela recolha e tratamento dos dados socioeconómicos e pela coordenação da execução do PNRD; e responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional
- Administração Pública regional (RAA/RAM)A Direção Regional das Pescas da Região Autónoma dos Açores, responsável pela recolha e tratamento de dados transversais - capacidade, de dados de captura e de dados socioeconómicos, ou em parceria com a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., no âmbito da recolha e tratamento dos dados biológicos e de variáveis transversais - esforço ou descargasDireção Regional das Pescas da Região Autónoma dos Açores, isoladamente ou em parceria com a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.
- Administração Pública regional (RAA/RAM)As Direções Regionais do Governo Regional da Madeira, responsáveis pelas áreas do mar e das pescas, designadamente pela recolha e tratamento de dados de capturas e de dados biológicos, amostragem biológica e recolha de dados socioeconómicosDireções Regionais do Governo Regional da Madeira responsáveis pelas áreas do mar e das pescas
- Administração Pública centralO IPMA, I. P., responsável pela recolha, arquivo, gestão e tratamento dos dados biológicos, ambientais, dos ecossistemas e pela realização de campanhas de investigação e estudos para a estimação dos parâmetros necessários à avaliação das unidades populacionaisIPMA, I.P. - Instituto Português do Mar e da Atmosfera
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidades do setor público ou do setor privado sem fins lucrativos, desde que em regime de parceria, em ações coordenadas pela DGRMdesde que em regime de parceria, em ações coordenadas pela DGRM
- Micro empresaQuando se trate de iniciativas individuais de empresa de pesca, os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 «Pesca marítima»Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, com CAE Rev.3 Subclasse 03111 «Pesca marítima» (iniciativas individuais de empresa de pesca)
- Associação empresarial / de desenvolvimento localQuando se trate de ações coletivas, organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativosQuando se trate de ações coletivas; organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos
- Administração Pública centralA Marinha PortuguesaMarinha Portuguesa
- Administração Pública centralA Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM)Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM)
- Administração Pública centralA Força Aérea Portuguesa (FAP)Força Aérea Portuguesa (FAP)
- Administração Pública centralA Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR)Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR)
- Administração Pública regional (RAA/RAM)A Secretaria Regional do Mar e das Pescas - Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimas da Região Autónoma dos AçoresSecretaria Regional do Mar e das Pescas - Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimas da Região Autónoma dos Açores
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva
- Cronograma físico e financeiroSempreCronograma da execução material
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreTabela remuneratória; Acordo de contratação coletiva; Contrato de trabalho; Comprovativo de estar registado no RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreGuias de pagamento à segurança social / CGA; Recibos de vencimento ou outro meio de prova equivalente (Folhas de Férias)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso ou ata de inscrição em plano e orçamento
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDemonstração ou declaração do cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública nos termos da legislação em vigor (checklist); Apresentação de 3 orçamentos por aquisição
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030
- Organismo intermédio
- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
- Regulamento específico
- Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro e pela Portaria n.º 307/2024/1, de 28 de novembro
Ações elegíveis
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “Campanhas de investigação científica que permitam obter os dados de biologia, dinâmica das espécies, impactes da pesca nos ecossistemas marinhos e outros que habilitem dar resposta às exigências da Política Comum das Pescas (PCP) e à avaliação dos descritores da DQEM, permitindo a otimização de recursos humanos e financeiros”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações que promovam o reforço da cobertura representativa das viagens de pesca com observadores científicos a bordo e a garantia da qualidade dos dados biológicos recolhidos; Recolha de informação inerente à obrigação de descarga; Recolha de informação sobre volumes de capturas da pesca recreativa; Aprofundamento e melhoria da Datawarehouse multidimensional (DWMar); Recolha e análise de dados ambientais complementares, para instrução do apoio à decisão”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Aplicação de sistemas inovadores, com a utilização de métodos genéticos e bioquímicos, tecnologias de observação e outras tecnologias relevantes; Adoção de novas tecnologias para a aquisição de dados; A aquisição e/ou desenvolvimento de tecnologias destinadas a melhorar a coordenação do controlo, incluindo equipamento informático e software (VDS, REM, CCTV); Modernização da rede de comunicação e tratamento de dados e interoperabilidade dos subsistemas de controlo nacionais e europeus”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Reforço dos mecanismos de cooperação e coordenação, através da participação na tomada de decisões, no aconselhamento e nos grupos de avaliação, fomentando a participação em reuniões nacionais, regionais ou internacionais; Execução de programas destinados ao intercâmbio e análise de dados entre Estados-Membros”
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “Ações relevantes incluídas no Quadro de Ação Prioritária – Natura 2000”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos a bordo suscetíveis de contribuir para a melhoria do controlo e execução eficientes da pesca no quadro da Política Comum de Pescas, identificados como tal pela DGRM, realizados individualmente por empresas da pesca ou enquadrados em ações coletivas de associações ou organizações de pescadores dirigidas a um conjunto de empresas de pesca; Aquisição ou modernização de meios navais, aéreos ou terrestres de patrulhamento e equipamentos de bordo”
- “Aquisição ou modernização de meios navais, aéreos ou terrestres de patrulhamento e equipamentos de bordo”
- “Ações que abranjam o controlo da costa no âmbito da pesca, até uma distância à costa de 40 milhas náuticas, designadamente com sistemas de radares costeiros do Continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e a sua integração no Centro de Controlo e Vigilância da Pesca; Ações para reforçar o controlo da pequena pesca costeira e o controlo dos canais de venda e a rastreabilidade do pescado, incluindo ao nível do transporte”
- “Desenvolvimento, compra e instalação dos componentes, incluindo equipamento e programas informáticos, necessários para assegurar a rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura (ERS, VMS, AIS)”
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Programas específicos de formação de inspetores e de outros técnicos especializados”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de formação e sensibilização de combate à pesca não declarada e não regulamentada”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Análise custo-benefício e avaliação das auditorias realizadas e das despesas suportadas pelas autoridades competentes com o acompanhamento, o controlo e a vigilância”
Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “Desenvolvimento de sistemas inovadores de controlo e monitorização, designadamente drones e câmaras estereoscópicas, e acompanhamento e execução de projetos ligados ao controlo das pescas, incluindo a análise do ADN dos peixes ou o desenvolvimento de sítios Web ligados ao controlo; Desenvolvimento, para as embarcações de pesca de bandeira portuguesa, de sistemas de controlo de tráfego marítimo, de comunicações marítimas e de suporte remoto; Desenvolvimento e aplicação do regime de controlo das pescas de forma integrada (SIFICAP, MCS)”
Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “Desenvolvimento de ações e investimentos nos portos de pesca para melhorar o sistema de pesagem”
Custos elegíveis
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição ou aluguer de tecnologias, nomeadamente programas e equipamentos informáticos, que permitam a recolha, o processamento, a análise e intercâmbio de dados e respetivos custos operacionais”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição ou aluguer de tecnologias, nomeadamente programas e equipamentos informáticos, que permitam a recolha, o processamento, a análise e intercâmbio de dados e respetivos custos operacionais; Compra e instalação de equipamentos informáticos e software, desenvolvimento de programas informáticos, plataformas digitais e sítios web”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços especializados ou de consultadoria, nomeadamente para desenvolvimento de tecnologias, bases de dados, sítios web, aplicações móveis, recolha, introdução, tratamento, análise e controlo da qualidade dos dados, bem como estudos-piloto destinados a melhorar os sistemas existentes de recolha, tratamento e gestão de dados, ou outros que se revelem necessários para a execução do PNRD”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, nomeadamente de avaliação do impacte da pesca, bem como os custos associados a medidas de monitorização e mitigação dos impactes negativos nos ecossistemas; Custos inerentes à melhoria dos sistemas de recolha, arquivo, gestão, processamento e utilização de dados, bem como estudos que visem desenvolver e melhorar esses sistemas; Ações de análise de custo-benefício”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com pessoal diretamente envolvido na operação, incluindo remunerações, subsídios e encargos sociais legalmente previstos”
“Apuradas por recurso a uma taxa horária calculada para cada operação, dividindo os custos anuais brutos do trabalho registados no ano civil anterior ou nos últimos doze meses anteriores ao pedido de apoio, por 1720 horas”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Encargos com deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos na administração pública; Materiais e consumíveis, incluindo para divulgação do PNRD; Encargos relacionados com a locação e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional; Deslocações de inspetores ou outros peritos quando estes participem em ações de formação ou em reuniões no âmbito do controlo e inspeção da atividade da pesca”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com navios empregues nas campanhas de investigação; Aquisição e/ou modernização de navios e aeronaves de patrulhamento e de equipamentos de bordo; Encargos relacionados com a locação e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional”
“Navios e aeronaves de patrulhamento: na condição de serem utilizados para o controlo das pescas em pelo menos 60% do seu tempo anual de utilização”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Custos associados à realização das campanhas de investigação e de todas as operações de recolha de dados e amostragem da pesca comercial e recreativa, incluindo o acompanhamento de capturas acessórias; Custos com outras ações que visem a implementação do plano de controlo, aprovado pela Comissão Europeia, incluindo os custos operacionais dele decorrentes”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “Formação para a recolha de dados e equipamentos de proteção e segurança para o pessoal que efetua amostragens; Programas de formação para inspetores e pessoal encarregado das tarefas de controlo e vigilância; Ações de formação e sensibilização de combate à pesca não declarada e não regulamentada”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Custos relativos à organização de reuniões de trabalho e de outros eventos no âmbito da recolha de dados, incluindo as respetivas despesas com refeições, bem como custos relativos à participação de representantes das autoridades nacionais em reuniões de coordenação nacional e regional, em reuniões das organizações regionais de gestão das pescas...; Organização de seminários e de outras iniciativas que visem a sensibilização para o exercício das boas práticas”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos a bordo para efeitos de controlo, nomeadamente a aquisição, instalação e gestão a bordo dos componentes necessários para os sistemas de localização dos navios e de transmissão eletrónica de dados, dos componentes necessários para os sistemas de monitorização eletrónica à distância, de aparelhos de medição e registo contínuos da potência do motor de propulsão e de equipamentos de pesagem do pescado a bordo; Sistemas de Deteção de Embarcações (VDS) e Sistemas de Monitorização Eletrónica Remota (REM), incluindo sensores e câmaras CCTV; Compra e instalação de equipamentos necessários às comunicações e transmissão de dados; Aquisição e instalação de equipamentos, programas e componentes de sistemas VMS e AIS; Aquisição de outros sistemas e equipamentos inovadores de controlo e monitorização (drones e câmaras estereoscópicas); Aquisição, instalação e reabilitação de equipamentos fixos ou móveis de pesagem e de vasilhame; Aquisição de equipamentos de segurança e proteção individual”
“Desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Administração”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2023-11 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.